TRF-1 - APELAÇÃO CRIMINAL: Ap XXXXX20034013300
In casu, foram arrolados elementos concretos e não inerentes ao tipo penal para elevação da pena-base, não havendo falar em ilegalidade da dosimetria. [...] 6... A dosimetria da pena está inserida no âmbito de discricionariedade regrada do julgador, estando atrelada às particularidades fáticas do caso concreto e subjetivas dos agentes, elementos que somente podem... O tipo penal do art. 4º da Lei 7.492 /1986 (gestão fraudulenta de instituição financeira) comina pena máxima em abstrato de 12 (doze) anos de reclusão, cujo prazo prescricional é de 16 (dezesseis) anos