Elementos Concretos Estranhos Ao Tipo Penal em Jurisprudência

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  • TJ-MT - Apelação: APL XXXXX20158110050 MT

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    APELAÇÃO CRIMINAL – FURTO QUALIFICADO PELO CONCURSO DE PESSOAS – SENTENÇA CONDENATÓRIA – PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO DE UM RÉU – ALEGAÇÃO DE ERRO DE TIPO – AUSÊNCIA DE DOLO DE SUBTRAIR COISA ALHEIA – ERRO DE TIPO CONFIGURADO – ABSOLVIÇÃO QUE SE IMPÕE, NOS TERMOS DO ART. 386 , VI , DO CPP – ALMEJADA EXCLUSÃO DA QUALIFICADORA DE CONCURSO DE PESSOAS EM RELAÇÃO AO OUTRO RÉU – POSSIBILIDADE – ABSOLVIÇÃO DO CORRÉU – DESCLASSIFICAÇÃO PARA FURTO SIMPLES – RECURSO PROVIDO. Impõe-se o reconhecimento da hipótese prevista no art. 20 do CP , consistente em erro de tipo, quando não comprovado de forma inequívoca o dolo específico do agente na subtração de coisa alheia móvel, especialmente quando praticou a conduta sob a falsa percepção da realidade quanto a elementares constitutivos do tipo penal, afastando a vontade livre e consciente de praticar o fato criminoso. Deve ser desclassificada a conduta do agente para furto simples quando excluída a qualificadora de concurso de pessoas, em virtude da absolvição do corréu da imputação.

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  • TJ-DF - XXXXX20158070003 1406255

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    PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÕES CRIMINAIS. EXTORSÃO MEDIANTE SEQUESTRO. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. CONDENAÇÃO MANTIDA. TENTATIVA. RECONHECIMENTO. INVIABILIDADE. DOSIMETRIA. PRIMEIRA FASE. CONSEQUÊNCIAS DO CRIME. ABALO PSICOLÓGICO INERENTE AO TIPO. FRAÇÃO UTILIZADA. CORREÇÃO. CONFISSÃO ESPONTÂNEA. NÃO CARACTERIZAÇÃO. 1. Devidamente evidenciadas a materialidade e a autoria do crime de extorsão mediante sequestro, a manutenção da condenação é medida que se impõe. 2. O crime de extorsão é de natureza formal e prescinde de resultado naturalístico para sua consumação, de modo que, para sua consumação, independe o efetivo pagamento do resgate. 3. O abalo psicológico sofrido pela vítima de um crime contra o patrimônio é inerente ao tipo penal, de modo que, para se repute exacerbado, faz-se necessária a demonstração de elementos concretos que comprovem os danos psíquicos, o que não se observou na espécie. 4. Descabe aplicar a atenuante da confissão espontânea em favor de quem não assume a autoria do crime pelo qual responde em nenhum momento da persecução penal. 5. É amplamente aceito pela doutrina e jurisprudência, na primeira fase da dosimetria, por estabelecer parâmetros razoáveis e proporcionais, a aplicação da fração 1/8 (um oitavo) sobre a diferença entre a pena mínima e a pena máxima em abstrato, previstas para o crime. Ante a utilização de fração superior ao critério majoritariamente aceito, deve ser operada a redução.

  • TJ-PR - Apelação: APL XXXXX20208160196 Curitiba XXXXX-96.2020.8.16.0196 (Acórdão)

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    APELAÇÃO CRIMINAL – ART. 157 , § 2º , INC. II , C/C ART. 14 , INC. II , AMBOS DO CÓDIGO PENAL – TENTATIVA DE ROUBO – INSURGÊNCIA DA DEFESA – PLEITO ABSOLUTÓRIO – MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVAS COMPROVADAS – PALAVRA DA VÍTIMA – RECONHECIMENTO – ELEMENTOS CONCRETOS QUE DEMONSTRAM A TENTATIVA DO CRIME DE ROUBO – INCABÍVEL DESCLASSIFICAÇÃO PARA O DELITO DE AMEAÇA OU FURTO – PENA DE MULTA – IMPOSSIBILIDADE DE EXCLUSÃO – PRECEITO SECUNDÁRIO DO TIPO PENAL – MANUTENÇÃO DA R. SENTENÇA – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJPR - 3ª C. Criminal - XXXXX-96.2020.8.16.0196 - Curitiba - Rel.: DESEMBARGADOR JOÃO DOMINGOS KÜSTER PUPPI - J. 01.02.2022)

  • TJ-PI - Apelação Criminal: APR XXXXX20128180065 PI XXXXX00010046950

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    PENAL. PENA BASE. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. INEXISTÊNCIA. FIXAÇÃO ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. IMPOSSIBILIDADE. PROCESSO PENAL. ROUBO. MAJORAÇÃO PELO EMPREGO DE ARMA. APREENSÃO E PERÍCIA. POTENCIALIDADE LESIVA. COMPROVAÇÃO. DESNECESSIDADE. UTILIZAÇÃO ATESTADA POR OUTROS MEIOS DE PROVA. APELAÇÃO CONHECIDA E PARCIALMENTE PROVIDA. 1 - Ao individualizar a pena, deve o julgador examinar com acuidade os elementos concretos que dizem respeito ao fato, aplicando a reprimenda de forma proporcional, necessária e suficiente para a reprovação do crime, de forma justa e fundamentada. 2 - Inexistindo elementos concretos, estranhos ao próprio tipo penal, que permitam uma valoração negativa das circunstâncias do art. 59 do CP , é indevida a exasperação da pena base acima do mínimo legal. 3 - Tendo a decisão singular se restringido a abstratas considerações acerca das circunstâncias, sem apresentar motivação idônea, é de ser reduzida a pena base ao mínimo previsto legalmente para o tipo. 4 - Para a aplicação da referida causa de aumento de pena, é despiciendo se comprovar a potencialidade lesiva da arma, vez que a violência ou ameaça exigidas se exsurgem da mera utilização da arma. 5 - A apreensão ou perícia da arma se mostra desnecessária à configuração do roubo ou ao reconhecimento da causa especial de aumento, se comprovada sua utilização por outros elementos da prova, como o depoimento das vítimas e das testemunhas. 6 - Comprovada a violência ou a ameaça pela utilização da arma durante a ação delituosa, e independente de sua potencialidade lesiva, é devida a aplicação da majorante prevista no art. 157 , § 2º , I , do CP . 7 – Apelação conhecida e parcialmente provida.

  • TJ-PI - Apelação Criminal: APR XXXXX00010046950 PI XXXXX00010046950

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    PENAL. PENA BASE. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. INEXISTÊNCIA. FIXAÇÃO ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. IMPOSSIBILIDADE. PROCESSO PENAL. ROUBO. MAJORAÇÃO PELO EMPREGO DE ARMA. APREENSÃO E PERÍCIA. POTENCIALIDADE LESIVA. COMPROVAÇÃO. DESNECESSIDADE. UTILIZAÇÃO ATESTADA POR OUTROS MEIOS DE PROVA. APELAÇÃO CONHECIDA E PARCIALMENTE PROVIDA. 1 - Ao individualizar a pena, deve o julgador examinar com acuidade os elementos concretos que dizem respeito ao fato, aplicando a reprimenda de forma proporcional, necessária e suficiente para a reprovação do crime, de forma justa e fundamentada. 2 - Inexistindo elementos concretos, estranhos ao próprio tipo penal, que permitam uma valoração negativa das circunstâncias do art. 59 do CP , é indevida a exasperação da pena base acima do mínimo legal. 3 - Tendo a decisão singular se restringido a abstratas considerações acerca das circunstâncias, sem apresentar motivação idônea, é de ser reduzida a pena base ao mínimo previsto legalmente para o tipo. 4 - Para a aplicação da referida causa de aumento de pena, é despiciendo se comprovar a potencialidade lesiva da arma, vez que a violência ou ameaça exigidas se exsurgem da mera utilização da arma. 5 - A apreensão ou perícia da arma se mostra desnecessária à configuração do roubo ou ao reconhecimento da causa especial de aumento, se comprovada sua utilização por outros elementos da prova, como o depoimento das vítimas e das testemunhas. 6 - Comprovada a violência ou a ameaça pela utilização da arma durante a ação delituosa, e independente de sua potencialidade lesiva, é devida a aplicação da majorante prevista no art. 157 , § 2º , I , do CP . 7 Â- Apelação conhecida e parcialmente provida. PENAL. PENA BASE. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. INEXISTÊNCIA. FIXAÇÃO ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. IMPOSSIBILIDADE. PROCESSO PENAL. ROUBO. MAJORAÇÃO PELO EMPREGO DE ARMA. APREENSÃO E PERÍCIA. POTENCIALIDADE LESIVA. COMPROVAÇÃO. DESNECESSIDADE. UTILIZAÇÃO ATESTADA POR OUTROS MEIOS DE PROVA. APELAÇÃO CONHECIDA E PARCIALMENTE PROVIDA. 1 - Ao individualizar a pena, deve o julgador examinar com acuidade os elementos concretos que dizem respeito ao fato, aplicando a reprimenda de forma proporcional, necessária e suficiente para a reprovação do crime, de forma justa e fundamentada. 2 - Inexistindo elementos concretos, estranhos ao próprio tipo penal, que permitam uma valoração negativa das circunstâncias do art. 59 do CP , é indevida a exasperação da pena base acima do mínimo legal. 3 - Tendo a decisão singular se restringido a abstratas considerações acerca das circunstâncias, sem apresentar motivação idônea, é de ser reduzida a pena base ao mínimo previsto legalmente para o tipo. 4 - Para a aplicação da referida causa de aumento de pena, é despiciendo se comprovar a potencialidade lesiva da arma, vez que a violência ou ameaça exigidas se exsurgem da mera utilização da arma. 5 - A apreensão ou perícia da arma se mostra desnecessária à configuração do roubo ou ao reconhecimento da causa especial de aumento, se comprovada sua utilização por outros elementos da prova, como o depoimento das vítimas e das testemunhas. 6 - Comprovada a violência ou a ameaça pela utilização da arma durante a ação delituosa, e independente de sua potencialidade lesiva, é devida a aplicação da majorante prevista no art. 157 , § 2º , I , do CP . 7 Â- Apelação conhecida e parcialmente provida. (TJPI | Apelação Criminal Nº 2013.0001.004695-0 | Relator: Des. Edvaldo Pereira de Moura | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 25/06/2014 ) [copiar texto]

  • TJ-AL - Apelação: APL XXXXX20168020001 AL XXXXX-84.2016.8.02.0001

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    PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO. PEDIDO DE REDIMENSIONAMENTO DA PENA. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS VALORADAS DE FORMA EQUIVOCADAS. APELO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1 – As circunstâncias judiciais do art. 59 do CP só podem ser tidas como desfavoráveis ao réu quando os elementos concretos extrapolam o tipo penal, sob pena de bis in idem. 2 – Na primeira fase, a culpabilidade não pode ser exasperada com base na consciência do agente quando da prática do delito e a ausência de contribuição da vítima não pode ser tida como desfavorável ao agente, consoante jurisprudência uníssona dos Tribunais Superiores. 3 – Recurso conhecido e parcialmente provido.

  • TJ-MS - : XXXXX20158120001 MS XXXXX-37.2015.8.12.0001

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    E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – LESÃO CORPORAL EM SITUAÇÃO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – PENA-BASE – PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DA MOTIVAÇÃO NA INDIVIDUALIZAÇÃO – ARTs. 5º , XLVI , E 93 , IX , AMBOS DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL – ELEMENTOS CONCRETOS – ANTECEDENTES E CONSEQUÊNCIAS DO CRIME IDONEAMENTE VALORADOS. RECONHECIMENTO DA ATENUANTE GENÉRICA DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA – IMPOSSIBILIDADE. RECURSO DESPROVIDO. I – O princípio Constitucional da motivação na individualização da pena, previsto nos artigos 5º , XLVI , e 93 , IX , ambos da Constituição Federal , exige que cada uma das circunstâncias judiciais seja analisada à luz de elementos concretos, extraídos da prova dos autos, ainda não valorados e que não integrem o tipo penal, evitando-se assim a vedada duplicidade. II – Justifica-se a fixação da pena-base acima do mínimo legal quando os antecedentes e as consequências do crime foram negativamente valoradas mediante fundamentação idônea e baseada em fatos concretos. III – Afasta-se a incidência da atenuante genérica do art. 65 , III , d , do Código Penal , quando a confissão extrajudicial retratada em juízo não foi considerada para sustentar a condenação. IV – Com o parecer. Recurso desprovido.

  • TJ-MS - Apelação Criminal XXXXX20158120001 Campo Grande

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    E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – LESÃO CORPORAL EM SITUAÇÃO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – PENA-BASE – PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DA MOTIVAÇÃO NA INDIVIDUALIZAÇÃO – ARTs. 5º, XLVI, E 93, IX, AMBOS DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL – ELEMENTOS CONCRETOS – ANTECEDENTES E CONSEQUÊNCIAS DO CRIME IDONEAMENTE VALORADOS. RECONHECIMENTO DA ATENUANTE GENÉRICA DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA – IMPOSSIBILIDADE. RECURSO DESPROVIDO. I – O princípio Constitucional da motivação na individualização da pena, previsto nos artigos 5º, XLVI, e 93, IX, ambos da Constituição Federal, exige que cada uma das circunstâncias judiciais seja analisada à luz de elementos concretos, extraídos da prova dos autos, ainda não valorados e que não integrem o tipo penal, evitando-se assim a vedada duplicidade. II – Justifica-se a fixação da pena-base acima do mínimo legal quando os antecedentes e as consequências do crime foram negativamente valoradas mediante fundamentação idônea e baseada em fatos concretos. III – Afasta-se a incidência da atenuante genérica do art. 65 , III , d , do Código Penal , quando a confissão extrajudicial retratada em juízo não foi considerada para sustentar a condenação. IV – Com o parecer. Recurso desprovido.

  • TJ-MG - Apelação Criminal: APR XXXXX50100185001 Manhuaçu

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    EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - CRIME DE TORTURA - DOSIMETRIA - MAJORAÇÃO DA PENA - NÃO CABIMENTO - AUSÊNCIA DE ELEMENTOS CONCRETOS ESTRANHOS AO TIPO - CRIME DE LESÃO CORPORAL - MATERIALIDADE NÃO COMPROVADA - DESCLASSIFICAÇÃO PARA A CONTRAVENÇÃO PENAL DAS VIAS DE FATO MANTIDA. - Somente é possível majorar a pena se forem observadas circunstâncias judiciais estranhas àquelas ínsitas ao tipo penal, devendo-se amparar o juiz em elementos desfavoráveis concretos - Não produzida durante a instrução prova ou laudo idôneo a demonstrar a materialidade do delito de lesão corporal, há que se promover a desclassificação daquele tipo penal para a contravenção das vias de fato, disposta no art. 21 da LCP .

  • TJ-PI - Apelação Criminal: APR XXXXX00010049410 PI XXXXX00010049410

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    APELAÇÃO CRIMINAL. PENAL. PROCESSO PENAL. PORTE DE ARMA DE FOGO, ACESSÓRIO OU MUNIÇÃO DE USO PERMITIDO. CRIME DE MERA CONDUTA E DE PERIGO ABSTRATO. PONTENCIALIDADE LESIVA. AUSÊNCIA DE PERÍCIA. IRRELEVÂNCIA. CIRCUNSTÂNICAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. INEXISTENCIA. FIXAÇÃO ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. IMPOSSIBILIDADE. SUBSTITUIÇÃO DA PENA. PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS OBJETIVOS E SUBJETIVOS. APELAÇÃO CONHECIDA E PROVIDA. 1 - No presente caso, o apelado foi preso em flagrante portando em sua cintura um revólver, calibre 32, cano longo, da marca Caramuru, contendo 4 (quatro) projéteis intactos. Comprovada, portanto, a materialidade e a autoria do delito. 2 - O crime previsto no tipo do art. 14 da Lei nº 10.826 /2003 é de perigo abstrato, sendo desinfluente aferir se a arma de fogo, o acessório ou a munição de uso permitido sejam capazes de produzir lesão real a alguém. 3 - De fato, na espécie, o objeto jurídico tutelado não é a incolumidade física, e sim a segurança pública e a paz social, colocados em risco com a posse ou o porte de armas à deriva do controle estatal. 4 - Assim, deve ser afastada a absolvição do apelado, condenando-o como incurso no delito de porte ilegal de arma de fogo de uso permitido (art. 14 da Lei nº 10.826 /2003). 5 - Ao individualizar a pena, deve o julgador examinar com acuidade os elementos concretos que dizem respeito ao fato, aplicando a reprimenda de forma proporcional, necessária e suficiente para a reprovação do crime, de forma justa e fundamentada. 6 - Inexistindo elementos concretos, estranhos ao próprio tipo penal, que permitam uma valoração negativa das circunstâncias do art. 59 do CP , é indevida a exasperação da pena base acima do mínimo legal. 7 - Preenchidas as circunstâncias objetivas e subjetivas previstas no art. 44 do Código Penal , e inexistindo óbice à concessão do benefício, é de ser procedida a substituição da pena privativa por restritivas de direitos. 8 - Apelação conhecida e provida. APELAÇÃO CRIMINAL. PENAL. PROCESSO PENAL. PORTE DE ARMA DE FOGO, ACESSÓRIO OU MUNIÇÃO DE USO PERMITIDO. CRIME DE MERA CONDUTA E DE PERIGO ABSTRATO. PONTENCIALIDADE LESIVA. AUSÊNCIA DE PERÍCIA. IRRELEVÂNCIA. CIRCUNSTÂNICAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. INEXISTENCIA. FIXAÇÃO ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. IMPOSSIBILIDADE. SUBSTITUIÇÃO DA PENA. PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS OBJETIVOS E SUBJETIVOS. APELAÇÃO CONHECIDA E PROVIDA. 1 - No presente caso, o apelado foi preso em flagrante portando em sua cintura um revólver, calibre 32, cano longo, da marca Caramuru, contendo 4 (quatro) projéteis intactos. Comprovada, portanto, a materialidade e a autoria do delito. 2 - O crime previsto no tipo do art. 14 da Lei nº 10.826 /2003 é de perigo abstrato, sendo desinfluente aferir se a arma de fogo, o acessório ou a munição de uso permitido sejam capazes de produzir lesão real a alguém. 3 - De fato, na espécie, o objeto jurídico tutelado não é a incolumidade física, e sim a segurança pública e a paz social, colocados em risco com a posse ou o porte de armas à deriva do controle estatal. 4 - Assim, deve ser afastada a absolvição do apelado, condenando-o como incurso no delito de porte ilegal de arma de fogo de uso permitido (art. 14 da Lei nº 10.826 /2003). 5 - Ao individualizar a pena, deve o julgador examinar com acuidade os elementos concretos que dizem respeito ao fato, aplicando a reprimenda de forma proporcional, necessária e suficiente para a reprovação do crime, de forma justa e fundamentada. 6 - Inexistindo elementos concretos, estranhos ao próprio tipo penal, que permitam uma valoração negativa das circunstâncias do art. 59 do CP , é indevida a exasperação da pena base acima do mínimo legal. 7 - Preenchidas as circunstâncias objetivas e subjetivas previstas no art. 44 do Código Penal , e inexistindo óbice à concessão do benefício, é de ser procedida a substituição da pena privativa por restritivas de direitos. 8 - Apelação conhecida e provida. (TJPI | Apelação Criminal Nº 2013.0001.004941-0 | Relator: Des. Edvaldo Pereira de Moura | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 23/07/2014 ) [copiar texto]

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