TJ-RN - Embargos de Declaração em Apelação Cível: ED XXXXX63372000100 RN
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. GRATIFICAÇÃO DE TÉCNICO DE NÍVEL SUPERIOR. OCORRÊNCIA DE CONTRADIÇÃO E OMISSÃO. SERVIDOR DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA. DIREITO AO RECEBIMENTO DA GTNS JÁ RECONHECIDO EM SEDE DE MANDADO DE SEGURANÇA TRANSITADO EM JULGADO. RECEBIMENTO DOS VALORES DEVIDOS ANTERIORES. CABIMENTO. CONHECIMENTO E PROVIMENTO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. 1. O pleito que envolve pagamento de prestações contínuas, onde somente serão atingidas pela prescrição as parcelas vencidas antes do quinquênio que antecede à impetração do Mandado de Segurança, a qual ocorreu em 20.07.2011, conforme se verifica em consulta ao extrato de movimentação processual do sistema SAJ, não atingindo o fundo de direito. 2. Precedentes do STJ ( AgRg no AREsp XXXXX/RS , Relator Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, j. em 08.10.2013 e EDcl no AREsp XXXXX/RS , Relator Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, j. em 18.04.2013) e do TJRN (MS nº 2011.009404-9, Rel. Desembargador Saraiva Sobrinho, Relator p/ acórdão Juiz Convocado Artur Cortez Bonifácio, Tribunal Pleno, j. 28/03/2012). 3. Embargos de declaração conhecido e provido.