Embargos Conhecido e Provido em Jurisprudência

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  • TJ-CE - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20198060000 CE XXXXX-92.2019.8.06.0000

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO EM CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PEDIDO DE INTERVENÇÃO DE TERCEIRO (OAB/CE) NA QUALIDADE DE ASSISTENTE PROCESSUAL OU DE AMICUS CURIAE. INEXISTÊNCIA DE INTERESSE JURÍDICO. O FATO DA LIDE ENVOLVER HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS NÃO INDUZ, POR SI SÓ, O INTERESSE DA ENTIDADE DE CLASSE DOS ADVOGADOS QUANDO OS SEUS REFLEXOS FOREM MERAMENTE INDIVIDUAIS. NECESSIDADE DE POTENCIAL DE CONFIGURAÇÃO DE EFEITO MULTIPLICADOR. EXPEDIÇÃO DE PRECATÓRIO. PEDIDO DE DESTAQUE COM RESERVA DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS CONTRATUAIS. POSSIBILIDADE. EXEGESE DO ARTIGO 22 , § 4 , DO ESTATUTO DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL . PEDIDO DE FRACIONAMENTO DO PRECATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. VIOLAÇÃO AO ARTIGO 100 , § 8º , DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL . INAPLICABILIDADE DA SÚMULA VINCULANTE 47 . REALIZAÇÃO DE DISTINGUISHING. VERBETE QUE NOTORIAMENTE SE APLICA APENAS AOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. PRECEDENTES DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA E DESTA CORTE. 1.Não se desconhece a legitimidade, em abstrato, da OAB para agir, institucionalmente, contra quem descumpra disposições do Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil , o que lhe é realmente assegurado conforme exegese do artigo 49 da lei que veicula o seu estatuto. 2.Contudo, essa intervenção não é de todo ampla e irrestrita, devendo, assim, também estar em absoluta consonância com a legislação processual regente, ou seja, obedecer, invariavelmente, aos ditames elencados no Novo Código de Processo Civil , inclusive no que tange aos pressupostos específicos à habilitação, não só da entidade que congrega os advogados, mas de qualquer terceiro, como assistente simples ou como amicus curiae. 3.Isso significa que, para o ingresso na qualidade de assistente simples, é indispensável a comprovação, in casu, de interesse jurídico, que demonstre que a relação jurídica entre a entidade e o associado transcenda a esfera individual, mas afete, na realidade, a própria instituição, o que não é o caso dos autos. 4.O Tribunal da Cidadania há muito sufragou posicionamento semelhante para as hipóteses em que a ordem dos advogados pretende atuar como amicus curiae em favor de seus associados. Rejeição do pedido. 5.No mérito, o agravante pretende destacar do montante devido pelo recorrido os honorários advocatícios contratuais pactuados no instrumento particular, e, como consequência, afastar a tese de fracionamento do precatório. 6.In casu, os honorários advocatícios decorrem, indubitavelmente, de contrato particular e o pedido de destaque destes foi realizado antes da expedição do aludido precatório, possibilitando, então, a reserva, em separado, dos valores, conforme dicção do artigo 22, § 4º, do Estatuto da Ordem dos Advogados. 7.Contudo, isso não induz, necessariamente, à interpretação de que seria lícito, in casu, o fracionamento do precatório quanto aos honorários contratuais, de modo a separar, de forma individualizada, um precatório em favor da autora e outro em benefício do advogado, permitindo o recebimento concomitante de valores, eis que o ordenamento constitucional, como regra, impõe a vedação do fracionamento. 8.Analisando o cenário jurisprudencial por completo, após a apreciação preliminar, entendo, de maneira exauriente, que não se aplica, no caso concreto, o teor da Súmula Vinculante nº 47 do STF. 9.Com efeito, os honorários advocatícios contratuais não decorrem da condenação judicial, não sendo, dessarte, juridicamente plausível estender e impor uma obrigação pactuada entre o particular e seu respectivo patrono, sob a ótica estritamente privada, à Administração Pública, mormente quando inexista uma relação prévia entre estes. 10.Os honorários advocatícios contratuais, apesar de autônomos, constituem verdadeira parcela integrante do valor principal, motivo pelo qual deve ser observada a mesma forma de pagamento deste, sem que haja fracionamento individualizado. 11.Sob este prisma, não havendo justificativa idônea para o indeferimento do destaque, entendido como a reserva, em favor do advogado, dos valores relativos aos honorários contratuais, o que é diferente da expedição de RPV ou precatório em separado quanto a esta verba. A decisão agravada deve ser parcialmente reformada, rechaçando, contudo, a pretensão recursal de ter o precatório fracionado. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos estes autos, acorda a Primeira Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, por unanimidade, em conhecer do agravo de instrumento para dar-lhe parcial provimento, nos termos do voto do e. Relator.

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  • STJ - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL: EDcl no AgInt no REsp XXXXX BA XXXX/XXXXX-0

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    PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO VERIFICADA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PARCIALMENTE ACOLHIDOS COM EFEITOS INFRINGENTES. 1. Os embargos de declaração são cabíveis quando houver na decisão obscuridade, contradição, omissão ou erro material, consoante dispõe o art. 1.022 do CPC/2015 . 2. No caso, verificada a existência de omissão, acolhem-se os embargos para que seja suprido o vício. 3. Embargos de declaração parcialmente acolhidos com efeitos infringentes.

  • TST - EMBARGOS DECLARATORIOS RECURSO DE REVISTA: ED-RR XXXXX19985035555 XXXXX-31.1998.5.03.5555

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    EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO CONFIGURADA. ACOLHIMENTO Constituindo-se os embargos de declaração instrumento processual destinado a completar ou aclarar a decisão, impõe-se o seu acolhimento quando constatado que o acórdão embargado não se pronunciou a respeito da alegada divergência jurisprudencial.Embargos conhecidos e providos, sem efeito modificativo do julgado.

  • TJ-CE - Embargos de Declaração Cível: EMBDECCV XXXXX20188060094 CE XXXXX-33.2018.8.06.0094

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    EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS. REDISCUSSÃO DO MÉRITO. INTERVENÇÃO DE TERCEIROS. AMICUS CURIAE. SISTEMA DOS JUIZADOS ESPECIAIS. IMPOSSIBILIDADE. INTELIGÊNCIA DO ART. 10 DA LEI 9.099 /95. Os embargos de declaração destinam-se a corrigir defeitos do julgado, quais sejam: omissão, obscuridade ou contradição. O descontentamento com a decisão e a alteração substancial do julgado desafiam a interposição do recurso adequado, pois os efeitos modificativos, na via recursal horizontal, só podem ser obtidos, quando concretamente detectado as imperfeições arguidas. Apesar de se reconhecer a natureza democrática e benéfica do instituto do amicus curiae para o aprimoramento da prestação jurisdicional, tem-se que sua vedação, enquanto espécie do gênero intervenção de terceiros, no Sistema dos Juizados Especiais (inclusas as Turmas Recursais), consta expressamente prevista no art. 10 da Lei 9.099 /95. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONHECIDOS E REJEITADOS. Acórdão Os juízes membros da 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais, em votação unânime, Conheceram e Rejeitaram os embargos de declaração, nos termos do voto do relator. Fortaleza, data da assinatura eletrônica. Juiz Roberto Viana Diniz de Freitas Relator

  • TJ-MT - RECURSO INOMINADO: RI XXXXX20228110002

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    EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – CONTRADIÇÃO EVIDENCIADA - EMPRÉSTIMO CONSIGNADO – JUNTADA DE CONTRATO ASSINADO – IMPUGNAÇÃO PELA PARTE AUTORA - INCOMPETÊNCIA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL – NECESSIDADE DE REALIZAÇÃO DE PROVA PERICIAL GRAFOTÉCNICA – EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO - CONDENAÇÃO EM LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ AFASTADA - EMBARGOS CONHECIDOS E PROVIDOS, COM EFEITOS INFRINGENTES.

  • STJ - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL: EDcl no AgInt no REsp XXXXX MG XXXX/XXXXX-3

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    TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015 . APLICABILIDADE. EXISTÊNCIA DE NULIDADE NO ACÓRDÃO ORA EMBARGADO. EQUÍVOCO DE PREMISSA NA APRECIAÇÃO DA ALEGAÇÃO DE OFENSA AO ART. 1.022 DO CPC/2015 . OMISSÃO NO JULGADO DO TRIBUNAL DE ORIGEM. CONFIGURADA. RETORNO DOS AUTOS. ACOLHIMENTO DOS ACLARATÓRIOS. I - Consoante o decidido pelo Plenário desta Corte na sessão realizada em 09.03.2016, o regime recursal será determinado pela data da publicação do provimento jurisdicional impugnado. In casu, aplica-se o Código de Processo Civil de 2015 .II - A doutrina e jurisprudência admitem a modificação do julgado por meio dos embargos de declaração, não obstante eles produzam, em regra, tão somente, efeito integrativo. Essa possibilidade de atribuição de efeitos infringentes sobrevém como resultado da presença de um ou mais vícios que ensejam sua oposição e, por conseguinte, provoquem alteração substancial do pronunciamento, como ocorre no presente caso.III - Configurado equívoco de premissa no acórdão ora embargado quanto à apreciação da alegação de ofensa ao art. 1.022 , II , do CPC/2015 pelo tribunal de origem, faz-se necessário novo exame do Recurso Especial, nesse ponto.IV - Omisso o acórdão do tribunal a quo e preenchidos os requisitos para o reconhecimento de violação ao art. 1.022 do CPC/2015 , impõe-se o retorno dos autos à origem, a fim de que o vício seja sanado.V - Embargos de Declaração acolhidos, com atribuição de excepcionais efeitos infringentes, para reconhecer a existência de omissão no acórdão local.

  • TJ-RN - Embargos de Declaração em Apelação Cível: ED XXXXX63372000100 RN

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    ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. GRATIFICAÇÃO DE TÉCNICO DE NÍVEL SUPERIOR. OCORRÊNCIA DE CONTRADIÇÃO E OMISSÃO. SERVIDOR DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA. DIREITO AO RECEBIMENTO DA GTNS JÁ RECONHECIDO EM SEDE DE MANDADO DE SEGURANÇA TRANSITADO EM JULGADO. RECEBIMENTO DOS VALORES DEVIDOS ANTERIORES. CABIMENTO. CONHECIMENTO E PROVIMENTO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. 1. O pleito que envolve pagamento de prestações contínuas, onde somente serão atingidas pela prescrição as parcelas vencidas antes do quinquênio que antecede à impetração do Mandado de Segurança, a qual ocorreu em 20.07.2011, conforme se verifica em consulta ao extrato de movimentação processual do sistema SAJ, não atingindo o fundo de direito. 2. Precedentes do STJ ( AgRg no AREsp XXXXX/RS , Relator Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, j. em 08.10.2013 e EDcl no AREsp XXXXX/RS , Relator Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, j. em 18.04.2013) e do TJRN (MS nº 2011.009404-9, Rel. Desembargador Saraiva Sobrinho, Relator p/ acórdão Juiz Convocado Artur Cortez Bonifácio, Tribunal Pleno, j. 28/03/2012). 3. Embargos de declaração conhecido e provido.

  • TJ-SC - Embargos de Declaração XXXXX20178240020

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    EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CRIMINAL. OMISSÃO. VÍCIO EXISTENTE. PEDIDO DE CONSTRIÇÃO PARCIAL DO PATRIMÔNIO DA PESSOA JURÍDICA. POSSIBILIDADE. PRETENSÃO ACOLHIDA. EMBARGOS CONHECIDO E PROVIDO. (TJSC, Embargos de Declaração n. XXXXX-12.2017.8.24.0020 , de Criciúma, rel. José Everaldo Silva , Quarta Câmara Criminal, j. 10-05-2018).

  • TRT-2 - Recurso Ordinário Trabalhista: ROT XXXXX20185020461

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    Recurso de revista conhecido e provido... Advirto as partes para os exatos termos dos artigos 80 , 81 e 1026 , parágrafo único , todos do Código de Processo Civil de 2015 , eis que não cabem embargos de declaração para rever fatos, provas e a

  • TJ-PI - Apelação Cível XXXXX20198180000

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    EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DECLARATÓRIOS. EXISTÊNCIA DE OMISSÃO- HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS QUE DEVEM INCIDIR SOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO E NÃO SOBRE O VALOR DA CAUSA- EMBARGOS CONHECIDO E PROVIDO.

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