TJ-RJ - AGRAVO DE INSTRUMENTO: AI XXXXX20158190000 RJ XXXXX-87.2015.8.19.0000
Agravo de instrumento. Impugnação ao cumprimento de sentença. Várias teses de defesa aventadas pelo devedor. Nulidade da citação. Questão enfrentada pelo julgador a quo na fase executória e não impugnada na via adequada. Matéria de ordem pública cogniscível de ofício pelo magistrado. Inocorrência de preclusão. Empresário individual. Confusão para fins de responsabilidade com a pessoa física do empresário. A regra de citação para o empresário individual é aquela adotada para as demais pessoas jurídicas. Empresa que possui estabelecimento, prepostos e CNPJ. Aplicável a teoria da aparência. Ato citatório válido. Aviso de recebimento recebido por preposto da empresa, no local apontado no CNPJ. Precedentes do TJ e do STJ. Réu revel intimado por DO para o cumprimento da sentença. Inércia para constituir advogado. Ausência de irregularidade. Inteligência do art. 322 do CPC . Excesso de execução não verificado. Observância aos parâmetros estabelecidos na sentença. Impugnação descabida. Coisa julgada que não admite mais discussão. Parcelamento do débito. Aplicável por analogia as regras do processo de execução por título extrajudicial. Inteligência do art. 475-R do CPC . Inobservância aos requisitos previstos no art. 745-A do CPC . Direito que não é potestativo, podendo ser impugnado pelo credor. Sentença mantida. Recurso a que se nega seguimento, com fundamento no art. 557 , caput do CPC .