Empresário Local em Jurisprudência

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  • TJ-DF - XXXXX20218070000 DF XXXXX-49.2021.8.07.0000

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    E M E N T A AGRAVO DE INSTRUMENTO. INCLUSÃO DO TITULAR DE PESSOA JURIDICA (EMPRESARIO INDIVIDUAL) NO POLO PASSIVO DA DEMANDA. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. DESNECESSÁRIA. RESPONSABILIDADE ILIMITADA DO EMPRESARIO INDIVIDUAL. CONFUSÃO PATRIMONIAL. NÃO COMPROVAÇÃO DE SUCESSÃO EMPRESARIAL IRREGULAR. DECISÃO AGRAVADA MANTIDA. No caso execução contra empresário individual, há de se considerar a sua responsabilidade ilimitada e, de certa forma, solidária com a pessoa jurídica de que é titular, na medida em que não há separação entre seus bens e aqueles utilizados na consecução da mercancia. ?A jurisprudência do STJ já fixou o entendimento de que ?a empresa individual é mera ficção jurídica que permite à pessoa natural atuar no mercado com vantagens próprias da pessoa jurídica, sem que a titularidade implique distinção patrimonial entre o empresário individual e a pessoa natural titular da firma individual??. ( REsp XXXXX/SP , Rel. Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, julgado em 20/10/2016, DJe 10/11/2016). Até porque, é sabido e consabido que o cadastramento do empresário individual no cadastro nacional de pessoas jurídicas é meramente fins de ordem tributária, administrativa e operacional, e sua responsabilidade continua sendo ilimitada, posto que sua responsabilidade não sofre qualquer limitação. Logo, descabe falar na inclusão da pessoa física no polo passivo da demanda, pura e simplesmente, haja vista que o efeito será exatamente o mesmo, na medida em que, como dito, o empresário individual responde com todos os seus bens, já que manifesta e evidente confusão patrimonial nesse tipo de atividade comercial, não guardando relação ou comparação com as sociedades empresárias, cujos patrimônios devem ser integralizados, segregando-se dos de seus sócios. É a regra geral. Nesse norte, despicienda o descortino da personalidade jurídica do CNPJ (empresário individual) por meio de incidente de desconsideração da personalidade jurídica. O fato de o empresário individual ?fechar? um CNPJ e, logo após, cadastrar outro, com mesma atividade, no mesmo ramo e local, não ilide sua responsabilidade perante as obrigações contraídas pelo primeiro, máxime porque, no caso específico, ambos os CNPJs são referentes a sua atividade como empresário individual. Agravo de instrumento conhecido e desprovido.

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  • TJ-MT - XXXXX20228110000 MT

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO – CUMPRIMENTO DE SENTENÇA – DECISÃO QUE INDEFERIU PEDIDO DE INCLUSÃO DO SÓCIO PROPRIETÁRIO NO POLO PASSIVO - DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA - EMPRESA INDIVIDUAL - PERSONALIDADE JURÍDICA QUE SE CONFUNDE COM AQUELA DA PESSOA NATURAL – DESNECESSIDADE DA INSTAURAÇÃO DO INCIDENTE – PRECEDENTES DO STJ - DECISÃO REFORMADA – AGRAVO CONHECIDO E PROVIDO. Em regra, o empresário individual possui responsabilidade direta e ilimitada em relação às obrigações contraídas no exercício da empresa, respondendo por elas com seus bens pessoais, uma vez que não há separação patrimonial. Exceção é a empresa individual de responsabilidade limitada, disciplinada no art. 980-A do Código Civil . Conforme Superior Tribunal de Justiça, “a empresa individual é mera ficção jurídica que permite à pessoa natural atuar no mercado com vantagens próprias da pessoa jurídica, sem que a titularidade implique distinção patrimonial entre o empresário individual e a pessoa natural titular da firma individual” ( REsp XXXXX/SP ) e, assim, “o empresário individual responde pelas obrigações adquiridas pela pessoa jurídica, de modo que não há distinção entre a pessoa física e jurídica para os fins de direito, inclusive no que tange ao patrimônio de ambos” ( AREsp 508.190 ). Desta feita, desnecessária a desconsideração da personalidade jurídica para que a pessoa natural do empresário individual responda pela execução movida contra a sua empresa individual e os ativos financeiros do particular sejam afetados e utilizados na satisfação da dívida executada.

  • TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20208260236 SP XXXXX-61.2020.8.26.0236

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    DANO MORAL - Responsabilidade civil – Propositura em razão de postagens em rede social com crítica a publicações da pessoa jurídica demandante, que atua na área de comunicação – Contexto que indica o claro conflito naturalmente comum no advento de situação excepcional como a pandemia pelo Covid-19, com manifestação da empresa em seus meios de comunicação acerca de protestos de comerciantes/empresários locais, dentre os quais estava a ré, e posterior publicações de mensagens e comentários negativos pela demandada e terceiros – Conteúdo que, ainda que com termos ásperos e deselegantes, não traz a configuração de lesão moral indenizável – Existência de comentários negativos mútuos – Conduta que, apesar de desconforto, encontra-se dentro do natural conflito existente no quadro vivido no local, não indicando prejuízo moral apto a assegurar uma indenização pela via judicial – Não configuração de excesso da liberdade de expressão, a qual foi apenas utilizada por ambos os lados – Recurso provido.

  • TJ-PR - PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO - Recursos - Agravos - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20198160000 PR XXXXX-49.2019.8.16.0000 (Acórdão)

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    DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. NULIDADE DE CITAÇÃO. OCORRÊNCIA. EMPRESÁRIO INDIVIDUAL. AUSÊNCIA DE PERSONALIDADE JURÍDICA. NÚMERO DE CNPJ QUE SERVE APENAS PARA QUE ESSE EMPRESÁRIO (PESSOA NATURAL) SEJA EQUIPARADO ÀS PESSOAS JURÍDICAS PARA FINS TRIBUTÁRIOS E DE FOMENTO MERCANTIL. TEORIA DA APARÊNCIA. INAPLICABILIDADE. HIPÓTESE EM QUE A CORRESPONDÊNCIA DE CITAÇÃO DEVE SER ENTREGUE AO PRÓPRIO CITANDO (PESSOA NATURAL), AO SEU REPRESENTANTE LEGAL OU A MANDATÁRIO COM PODERES ESPECIAIS (ART. 242 DO CPC/15 ), SOB PENA DE NULIDADE, EXCETUADA AS HIPÓTESES DE RECEBIMENTO DE CORRESPONDÊNCIA POR FUNCIONÁRIO DE PORTARIA RESPONSÁVEL PELO RECEBIMENTO DE CORRESPONDÊNCIA EM CONDOMÍNIO EDILÍCIO OU LOTEAMENTO COM CONTROLE DE ACESSO ( § 4º DO ART. 248 DO CPC/15 ). CORRESPONDÊNCIA DE CITAÇÃO RECEBIDA POR UM TERCEIRO, QUE NÃO POSSUI PODERES PARA REPRESENTAR O EMPRESÁRIO INDIVIDUAL E TAMPOUCO SE TRATA DE FUNCIONÁRIO DE PORTARIA RESPONSÁVEL PELO RECEBIMENTO DE CORRESPONDÊNCIA. CITAÇÃO POSTAL NULA (ART. 280 DO CPC/15 ).AGRAVO DE INSTRUMENTO PROVIDO. (TJPR - 17ª C. Cível - XXXXX-49.2019.8.16.0000 - Curitiba - Rel.: Desembargador Fernando Paulino da Silva Wolff Filho - J. 10.03.2020)

  • TJ-RS - Agravo de Instrumento: AI XXXXX RS

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO. HONORÁRIOS DE PROFISSIONAL LIBERAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. MICROEMPRESA INDIVÍDUAL. EMPRESÁRIO INDIVIDUAL. RESPONSABILIDADE ILIMITADA. PENHORA. BENS DA PESSOA FÍSICA. POSSIBILIDADE. Considerando que a responsabilidade do empresário individual é ilimitada - o patrimônio pessoal do empresário individual confunde-se com o da microempresa - viável a penhora de bens da pessoa física por dívidas da pessoa jurídica, sem que haja necessidade de desconstituição da personalidade jurídica.AGRAVO DE INSTRUMENTO PROVIDO.

  • TJ-MG - Agravo de Instrumento-Cv: AI XXXXX22312597001 MG

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    EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - CITAÇÃO - EMPRESÁRIO INDIVIDUAL - PESSOAL - INOCORRÊNCIA - NULIDADE. É nula a citação de empresário individual feita com base na teoria da aparência.

  • TJ-PR - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20218160000 Dois Vizinhos XXXXX-36.2021.8.16.0000 (Acórdão)

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. ISS E TAXAS. INSURGÊNCIA DA FAZENDA PÚBLICA. AJUIZAMENTO CONTRA EMPRESÁRIO INDIVIDUAL. RESPONSABILIDADE ILIMITADA DA PESSOA FÍSICA PELAS DÍVIDAS DA FIRMA INDIVIDUAL. AUSÊNCIA DE DISTINÇÃO PATRIMONIAL. PRECEDENTES. DESNECESSIDADE DE REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO FISCAL. POSSIBILIDADE DE PENHORA DE BENS EM RELAÇÃO À PESSOA NATURAL. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Consoante o entendimento do Superior Tribunal de Justiça, “a empresa individual é mera ficção jurídica que permite à pessoa natural atuar no mercado com vantagens próprias da pessoa jurídica, sem que a titularidade implique distinção patrimonial entre o empresário individual e a pessoa natural titular da firma individual” (STJ. REsp XXXXX/SP , Rel. Ministro MARCO BUZZI, QUARTA TURMA, julgado em 20/10/2016, DJe 10/11/2016). (TJPR - 2ª C.Cível - XXXXX-36.2021.8.16.0000 - Dois Vizinhos - Rel.: DESEMBARGADOR ROGÉRIO LUIS NIELSEN KANAYAMA - J. 29.10.2021)

  • TJ-RJ - AGRAVO DE INSTRUMENTO: AI XXXXX20198190000

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO DO JUIZ DA CAUSA QUE ACOLHEU EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA. 1) A exceção de incompetência versada no recurso foi oposta pela agravada, sob o fundamento da existência de cláusula de eleição de foro no contrato de franquia firmado pelas partes, na qual foi estabelecido o foro da Comarca de Curitiba para dirimir os conflitos relativos ao referido ajuste. 2) A solução da controvérsia trazida a desate não perpassa pelo exame da incidência ou não do diploma consumerista. De fato, o Superior Tribunal de Justiça já pacificou o entendimento segundo o qual não se aplica o Código de Defesa do Consumidor nas relações havidas entre franqueador e franqueado. 3) Dada a situação privilegiada das franqueadoras, o entendimento encampado no âmbito do STJ prevê a possibilidade de afastamento da cláusula de eleição de foro estipulada em contrato de adesão, como no caso dos contratos de franchising, a fim de que se mantenha o equilíbrio contratual, desde que comprovada a hipossuficiência da parte e a dificuldade de acesso à Justiça. 4) No caso em apreço, é nítida a hipossuficiência dos agravantes frente à agravada, bem como a dificuldade de acesso ao Poder Judiciário. 5) Isto porque os demandantes são pequenos empresários e não ostentam expressivo patrimônio, sendo certo que a franquia contratada é para a instalação de um quiosque de sandálias. 6) Ademais, à empresa de franchising ré, que certamente possui negócios em diversas localidades do país, revela-se muito menos onerosa a defesa no Estado do Rio de Janeiro, do que impor aos demandantes, empresários locais, o ônus do deslocamento de seu procurador para a Comarca de Curitiba ou mesmo a contratação de um profissional na capital paranaense. 7) Sendo assim, considerando o nítido obstáculo de acesso ao Poder Judiciário por parte dos demandantes, e demonstrada a sua hipossuficiência, a decisão que declinou da competência para a Comarca de Curitiba em observância à cláusula de eleição de foro deve ser reformada. 8) Recurso ao qual se dá provimento.

  • TJ-RJ - AGRAVO DE INSTRUMENTO: AI XXXXX20198190000

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO DO JUIZ DA CAUSA QUE ACOLHEU EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA. 1) A exceção de incompetência versada no recurso foi oposta pela agravada, sob o fundamento da existência de cláusula de eleição de foro no contrato de franquia firmado pelas partes, na qual foi estabelecido o foro da Comarca de Curitiba para dirimir os conflitos relativos ao referido ajuste. 2) A solução da controvérsia trazida a desate não perpassa pelo exame da incidência ou não do diploma consumerista. De fato, o Superior Tribunal de Justiça já pacificou o entendimento segundo o qual não se aplica o Código de Defesa do Consumidor nas relações havidas entre franqueador e franqueado. 3) Dada a situação privilegiada das franqueadoras, o entendimento encampado no âmbito do STJ prevê a possibilidade de afastamento da cláusula de eleição de foro estipulada em contrato de adesão, como no caso dos contratos de franchising, a fim de que se mantenha o equilíbrio contratual, desde que comprovada a hipossuficiência da parte e a dificuldade de acesso à Justiça. 4) No caso em apreço, é nítida a hipossuficiência dos agravantes frente à agravada, bem como a dificuldade de acesso ao Poder Judiciário. 5) Isto porque os demandantes são pequenos empresários e não ostentam expressivo patrimônio, sendo certo que a franquia contratada é para a instalação de um quiosque de sandálias. 6) Ademais, à empresa de franchising ré, que certamente possui negócios em diversas localidades do país, revela-se muito menos onerosa a defesa no Estado do Rio de Janeiro, do que impor aos demandantes, empresários locais, o ônus do deslocamento de seu procurador para a Comarca de Curitiba ou mesmo a contratação de um profissional na capital paranaense. 7) Sendo assim, considerando o nítido obstáculo de acesso ao Poder Judiciário por parte dos demandantes, e demonstrada a sua hipossuficiência, a decisão que declinou da competência para a Comarca de Curitiba em observância à cláusula de eleição de foro deve ser reformada. 8) Recurso ao qual se dá provimento.

  • TRE-PR - RECURSO ELEITORAL: RE 24476 DOURADINA - PR

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    EMENTA - ELEIÇÕES 2016. RECURSO ELEITORAL. AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO JUDICIAL ELEITORAL. ABUSO DE PODER ECONÔMICO. APOIO MACIÇO DE EMPRESÁRIOS LOCAIS A CAMPANHA ELEITORAL. LITISCONSÓRCIO PASSIVO NECESSÁRIO. PRECEDENTE DO C. TSE. INOBSERVÂNCIA NO CASO. IMPOSSIBILIDADE DE RETIFICAÇÃO DO POLO PASSIVO APÓS A DIPLOMAÇÃO DOS ELEITOS. RECONHECIMENTO DA DECADÊNCIA. EXTINÇÃO DA AIJE COM JULGAMENTO DE MÉRITO. RECURSO ELEITORAL QUE RESTA PREJUDICADO. 1. "Firma-se o entendimento, a ser aplicado a partir das Eleições de 2016, no sentido da obrigatoriedade do litisconsórcio passivo nas ações de investigação judicial eleitoral que apontem a prática de abuso do poder político, as quais devem ser propostas contra os candidatos beneficiados e também contra os agentes públicos envolvidos nos fatos ou nas omissões a serem apurados. (...)" ( Recurso Especial Eleitoral nº 84356 , Acórdão de 21/06/2016, Relator (a) Min. JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, Publicação: DJE - Diário de justiça eletrônico, Volume -, Tomo 170, Data 02/09/2016, Página 73/74). 2. A alegação de que houve abuso de poder econômico em campanha eleitoral exige que na Ação de Investigação Judicial Eleitoral seja observado no polo passivo o litisconsórcio passivo necessário entre os candidatos beneficiados e os responsáveis pelo ato considerado abusivo. 3. É possível a correção do polo passivo da demanda até que se finde o prazo para o seu ajuizamento. Após essa data e permanecendo inobservado o litisconsórcio passivo necessário deve ser reconhecida a incidência da decadência, conforme precedentes do C. TSE. 4. Recurso conhecido e prejudicado com a extinção do feito com julgamento de mérito, em razão da decadência.

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