Execuções Individuais Ajuizadas Contra a Recuperanda em Jurisprudência

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  • TJ-RJ - AGRAVO DE INSTRUMENTO: AI XXXXX20218190000

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    EMENTA ¿ Recurso de agravo de instrumento. Decisão agravada que determinou a suspensão do feito em razão de decisão proferida em sede de ação de recuperação judicial, em trâmite na 6ª Vara Empresarial, ajuizada pela ré e outras sociedades empresárias, para suspender as ações ou execuções contra as recuperandas. Supervia Concessionária de Transporte Ferroviário S/A e outros. Cabimento do recurso de agravo de instrumento. Processo em fase de conhecimento. Ausência de definição do crédito. Necessidade de apuração, em definitivo, do exato valor devido. A suspensão do curso de ações e execuções individuais não alcança as demandas que versam sobre quantia ilíquida, aquelas que dependem de prévia apuração para se definir o valor do crédito. Precedentes do STJ e desta Corte. RECURSO CONHECIDO E DADO PROVIMENTO.

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  • TJ-RJ - AGRAVO DE INSTRUMENTO: AI XXXXX20198190000

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO PRECLUSA. QUESTÃO AFETA A RETOMADA DO CURSO DAS AÇÕES INDIVIDUAIS QUE FOI OBJETO DE MANIFESTAÇÃO ANUA PELO JUÍZO A QUO. MANIFESTAÇÃO PRETÉRITA DO TRIBUNAL ACERCA DO TEMA. Absteve-se a agravante de fazer qualquer questionamento acerca da retomada do curso das ações e das execuções individuais propostas em face da recuperanda no momento oportuno, deixando transcorrer in albis o prazo para a interposição eventual recurso contra o mencionado decisum, sobre o qual se operou a preclusão. A agravante que se manteve silente acerca do tema por cerca de 01 (um) ano. Destarte ultimada a preclusão acerca da questão não é dada a parte oportunidade de devolver o mesmo tema ao Tribunal. Impondo-se o não conhecimento do recurso. . RECURSO NÃO CONHECIDO NOS TERMOS DO ART. 932 , III DO CPC .

  • TJ-RJ - AGRAVO DE INSTRUMENTO: AI XXXXX20198190000

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO PRECLUSA. QUESTÃO AFETA A RETOMADA DO CURSO DAS AÇÕES INDIVIDUAIS QUE FOI OBJETO DE MANIFESTAÇÃO ANUA PELO JUÍZO A QUO. MANIFESTAÇÃO PRETÉRITA DO TRIBUNAL ACERCA DO TEMA. Absteve-se a agravante de fazer qualquer questionamento acerca da retomada do curso das ações e das execuções individuais propostas em face da recuperanda no momento oportuno, deixando transcorrer in albis o prazo para a interposição eventual recurso contra o mencionado decisum, sobre o qual se operou a preclusão. A agravante que se manteve silente acerca do tema por cerca de 01 (um) ano. Destarte ultimada a preclusão acerca da questão não é dada a parte oportunidade de devolver o mesmo tema ao Tribunal. Impondo-se o não conhecimento do recurso. . RECURSO NÃO CONHECIDO NOS TERMOS DO ART. 932 , III DO CPC .

  • TJ-SP - Conflito de competência cível: CC XXXXX20218260000 SP XXXXX-57.2021.8.26.0000

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    CONFLITO POSITIVO DE COMPETÊNCIA. EXECUÇÃO FISCAL. PARTE EXECUTADA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. PENHORA DE BENS DA EXECUTADA. QUESTÕES PATRIMONIAIS QUE DEVEM APENAS SER SUBMETIDAS À PRÉVIA ANÁLISE E AUTORIZAÇÃO PELO JUÍZO ONDE TRAMITA A RECUPERAÇÃO JUDICIAL. PRINCÍPIO DA PRESERVAÇÃO DA EMPRESA. 1. A existência de pedido de recuperação judicial da empresa que figura no polo passivo da execução fiscal, por si só, não autoriza a remessa destes autos para o Juízo Recuperacional. 2. A partir da data do deferimento da recuperação judicial, no entanto, todas as questões patrimoniais relacionadas à recuperanda devem ser submetidas ao Juízo da Recuperação Judicial. Por via de consequência, em prestígio ao princípio da preservação da empresa e da pars conditio creditorum, eventuais atos de constrição, expropriação patrimonial, bem como levantamento de valores, a serem praticados no Juízo Comum, devem ser submetidos à prévia análise e autorização do Juízo Especializado. O escopo precípuo é evitar que estes atos possam vir a atingir bens essenciais à atividade da empresa recuperanda, no período de suspensão, insculpido no artigo 6º , § 4º da Lei nº 11.101 /05, conforme disposto no § 3º do artigo 49 do mesmo Diploma Legal. Precedentes do E. STJ e desta Colenda Câmara Especial. 3. Conflito conhecido, para reconhecer a competência do Juízo do Setor de Execuções Fiscais da Comarca de Lins para processamento da execução, com observação.

  • TJ-PR - PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO - Recursos - Agravos - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20188160000 PR XXXXX-47.2018.8.16.0000 (Decisão monocrática)

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    DECISÃO MONOCRÁTICA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL. DECISÃO AGRAVADA NA QUAL SE DEFERIU, ATÉ A APROVAÇÃO DO PLANO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL, A PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE SUSPENSÃO DAS EXECUÇÕES INDIVIDUAIS MOVIDAS CONTRA AS RECUPERANDAS. ALEGAÇÃO DE QUE O STAY TINHA SIDO PRORROGADO INDEFINIDAMENTE.PERIOD APROVAÇÃO DO PLANO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL. PERDA DA EFICÁCIA DA DECISÃO AGRAVADA. SUPERVENIENTE PERDA DO OBJETO DO RECURSO E FALTA DE INTERESSE RECURSAL. ANÁLISE PREJUDICADA. RECURSO NÃO CONHECIDO. (TJPR - 18ª C. Cível - XXXXX-47.2018.8.16.0000 - Curitiba - Rel.: Desembargador Espedito Reis do Amaral - J. 05.03.2020)

  • TJ-RJ - APELAÇÃO: APL XXXXX20128190001 RIO DE JANEIRO CAPITAL 4 VARA CIVEL

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    Apelação Cível. Execução de título extrajudicial. Devedora em recuperação judicial. Crédito do exequente devidamente incluído no quadro geral de credores. Plano aprovado pela assembleia geral de credores e em fase de cumprimento. Sentença que julga extinto o feito, sem análise do mérito, por perda superveniente do interesse processual, condenando a executada ao pagamento dos ônus sucumbenciais, em razão do princípio da causalidade. Verba honorária fixada em R$ 5.000,00. Inconformismo da devedora, que pede a sua redução, e do Ministério Público, que pretende a cassação da sentença terminativa para que seja declarada apenas a suspensão do processo executivo. Sentença terminativa que não merece retoque. Concessão da recuperação judicial que tem como efeito, dentre outros, a novação dos créditos anteriores ao pedido. Inteligência do artigo 59 da Lei 11.101 . Execuções individuais movidas contra a recuperanda que devem ser extintas. No caso de eventual descumprimento do plano, ficam os credores autorizados a requerer a execução específica ou a falência, na forma do artigo 62 da LREF. Entendimento em consonância com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça e desta Corte Estadual. Precedentes. Baixa complexidade da causa e extinção sem mérito que justificam a redução dos honorários advocatícios. Verba que se arbitra em R$ 3.000,00, na forma do artigo 20 , §§ 3º e 4º do CPC . Apelo do devedor a que se dá provimento e recurso do MP desprovido para manter a sentença terminativa lançada, tudo na forma do artigo 557 , § 1º-A, do CPC .

  • TJ-RS - Agravo de Instrumento: AI XXXXX RS

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. HABILITAÇÃO DE CRÉDITO. FACULDADE DO CREDOR. RECURSO DA RECUPERANDA. DESCABIMENTO. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. Trata-se de agravo de instrumento interposto em face da decisão prolatada pela magistrada a quo, que julgou extinta a habilitação de crédito decorrente de título executivo extrajudicial objeto de anterior ação de execução. A lei faculta ao credor o pedido de habilitação, outrossim, de ser destacado que este não pode ser constrangido/obrigado a habilitar o crédito, nem mesmo o devedor poderá lhe impor tal habilitação, justamente porque a habilitação é providência que cabe ao credor, mas a este não se impõe, podendo prosseguir na busca individual de seu crédito, após o encerramento da recuperação judicial. Assim, verifica-se flagrante ausência de interesse da parte agravante, empresa recuperanda, em postular a habilitação de crédito em nome de terceiro, bem como recorrer em nome de terceiro em defesa de direito que não lhe assiste, sob pena de infração aos arts. 7º , 8º e 9º da Lei Federal n. 11.101 /2005 c/c dos arts. 18 e 996 , ambos do CPC/15 AGRAVO DE INSTRUMENTO NÃO CONHECIDO. ( Agravo de Instrumento Nº 70076691336, Sexta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Niwton Carpes da Silva, Julgado em 05/06/2018).

  • TJ-RS - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20228217000 FARROUPILHA

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    RECURSO ESPECIAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE. NEGÓCIOS JURÍDICOS BANCÁRIOS. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. EXTINÇÃO DO FEITO COM RELAÇÃO À EMPRESA RECUPERANDA APÓS A HOMOLOGAÇÃO DO PLANO DA RECUPERAÇÃO JUDICIAL. PLAUSIBILIDADE DA TESE RECURSAL. RECURSO ADMITIDO. (Agravo de Instrumento, Nº XXXXX20228217000, Terceira Vice-Presidência, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Lizete Andreis Sebben, Julgado em: 15-12-2022)

  • TJ-RJ - AGRAVO DE INSTRUMENTO: AI XXXXX20188190000

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    Agravo de instrumento e apelação. Fase de cumprimento de sentença. Exceção de pré-executividade. Devedora em recuperação judicial. Acolhimento, com extinção da execução e condenação da excipiente em honorários, pelo princípio da causalidade. Agravo de instrumento da devedora. Descabimento manifesto. Apelação da credora. Sentença acertada. Crédito concursal. Responsabilidade civil. Ilícito anterior ao pedido de recuperação judicial. Ressalva dos honorários advocatícios. Direito autônomo. 1. Tem natureza de sentença a decisão que acolhe objeção de não executividade a ponto de extinguir a fase de cumprimento de sentença, o que torna manifestamente inadmissível o agravo de instrumento que a desafia, não socorrendo o princípio da fungibilidade, que não exonera o erro crasso. 2. É concursal o crédito decorrente de responsabilidade civil cujo fato gerador (i.e., o ilícito) antecede o pedido de recuperação judicial, ainda que só depois da quebra o dever de indenizar tenha sido reconhecido judicialmente. 3. Decorrido o stay period determinado pelos arts. 6º , caput e § 4º , e 52 , inc. II , da Lei nº 11.101 /2005 (LRJEF), o prosseguimento de tais demandas só se justifica até a prolação de decisão final de liquidação da obrigação de pagamento (inclusive em sede de eventual impugnação ou embargos à execução), após o que, ¿reconhecido líquido o direito, será o crédito incluído na classe própria¿ (art. 6º, § 3º, da LRJEF), isto é, nos autos da recuperação judicial. 4. A decisão do juízo falimentar que homologa o plano de recuperação judicial aprovado em assembléia geral de credores implica novação (art. 59, LRJEF) e força a concentração de todo e qualquer ato de constrição do patrimônio da recuperanda, em decorrência do princípio da vis attractiva. 5. O pedido formulado nos autos pela recuperanda, no sentido de ser extinta a execução individual, implica a preclusão lógica da faculdade de interpor impugnação ao cumprimento de sentença ? pois nos autos da recuperação judicial não se admitirá a discussão ao derredor dos temas elencados no art. 525 , § 1º , do CPC , exceto meros acertos aritméticos no cálculo do débito. 6. Não conhecimento do recurso de agravo e parcial provimento da apelação para ressalvar os honorários sucumbenciais, direito autônomo e crédito extraconcursal, que o titular pode optar por executar nos próprios autos.

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