TJ-SC - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20218240000
(TJSC, Agravo de Instrumento n. XXXXX-28.2021.8.24.0000, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel. Andre Carvalho, Sexta Câmara de Direito Civil, j. Thu Feb 24 00:00:00 GMT-03:00 2022).
Encontrado em: EXONERAÇÃO SUBSEQUENTE. PLEITO LIMINAR DE REINTEGRAÇÃO AO CARGO PÚBLICO. EXONERAÇÃO QUE REMONTA AO ANO DE 2015. PERIGO DE DANO NÃO COMPROVADO. REQUISITOS DA TUTELA DE URGÊNCIA CUMULATIVOS... Argumenta a parte Recorrente, em suma, que há irregularidade no contrato de despejo firmado com a parte Recorrida, visto que não foi assinado por duas testemunhas, além do que não há indícios de contrato... Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro: Ambas as modalidades de tutela de urgência, portanto, têm como requisito essencial de concessão a existência de uma situação de perigo de dano iminente