TRF-1 - APELAÇÃO CIVEL: AC XXXXX20084019199
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. DEMORA NA TRAMITAÇÃO. FALHA DO APARELHO JUDICIÁRIO. PRESCRIÇÃO. INOCORRÊNCIA. JURISPRUDÊNCIA DO STJ E DO TRF DA 1ª REGIÃO. APELAÇÃO PROVIDA. 1. "Proposta a ação no prazo fixado para o seu exercício, a demora na citação, por motivos inerentes ao mecanismo da Justiça, não justifica o acolhimento da arguição de prescrição ou decadência" (Súmula 106 do STJ). 2. Citação do executado que não se verificou em razão da ausência de despacho para essa finalidade ou, na hipótese em que o ato judicial foi proferido, e tendo ocorrido a citação, o feito ficou paralisado por falha no mecanismo judicial. 3. "Evidenciada nos autos a falha no mecanismo judicial e a responsabilidade do juízo pela demora na citação ou pela sua não efetivação, o marco interruptivo deverá retroagir à data do ajuizamento do feito" (STJ, REsp XXXXX/SP , DJ de 21.05.2010). 4. "Não se pode imputar à parte exequente responsabilidade pela paralisação do feito ao qual não foi dado o necessário impulso oficial, em franco prejuízo à prestação jurisdicional" (AC XXXXX-9/BA, Oitava Turma, Rel. Des. Fed. Maria do Carmo Cardoso, DJ de 25.04.2014). 5. Apelação provida.