TJ-RS - Agravo de Instrumento: AI XXXXX RS
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONTRATOS DO SISTEMA FINANCEIRO DA HABITAÇÃO. AÇÃO REVISIONAL. FINANCIAMENTO HABITACIONAL. LIBERAÇÃO DO GRAVAME. REQUISITO. QUITAÇÃO. A extinção do contrato de garantia real de hipoteca vinculado ao contrato de financiamento habitacional requisita prova inequívoca da quitação de modo a autorizar o cancelamento do gravame - Circunstância dos autos em que se impõe decotar o ponto da decisão que determinou a apresentação da carta de liberação como condição para levantamento de valor incontroverso quando não solvido o conflito de valores. RECURSO PROVIDO. (Agravo de Instrumento Nº 70079231981, Décima Oitava Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: João Moreno Pomar, Julgado em 30/10/2018).