TJ-CE - Mandado de Segurança Cível XXXXX20168060000 Fortaleza
Por tais razões, e em harmonia com o entendimento esposado pelo Colendo Superior Tribunal de Justiça, EXTINGO O PRESENTE MANDADO DE SEGURANÇA, a teor do art. 485 , inciso VI , do CPC/2015 (correspondente ao 267 , inciso VI, do CPC/73 ) e, em observância ao art. 6º , § 5º , da Lei nº. 12.016 /09, denegando a segurança requestada, eis que ausente a prova pré-constituída e irrefutável da liquidez e certeza do direito a ser tutelado. Deixo de condenar em honorários advocatícios por obediência ao art. 25 , da Lei do Mandado de Segurança e Súmulas nº. 512, do STF e 105, do STJ. Intimem-se. Expedientes necessários. Fortaleza/Ce, 17 de outubro de 2016. Desa. Lisete de Sousa Gadelha Relatora