Fracionamento de Licitação em Jurisprudência

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  • TJ-RN - Embargos de Declaração em Apelação Cível: ED XXXXX30058000100 RN

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    DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO CIVIL POR ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. FRACIONAMENTO DE LICITAÇÃO COM O INTUITO DE BURLAR PROCESSO LICITATÓRIO E CONTRATAÇÃO DIRETA. INEXISTÊNCIA DE OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO OMISSÃO OU ERRO MATERIAL NO ACÓRDÃO. REDISCUSSÃO DE QUESTÕES ANALISADAS NO JULGADO RECORRIDO. INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS. DESNECESSIDADE DE PREQUESTIONAMENTO LITERAL DA NORMA QUANDO A MATÉRIA SE ENCONTRA EXAURIDA PELO ÓRGÃO JULGADOR. EMBARGOS DESPROVIDOS. DIREITO ADMINISTRATIVO. AÇÃO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. FRACIONAMENTO DE DESPESA PARA CONTRATAR EMPRESA SEM O PROCESSO LICITATÓRIO E CONTRATAÇÃO DIRETA SEM OBEDIÊNCIA À LEI Nº 8.666 /93. PRELIMINAR: AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. TRANSFERÊNCIA PARA O MÉRITO. MÉRITO: AFRONTA AOS PRINCÍPIOS NORTEADORES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. ART. 37 , CAPUT, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL . ATO DE IMPROBIDADE CONFIGURADO. DOLO GENÉRICO RECONHECIDO. SANÇÕES DE SUSPENSÃO DOS DIREITOS POLÍTICOS E MULTA CIVIL. ART. 11 , CAPUT, DA LEI Nº 8.429 /92. DESPROPORÇÃO COM O ATO ÍMPROBO. PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE A SEREM OBSERVADAS. REDUÇÃO DA MULTA CIVIL. MANUTENÇÃO DA SUSPENSÃO DOS DIREITOS POLÍTICOS. PRECEDENTES DESTA CORTE E DO STJ. PROVIMENTO PARCIAL DO RECURSO.

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  • TJ-RS - Recurso Especial: RESP XXXXX CAPÃO DA CANOA

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    RECURSO ESPECIAL. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. FRACIONAMENTO DE LICITAÇÃO. DOLO. ARTIGOS 10 E 11 DA LEI N.º 8.429 /92. APLICAÇÃO RETROATIVA. LEI N.º 14.230 /21. REPERCUSSÃO GERAL. DETERMINAÇÃO DE SUSPENSÃO DE PROCESSAMENTO DOS RECURSOS ESPECIAIS. TEMA 1.199 DO STF. SOBRESTAMENTO. (Recurso Especial, Nº 70085662781, Primeira Vice-Presidência, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Alberto Delgado Neto, Redator: Antônio Vinícius Amaro da Silveira, Julgado em: 30-09-2022)

  • TJ-RS - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20208217000 PORTO ALEGRE

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO. LICITAÇÃO E CONTRATO ADMINISTRATIVO. EXECUÇÃO CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. EXPEDIÇÃO DE PRECATÓRIO INDIVIDUAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. FRACIONAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. AUSENTE LITISCONSÓRCIO ATIVO NO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. RE 568.645 , JULGADO EM REPERCUSSÃO GERAL PELO STF. PRECEDENTES DESTA CORTE. O fracionamento apenas não viola o art. 100 , § 8º , da Constituição Federal quando houver o ajuizamento da execução em litisconsórcio ativo entre a parte e seu procurador, situação que, por sua vez, não se coaduna com a dos autos em epígrafe. Ausente o litisconsórcio, é vedado o fracionamento, impondo-se que seja mantida a decisão a quo. AGRAVO DE INSTRUMENTO DESPROVIDO, EM DECISÃO MONOCRÁTICA.

  • TJ-RS - Recurso Especial: RESP XXXXX CAPÃO DA CANOA

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    RECURSO ESPECIAL. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. FRACIONAMENTO DE LICITAÇÃO. DOLO. ELEMENTO SUBJETIVO. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7 DO STJ. TEMA 1.199 DO STF AFASTADO. RECURSO NÃO ADMITIDO. (Recurso Especial, Nº 70085662781, Primeira Vice-Presidência, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Alberto Delgado Neto, Redator: Antônio Vinícius Amaro da Silveira, Julgado em: 04-04-2023)

  • TRF-5 - Apelação Civel: AC XXXXX20114058400 AL

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    AÇÃO CIVIL PÚBLICA. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. EX-PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JAÇANÃ-RN. FRACIONAMENTO INDEVIDO DE LICITAÇÃO. IRREGULARIDADES NA APLICAÇÃO DE VERBAS FEDERAIS NA EXECUÇÃO DO CONVÊNIO Nº 418/2005 DO MINISTÉRIO DO TURISMO PARA A REALIZAÇÃO DA "V FESTA DO CAJU". MÁ-FÉ CARACTERIZADA. ART. 11 , CAPUT, DA LEI Nº 8.429 /92. VIOLAÇÃO DOS PRINCÍPIOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. 1. Apelação do ex-prefeito e de envolvidos em licitação fraudulenta do Município de Jaçanã-RN, em face da sentença que julgou procedente ação civil pública de improbidade administrativa e os condenou em razão de irregularidades constatadas na aplicação de recursos públicos na execução do Convênio nº 418/2005 com o ministério do Turismo para promover a "V Festa do Caju", tais como fracionamento irregular de licitação com nítida violação dos princípios da Administração Pública (art. 11 , caput, LIA ). Os réus apelantes foram condenados às seguintes penas do art. 12 , LIA : a) proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio da pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de 03 (três) anos; b) multa no valor de 10 (dez) vezes o valor da remuneração recebida em 2005, na prefeitura de Jaçanã-RN, para o ex-prefeito e ex-funcionário da prefeitura; c) pagamento de multa civil no valor de R$ 21.375,00 (vinte e um mil, trezentos e setenta e cinco reais), correspondente a 25% do valor da contratação que deveria ter sido licitada pela modalidade tomada de preço, para os demais réus. 2. Apenas é possível a caracterização de um ato como de improbidade administrativa quando há desonestidade por parte do administrador. A conduta ilegal só se torna ímproba se revestida de má-fé do agente público. Elemento subjetivo comprovado. 3. Inconteste a prática de atos de improbidade que ferem os princípios da Administração Pública, previstos no art. 11 da Lei nº 8.249/92, já que os réus, enquanto prefeito e gestor do referido município, junto com os envolvidos em licitação fraudulenta, não cumpriram os objetivos do convênio nº 418/2005, firmado com o ministério do Turismo. Foram observadas irregularidades tanto no fracionamento indevido do procedimento licitatório como no direcionamento da licitação a beneficiário determinado. Tais fatos encontram-se demasiadamente comprovados nos autos, demonstrando a presença do elemento subjetivo dos réus, evidente propósito de fraudar e se beneficiar com a prática dos atos irregulares. 4. A sanção de multa aplicada ao ex-prefeito, para se adequar à razoabilidade, deve ser reduzida pela metade, passando para 5 (cinco) vezes o valor que recebia como prefeito em 2005, devidamente corrigidos. No que tange aos demais réus, entende-se que as sanções aplicadas observaram estritamente aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade ante a gravidade das condutas ímprobas praticadas. 5. Apelação do ex-prefeito parcialmente provida e apelações dos demais réus não providas.

  • TJ-RS - Agravo de Instrumento: AI XXXXX RS

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO. LICITAÇÃO E CONTRATO ADMINISTRATIVO. EXECUÇÃO CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. EXPEDIÇÃO DE PRECATÓRIO INDIVIDUAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. FRACIONAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. AUSENTE LITISCONSÓRCIO ATIVO NO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. RE 568.645 , JULGADO EM REPERCUSSÃO GERAL PELO STF. PRECEDENTES DESTA CORTE. O fracionamento apenas não viola o art. 100 , § 8º , da Constituição Federal quando houver o ajuizamento da execução em litisconsórcio ativo entre a parte e seu procurador, situação que, por sua vez, não se coaduna com a dos autos em epígrafe. Ausente o litisconsórcio, é vedado o fracionamento, impondo-se que seja mantida a decisão a quo.AGRAVO DE INSTRUMENTO DESPROVIDO, EM DECISÃO MONOCRÁTICA.(Agravo de Instrumento, Nº 70084141837, Vigésima Segunda Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Luiz Felipe Silveira Difini, Julgado em: 14-05-2020)

  • TJ-RS - "Recurso Especial" 70083913152 RS

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    RECURSO ESPECIAL. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. DISPENSA DE LICITAÇÃO. FRACIONAMENTO DO OBJETO LICITADO. ARTIGO 11 DA LEI N.º 8.429 /92. ELEMENTO SUBJETIVO. DOLO GENÉRICO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. RECURSO NÃO ADMITIDO. (Recurso Especial, Nº 70083913152, Primeira Vice-Presidência, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Liselena Schifino Robles Ribeiro, Julgado em: 09-03-2020)

  • TJ-RS - "Recurso Especial" 70080704604 RS

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    RECURSO ESPECIAL. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. DISPENSA DE LICITAÇÃO. FRACIONAMENTO DO OBJETO LICITADO. ARTIGOS 10 E 11 DA LEI N.º 8.429 /92. ELEMENTO SUBJETIVO. DOLO. RECURSO ADMITIDO.RECURSO EXTRAORDINÁRIO. APLICABILIDADE DA LEI Nº 8.429 /92. AGENTES POLÍTICOS. TEMA 576 DO STF. NEGADO SEGUIMENTO AO RECURSO. (Recurso Especial, Nº 70080704604, Primeira Vice-Presidência, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Maria Isabel de Azevedo Souza, Julgado em: 11-12-2019)

  • TJ-RN - Embargos de Declaração em Apelação Cível: ED XXXXX19364000100 RN

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    CONSTITUCIONAL, ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. LICITAÇÕES. DISPENSA INDEVIDA. FRACIONAMENTO. OMISSÃO QUANTO A TESE VENTILADA EM APELAÇÃO. INOCORRÊNCIA. OMISSÃO SOBRE A DESTINAÇÃO DA MULTA CIVIL. INOCORRÊNCIA. DESTINAÇÃO PRESCRITA EM LEI. ART. 18 DA LEI Nº 8.429 /92. SUPOSTA CONTRADIÇÃO EXTERNA AO JULGADO. HIPÓTESE NÃO PREVISTA NO ART. 1.021 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL . PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. OBSCURIDADE QUANTO AO PARÂMETRO PARA CÁLCULO MULTA CIVIL. EXISTÊNCIA. EMBARGOS CONHECIDOS E PARCIALMENTE ACOLHIDOS.

  • TJ-RS - "Recurso Especial" 70077705077 RS

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    RECURSO ESPECIAL. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. PREFEITO E VICE-PREFEITO. FRACIONAMENTO DE COMPRAS DE BENS E SERVIÇOS PARA EVITAR LICITAÇAO. DOLO. DOSIMETRIA DAS SANÇÕES. PROPORCIONALIDADE. RAZOABILIDADE. SÚMULAS 7 E 83 DO STJ. TEMA 576 DO STF. SUSPENSÃO. MATÉRIA NÃO CONTROVERTIDA. RECURSO NÃO ADMITIDO. (Recurso Especial, Nº 70077705077, Primeira Vice-Presidência, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Maria Isabel de Azevedo Souza, Julgado em: 04-11-2018)

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