TJ-RJ - REQUERIMENTO DE EFEITO SUSPENSIVO EM APELACAO: ES XXXXX20188190000
EMENTA ¿ RECURSO DE AGRAVO INTERNO EM REQUERIMENTO DE EFEITO SUSPENSIVO EM RECURSO DE APELAÇÃO ¿ REQUERIMENTO DE EFEITO SUSPENSIVO EM APELAÇÃO A SER INTERPOSTA CONTRA SENTENÇA QUE JULGOU IMPROCEDENTE OS EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. AUSÊNCIA DE NULIDADE ¿ ATRIBUIÇÃO DE EFEITO SUSPENSIVO. DESCABIMENTO. SITUAÇÃO EXCEPCIONAL NÃO DEMONSTRADA. INDEFERIMENTO DO REQUERIMENTO. Não se pode dizer que a decisão padeça do vício de ausência de fundamentação. Alicerce existe, ainda que sucinto e desfavorável ao agravante, e, por isso, não há que se falar em nulidade por violação ao artigo 93 , IX , da Constituição Federal de 1988. A nulidade da decisão dá-se pela absoluta ausência de fundamentação e não pela escassez de argumentos ou brevidade nas explicações do magistrado. Frise-se que a nulidade, no plano das decisões interlocutórias, é gerada pela absoluta ausência de fundamentação, a qual não se equipara à escassez ou à brevidade. Sucinta ou mesmo escassa, a motivação existe e afasta qualquer vulneração ao artigo 93 , IX , da Constituição Federal . O inciso III do artigo 1.012 do NCPC é imperativo ao determinar que o recurso de apelação contra decisão que julga improcedente os embargos à execução deve ser recebido unicamente no efeito devolutivo, não havendo nenhuma determinação diversa na Lei de Execuções Fiscais. Malgrado o artigo 1.012 , § 4º do CPC preveja a possibilidade de suspensão do cumprimento da decisão por decisão do relator, o requerente não trouxe em suas razões fundamento relevante capaz de traduzir a situação excepcional passível de demonstrar a ocorrência possível de dano irreparável ou de difícil reparação. Ausência dos pressupostos do fumus boni iuris e periculum in mora, o que não se vislumbra no presente caso. Dessa forma, pelo que se depreende dos autos, não há razões para deferir o efeito suspensivo: (a) primeiro, porque não há fumus boni iuris, ou seja, não há direito cognoscível de plano que aponte ter o requerente razão de suas afirmações; (b) segundo, porque não há periculum in mora, em razão de que, mesmo que a apelação não seja recebida em seu duplo efeito, o levantamento dos valores pela Fazenda Pública apenas poderá ocorrer após o trânsito em julgado, nos termos do art. 32 , § 2º , da LEF , inexistindo perigo de dano irreparável. O julgamento de improcedência, em sede de embargos do devedor, reflete a higidez do título executivo. Inteligência da Súmula 317 do STJ. EFEITOS SUSPENSIVO QUE SE INDEFERE. AGRAVO INTERNO EM FACE DE DECISÃO QUE NÃO ATRIBUIU EFEITO SUSPENSIVO AO RECURSO DE APELAÇAO INTERPOSTO CONTRA SENTENÇA DE QUE JULGOU IMPROCEDENTE OS EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. Interposição de agravo interno contra decisão que indeferiu a petição autônoma, que objetivava a concessão de efeito suspensivo ao recurso de apelação ainda não distribuído contra sentença que julgou improcedentes os embargos à execução - Inteligência do art. 1.021 do CPC - Alegação de que o pedido atende aos requisitos do art. 1.012 , § 4º , do CPC , tendo em vista alegação de imunidade tributária. Ausência de elemento fático ou jurídico novo a justificar a modificação da decisão deste Relator. Ausência de comprovação de situação excepcional que justifique o recebimento da apelação no efeito suspensivo. Manutenção da decisão agravada. RECURSO CONHECIDO E NEGADO PROVIMENTO.