STF - HABEAS CORPUS: HC 143641 SP - SÃO PAULO XXXXX-38.2017.1.00.0000
Trata-se de habeas corpus coletivo deferido para fins de substituição da prisão preventiva pela domiciliar sem prejuízo da aplicação concomitante das medidas alternativas previstas no art. 319 do Código de Processo Penal de todas as mulheres presas, gestantes, puérperas ou mães de crianças e de pessoas com deficiência, bem assim às adolescentes sujeitas a medidas socioeducativas em idêntica situação no território nacional, observadas determinadas condicionantes estabelecidas no acórdão. O acórdão concessivo da ordem objetivou dar efetividade ao disposto no art. 318 , III , IV e V , do Código de Processo Penal . No decorrer da execução da ordem, sobreveio a Lei 13.769 /2018, fruto de produtivo diálogo institucional entre Poderes, que, conforme já esclareci, ampliou o escopo da ordem concedida. Ao final, tendo sido requeridas medidas preventivas diante da pandemia internacional causada pelo novo Coronavírus (Covid-19), deferi a requisição de informações acerca das cautelas adotadas pelos