TRF-1 - APELAÇÃO CIVEL: AC XXXXX20134019199
PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. SALÁRIO-MATERNIDADE. REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. DESNECESSIDADE. 1. A inexistência de prévia postulação administrativa da concessão ou revisão de benefício previdenciário não induz à carência de ação da parte autora, porquanto ela não é obrigada a ingressar ou esgotar tal instância a fim de ingressar em juízo na busca à assecuração de seu direito. 2. No caso Concreto: Data de nascimento das crianças: 02/06/2009 e 20/02/2008. Documentos em nome do pai da requerente: Comprovante de declaração para cadastro de imóvel rural (2001) e carteira do sindicato de trabalhadores rurais (1977 a 2003). Prova testemunhal: confirma a qualidade de trabalhadora rural da parte autora. 3. Honorários advocatícios fixados em 10%, como previsto na sentença. Prevalência da regra cunhada na Súmula 111 do STJ. 4. O STF, seguido pelo STJ, entende que a correção monetária e os juros de mora são consectários legais da condenação principal, sendo, portanto, consequências impostas por lei, que possuem natureza de ordem pública, podendo ser analisados até mesmo de ofício (AGARESP XXXXX, Rel. Min. HUMBERTO MARTINS, T2/STJ, DJE 20/02/2014; RE n. XXXXX, Rel. Min. ELLEN GRACIE, T2/STF, DJe- 10/06/2009 e EREsp XXXXX/RS). 5. A correção monetária com base nos índices do Manual de Cálculos da Justiça Federal. Os juros de mora são fixados em 1% ao mês, a contar da citação, em relação às parcelas a ela anteriores, e de cada vencimento, quanto às subseqüentes, incidindo com essa taxa até a entrada em vigor da Lei nº 11.960 /2009, a partir de quando serão reduzidos para 0,5% ao mês. 6. Apelação do INSS desprovida.