APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. OBRIGAÇÃO DE FAZER. DANOS MORIAS. Autores beneficiários de plano de saúde. Erro no processamento do pagamento das mensalidades do plano, o que gerou o cancelamento do mesmo. Falhas nos serviços. Sentença parcialmente procedente. Apelos ofertados pelos réus. Consulta de emergência negada por falta de pagamento. Ato ilícito configurado. As rés nada mais são do que fornecedoras de produtos e serviços, sendo certo que a responsabilidade das mesmas é objetiva, nos precisos termos do art. 14 do CDC . Aplicação da Teoria do Risco do Empreendimento, segundo a qual todo aquele que se dispõe a fornecer em massa bens ou serviços deve assumir os riscos inerentes à sua atividade independentemente de culpa. Incumbe às demandadas à assunção dos riscos decorrentes da exploração de sua atividade lucrativa, arcando com os prejuízos advindos do processamento equivocado do pagamento da fatura da cliente. Danos morais configurados, eis que as circunstâncias dos autos ultrapassam a fronteira do mero aborrecimento. Quantum fixado com prudência e razoabilidade. Recursos contrários a jurisprudência deste E. TJRJ, o que atrai a regra do art. 932 , IV , a , do CPC e do artigo 31, VIII, do REGITRJ. APELOS CONHECIDOS E DESPROVIDOS, CORRIGINDO-SE DE OFÍCIO O TERMO INICIAL DOS JUROS MORATÓRIOS SOBRE O DANO MORAL, PARA QUE ESTES INCIDAM DESDE A CITAÇÃO.