TJ-RJ - AGRAVO DE INSTRUMENTO: AI XXXXX20128190000 RIO DE JANEIRO CAPITAL 51 VARA CIVEL
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO INDENIZATÓRIA. ACIDENTE. COLISÃO DE COLETIVO. DANOS CAUSADOS A PASSAGEIRO. INDEFERIMENTO DE PROVA PERICIAL ODONTOLÓGICA. INCONFORMISMO DO AUTOR. Destarte, da análise dos autos, constata-se que no laudo pericial médico, bem como nos esclarecimentos prestados, o Expert afirma ser necessária a realização de perícia odontológica. Assim, restou configurado o cerceamento de defesa, já que a prova pericial odontológica é relevante para aferir as lesões orais, assim como o tipo de tratamento indicado e o plano terapêutico a ser adotado para reduziras seqüelas. Nessa toada, é certo que a prova pericial constitui meio adequado a análise de aspectos do litígio, viabilizando o efetivo contraditório e ampla defesa, ressaltando-se que se trata de hipótese em que é imprescindível a atuação de profissional especializado na área afetada. Precedentes desta Corte. RECURSO A QUE SE DÁ PROVIMENTO, NA FORMA DO ART. 557 , § 1º-A, DO CPC .