INDEFERIMENTO DA PROVA PERICIAL. NULIDADE. A prova pericial é imprescindível para o deslinde da questão. A utilização de prova emprestada, obstando a produção da prova pericial, evidencia ofensa aos princípios constitucionais do direito ao contraditório e à ampla defesa.
RECURSO DE REVISTA. NULIDADE. CERCEAMENTO DE DEFESA. INDEFERIMENTO. NOVA PROVA PERICIAL. NAO PROVIMENTO. Não configura cerceamento de defesa o indeferimento de produção de prova considerada irrelevante ao deslinde da controvérsia, dada a existência de elementos probatórios suficientes à formação do convencimento dos julgadores. Ademais, incumbe ao Juiz a direção do processo e, principalmente, das provas a serem produzidas pelas partes. Inteligência dos artigos 131 do CPC/1973 (artigo 371 do CPC/2015 ) e 765 da CLT . Na espécie, restou claro que foi determinada a realização de prova pericial, na qual foram respondidos os quesitos formulados pelo Juízo e pelas partes, cabendo ao médico perito, profissional dotado de conhecimentos técnicos, responder, no caso concreto, acerca do nexo de causalidade entre o quadro clínico apresentado pelo reclamante e os fatores existentes no trabalho por ele realizado na reclamada, e uma vez que as provas dos autos foram suficientes para formar o convencimento do Juízo, justificava-se o indeferimento de realização de perícia no local de trabalho do reclamante. Precedentes. Recurso de revista a que não se conhece.
CERCEAMENTO DE DEFESA. INDEFERIMENTO DA PROVA PERICIAL. O indeferimento de perícia técnica destinada à verificação da existência de condições insalubres nas atividades do trabalhador importa cerceamento de defesa, porquanto descumpre determinação legal expressa, envolvendo matéria de ordem pública, que visa à proteção da saúde, higiene e segurança do trabalhador.
ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. INDEFERIMENTO DA PROVA PERICIAL. NULIDADE DA SENTENÇA. Segundo o disposto no art. 195 , caput, da CLT , a caracterização da periculosidade se dá, obrigatoriamente, por meio de perícia, constituindo-se, o exame pericial, em prova específica, imposta e ordenada por lei, consoante se infere da exegese do § 2º do mencionado artigo, o qual preordena a nomeação de perito quando alegado labor em condições perigosas. Em virtude da natureza de ordem pública da norma, por envolver a saúde, higiene e segurança do trabalho, impõe-se a feitura do exame técnico, notadamente quando formulado pedido expresso de realização da prova pericial. No caso em análise, a instância primária indeferiu a realização da prova técnica por ter entendido que o Reclamante não atuava nas atividades narradas na inicial e julgou totalmente improcedentes os pleitos. Entretanto, ficou demonstrado, por meio de prova testemunhal, que o Autor, de fato, atuava na resolução de problemas no setor de ref...
CERCEAMENTO DE PROVA. INDEFERIMENTO DA PROVA PERICIAL ERGONÔMICA. NULIDADE DO FEITO. Caracteriza nulidade processual o indeferimento de prova pericial ergonômica por meio da qual a parte pretende comprovar fato controvertido da lide, sobretudo quando o exame médico ocupacional atesta risco desta natureza, culminando com sentença desfavorável.
Encontrado em: presente no ID. a35a200, reabrir a instrução do feito, determinar o retorno dos autos para a Origem a fim de que seja realizada a perícia ergonômica pretendida, possibilitar o debate das partes acerca da prova
ACIDENTE DE TRABALHO. INDEFERIMENTO DE PROVA PERICIAL. NULIDADE. Incontroverso o acidente de trabalho e alegada a existência de dano daí decorrente, a ausência de afastamento superior a 15 dias e da percepção de auxílio-doença acidentário, por si só, não é suficiente para o indeferimento da estabilidade provisória, devendo-se apurar a existência de nexo causal entre o agravo supostamente sofrido e o sinistro, nos termos da Súmula 378, II, TST. A constatação ou não da moléstia profissional e suas eventuais seqüelas é matéria técnica e depende da competente prova pericial, cerceada pela decisão de origem.
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ALEGAÇÃO DE CERCEAMENTO DE DEFESA. INDEFERIMENTO DE PROVA PERICIAL. SÚMULA 279/STF. CONVENCIMENTO FIRMADO COM BASE NA ANÁLISE DO ACERVO PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL NÃO COMPROVADO. 1. Cuida-se na origem de demanda na qual o recorrente postula o reconhecimento do direito à não incidência do imposto de renda sobre a complementação de subscrição de ações e o pagamento dos respectivos dividendos, por determinação judicial, sob o fundamento de que possui natureza indenizatória. 2. O Tribunal de origem decidiu que o acervo probatório dos autos era suficiente para a formação do seu convencimento e indeferiu a prova pericial por não a entender necessária. Para divergir desse entendimento, necessário analisar e reexaminar o conjunto fático-probatório dos autos, o que torna inviável o processamento do Recurso Especial, nos termos da Súmula 279/STF. Precedentes: AgInt no AREsp 908.095/MT , Rel. Min. Sérgio Kukina, Primeira Turma, julgado em 16/8/2016, DJe 26/8/2016 e AgInt nos EDcl no REsp 1.545.426/SE , Rel. Min. Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, julgado em 9/12/2019, DJe 12/12/2019. 3. Quanto à divergência suscitada, o recorrente não atendeu ao disposto no art. 255, § 1º, do RISTJ, pois não juntou a certidão ou cópia dos acórdãos paradigmas, tampouco cita o repositório oficial ou autorizado onde se acham publicados. Inviável, portanto, o conhecimento do Recurso Especial por essa via. 4. Agravo conhecido para não conhecer do Recurso Especial.
INDEFERIMENTO DA PROVA PERICIAL. CERCEAMENTO AO DIREITO DE AMPLA PRODUÇÃO DA PROVA. O art. 765 da CLT confere ao Juiz o poder de livre condução do processo, o que o autoriza a indeferir provas que entender desnecessárias com vistas aos princípios da economia e celeridade que norteiam o Processo do Trabalho. Entretanto, fica configurado o cerceamento ao direito de prova, a conduzir à nulidade do julgado, caso verificado o efetivo prejuízo sofrido pela parte incumbida do ônus de prova, com o julgamento desfavorável à sua tese, quando lhe for negado o direito de produzir a prova pericial sobre matéria de ordem técnica.
PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. ESTAÇÃO DE TRATAMENTO DE ESGOTO. INDEFERIMENTO DE PROVA PERICIAL. APURAÇÃO DE FATOS RELEVANTES. CERCEAMENTO DE DEFESA RECONHECIDO NA ORIGEM. REEXAME DO CONTEXTO FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA 7/STJ. 1. Hipótese em que o Tribunal a quo consignou (fl. 138, e-STJ): "(...) cerceamento de defesa: Ocorrência. O indeferimento da prova pericial requerida pela Sanepar implicou em inequívoco cerceamento de defesa. (...) há várias questões de efetivo e real impacto na solução da lide que podem ser aclaradas ou resolvidas com a prova pericial, independentemente de já ter ocorrido o encerramento das supostas atividades poluidoras no local, o que se afigura como fator imperativo, na medida em que, tendo o Julgador meios concretos de chegar mais próximo da verdade sobre os fatos controversos da demanda, não se justifica que ele encerre a instrução e decida com base em elementos de remediado valor probante, tais como matéria jornalística e prova testemunhal". 2. O art. 370 do CPC/2015 consagra o princípio da persuasão racional, habilitando o magistrado a valer-se do seu convencimento, à luz das provas constantes dos autos que entender aplicáveis ao caso concreto. Não obstante, a aferição da necessidade de produção de determinada prova impõe o reexame do conjunto fático-probatório encartado nos autos, o que é defeso ao STJ, ante o óbice erigido pela Súmula 7/STJ. 3. Recurso Especial não conhecido.
AGRAVO DE INSTRUMENTO. INDEFERIMENTO DE PROVA PERICIAL. Com o CPC/2015 o agravo de instrumento passou a ter cabimento apenas contra as decisões interlocutórias expressamente taxadas pelo legislador, não se admitindo sua interposição em nenhum outro caso. O deferimento ou indeferimento da prova pericial não está incluída no rol taxativo do artigo 1015 do CPC/2015 . REsp 1.729.794/SP ¿ Recurso Repetitivo ¿ Tema 988 ¿ Entendimento do STJ de que o rol do artigo 1015 do CPC é de taxatividade mitigada, por isso admite a interposição de agravo de instrumento quando verificada a urgência decorrente da inutilidade do julgamento da questão no recurso de apelação. Urgência não verificada. Ausência de violação ao princípio do cerceamento de defesa. RECURSO NÃO CONHECIDO.