TJ-RJ - AGRAVO DE INSTRUMENTO: AI XXXXX20218190000
Agravo de Instrumento. Ação de obrigação de fazer com pedido de tutela de urgência. Paciente diagnosticada com autismo. (TEA). Indicação de tratamento multidisciplinar neurológico. Recurso do réu. Recusa fundada na ausência de cobertura ilimitada para todas as terapias e ausência de cobertura dos métodos indicados que não constam no rol de procedimentos da ANS. Entendimento desta Relatora quanto à confirmação da tutela antecipada deferida. 1. Probabilidade do direito. Indicação médica para a realização do discutido procedimento. Presença do periculum in mora. Periculum in mora evidenciado pela própria essencialidade e urgência do tratamento em questão. Perigo da demora na autorização do procedimento que compromete a integridade psíquica e bem estar da parte agravada. Leitura dos elementos trazidos aos autos, em especial os de fls. 34/35 e 38/40, conferem verossimilhança às suas alegações, porquanto há comprovação da requisição aos tratamentos supracitados e do vínculo contratual existente com a ré, com cobertura para o solicitado, o que, à primeira vista, torna imperativa a autorização solicitada. 2. Rol da ANS que não é restritivo, mas exemplificativo, correspondendo à cobertura mínima a ser obrigatoriamente incluída nos planos de saúde. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça e deste Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro. Aplicação das Súmulas nº 211 e 340 deste TJERJ. Manutenção do decisum que se impõe, na forma da Súmula 59 desta Corte de Justiça. Presentes os requisitos para concessão da tutela antecipada. Art. 300 do CPC . Súmula nº 59 do TJRJ. Jurisprudência desta Corte. Precedentes do TJERJ. CONHECIMENTO DO RECURSO. NEGATIVA DE PROVIMENTO AGRAVO DE INSTRUMENTO.