Informação Repassada Ao Consumidor Através do Contrato em Jurisprudência

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  • TJ-RJ - APELAÇÃO: APL XXXXX20148190079 RJ XXXXX-47.2014.8.19.0079

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    APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CONSUMERISTA. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. EXTRAVIO DE BAGAGEM. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. DANO MORAL CONFIGURADO E FIXADO EM R$ 1.500,00 (MIL E QUINHENTOS REAIS). IRRESIGNAÇÃO DA AUTORA. O DEVER DE INFORMAÇÃO É UM REFLEXO DO PRINCÍPIO DA TRANSPARÊNCIA E ESTÁ PREVISTO NO ART. 6º , III , DO CDC . ELE TEM O CONDÃO DE DAR MAIOR CLAREZA, VERACIDADE E RESPEITO ÀS RELAÇÕES ENTRE CONSUMIDOR E FORNECEDOR, ATRAVÉS DA TROCA DE INFORMAÇÕES. ESSE DEVER EXIGE A PRESTAÇÃO DE INFORMAÇÕES CLARAS E CORRETAS SOBRE AS CARACTERÍSTICAS DO PRODUTO OU SERVIÇO OFERECIDO AO CONSUMIDOR, CONFORME O ART. 31 DO CDC , BEM COMO SOBRE O CONTEÚDO DO CONTRATO A SER REALIZADO (ART. 46 DO CDC ). DÁ-SE PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO DA AUTORA, NA FORMA DO ART. 557, § 1º - A, DO CPC, PARA MAJORAR OS DANOS MORAIS PARA R$ 5.000,00.

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  • TJ-GO - XXXXX20198090010

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    EMENTA: RECURSO INOMINADO. CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO. RELAÇÃO DE CONSUMO. DECADÊNCIA NÃO VERIFICADA. CONTRATO. NATUREZA HÍBRIDA. SÚMULA 63 DO TJGO. DISTINGUISHING. UTILIZAÇÃO DO CARTÃO PARA REALIZAÇÃO DE COMPRAS A CRÉDITO. VIOLAÇÃO DOS DEVERES DE INFORMAÇÃO E TRANSPARÊNCIA NÃO VERIFICADA. CÓPIA DE GRAVAÇÃO ANEXADA. SENTENÇA REFORMADA. 1. Trata-se de recurso inominado interposto contra sentença que reconheceu a abusividade do contrato de cartão de crédito consignado, com a consequente conversão do pacto para a modalidade de empréstimo pessoal e condenação do recorrente ao pagamento de indenização por danos morais. 2. Inicialmente, ressalte-se que não prospera a tese de decadência do direito de ação suscitado pelo recorrente, tendo em vista que nas obrigações pessoais e de trato sucessivo, em que a cada mês a relação contratual é reafirmada mediante o pagamento de uma prestação, não se cogita de utilização da data do contrato como termo a quo do lapso decadencial, de modo que o prazo para intentar a ação se protrai no tempo. Preliminar rejeitada. 3. Como é cediço, o famigerado contrato de cartão de crédito consignado contrato possui natureza híbrida, permitindo ao contratante utilizar o limite de crédito disponível por meio de compras em estabelecimentos conveniados e/ou através do saque de valores, ambas utilizando o mesmo cartão concedido. 4. Sobre a matéria, o Tribunal de Justiça deste Estado editou a Súmula nº 63 , sedimentando que ?os empréstimos concedidos na modalidade ?Cartão de Crédito Consignado? são revestidos de abusividade, em ofensa ao CDC , por tornarem a dívida impagável em virtude do refinanciamento mensal, pelo desconto apenas da parcela mínima (...)?. 5. No sistema de precedentes, é possível ao julgador deixar de aplicar entendimento de eficácia vinculante em face das circunstâncias do caso concreto que denotem a existência de hipótese fática distinta (distinguishing) a impor solução jurídica diversa e particularizada. 6. Conforme jurisprudência deste Tribunal, os precedentes que alicerçaram a edição do enunciado sumular tem como matéria de fundo situações em que os consumidores acreditaram que haviam contratado tão somente empréstimo consignado, o que era evidenciada pelo fato de jamais terem utilizado o cartão para compras a crédito. 7. Nas circunstâncias, a prova dos autos evidencia a ciência do consumidor a repeito da modalidade contratada, na medida em que utilizou regularmente o cartão para realização de compras, além de ter solicitado o desbloqueio do cartão, conforme faz prova a gravação anexada aos autos, de onde se extrai que ao consumidor foram repassadas informações claras a respeito da contratação e do mecanismo de pagamento, inclusive com a orientação de que o adimplemento integral da fatura poderia ser feito por outros meios. Desta forma, não há falar que houve indução do contratante em erro substancial, já que, conforme informações prestadas no momento da solicitação do desbloqueio permitiu ao aderente a exata compreensão da expressa autorização concedida em contrato para o desconto em folha no valor mínimo da fatura. 8. Destarte, se diversa é a hipótese em apreço ante a ausência de constatação de erro substancial, outra solução não resta senão a improcedência dos pedidos iniciais, sendo indevido o ressarcimento de valores conscientemente usufruídos e não pagos na integralidade, o que justifica o acréscimo progressivo do saldo devedor, inexistindo, igualmente, ato ilícito a fundamentar indenização por dano moral. 9. RECURSO INOMINADO CONHECIDO E PROVIDO a fim de reformar a sentença objurgada e julgar improcedentes os pedidos iniciais. 10. Sem condenação em custas e honorários advocatícios, na forma do art. 55 da Lei nº 9.099 /95

  • TJ-GO - XXXXX20198090143

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    EMENTA: RECURSO INOMINADO. CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO. RELAÇÃO DE CONSUMO. DECADÊNCIA NÃO VERIFICADA. CONTRATO. NATUREZA HÍBRIDA. SÚMULA 63 DO TJGO. DISTINGUISHING. UTILIZAÇÃO DO CARTÃO PARA REALIZAÇÃO DE COMPRAS A CRÉDITO. VIOLAÇÃO DOS DEVERES DE INFORMAÇÃO E TRANSPARÊNCIA NÃO VERIFICADA. CÓPIA DE GRAVAÇÃO ANEXADA. SENTENÇA REFORMADA. 1. Trata-se de recurso inominado interposto contra sentença que reconheceu a abusividade do contrato de cartão de crédito consignado, com a consequente conversão do pacto para a modalidade de empréstimo pessoal e condenação do recorrente ao pagamento de indenização por danos morais. 2. Inicialmente, ressalte-se que não prospera a tese de decadência do direito de ação suscitado pelo recorrente, tendo em vista que nas obrigações pessoais e de trato sucessivo, em que a cada mês a relação contratual é reafirmada mediante o pagamento de uma prestação, não se cogita de utilização da data do contrato como termo a quo do lapso decadencial, de modo que o prazo para intentar a ação se protrai no tempo. Preliminar rejeitada. 3. Como é cediço, o famigerado contrato de cartão de crédito consignado contrato possui natureza híbrida, permitindo ao contratante utilizar o limite de crédito disponível por meio de compras em estabelecimentos conveniados e/ou através do saque de valores, ambas utilizando o mesmo cartão concedido. 4. Sobre a matéria, o Tribunal de Justiça deste Estado editou a Súmula nº 63 , sedimentando que ?os empréstimos concedidos na modalidade ?Cartão de Crédito Consignado? são revestidos de abusividade, em ofensa ao CDC , por tornarem a dívida impagável em virtude do refinanciamento mensal, pelo desconto apenas da parcela mínima (...)?. 5. No sistema de precedentes, é possível ao julgador deixar de aplicar entendimento de eficácia vinculante em face das circunstâncias do caso concreto que denotem a existência de hipótese fática distinta (distinguishing) a impor solução jurídica diversa e particularizada. 6. Conforme jurisprudência deste Tribunal, os precedentes que alicerçaram a edição do enunciado sumular tem como matéria de fundo situações em que os consumidores acreditaram que haviam contratado tão somente empréstimo consignado, o que era evidenciada pelo fato de jamais terem utilizado o cartão para compras a crédito. 7. Nas circunstâncias, a prova dos autos evidencia a ciência do consumidor a repeito da modalidade contratada, na medida em que utilizou regularmente o cartão para realização de compras, além de ter solicitado o desbloqueio do cartão, conforme faz prova a gravação anexada aos autos, de onde se extrai que ao consumidor foram repassadas informações claras a respeito da contratação e do mecanismo de pagamento, inclusive com a orientação de que o adimplemento integral da fatura poderia ser feito por outros meios. Desta forma, não há falar que houve indução do contratante em erro substancial, já que, conforme informações prestadas no momento da solicitação do desbloqueio permitiu ao aderente a exata compreensão da expressa autorização concedida para o desconto em folha no valor mínimo da fatura. 8. Destarte, se diversa é a hipótese em apreço ante a ausência de constatação de erro substancial, outra solução não resta senão a improcedência dos pedidos iniciais, sendo indevido o ressarcimento de valores conscientemente usufruídos e não pagos na integralidade, o que justifica o acréscimo progressivo do saldo devedor, inexistindo, igualmente, ato ilícito a fundamentar indenização por dano moral. 9. RECURSO INOMINADO CONHECIDO E PROVIDO, EM PARTE, para reformar a sentença objurgada e julgar improcedentes os pedidos iniciais. 10. Sem condenação em custas e honorários advocatícios, na forma do art. 55 da Lei nº 9.099 /95

  • TJ-MA - APELAÇÃO CÍVEL XXXXX20218100117 SãO LUíS

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    por meio de caixa eletrônico todas as informações vão sendo paulatinamente repassadas ao cliente, o qual adere por meio de comando nas teclas e após leitura de instruções repassadas no visor. 5... por meio de caixa eletrônico todas as informações vão sendo paulatinamente repassadas ao cliente, o qual adere por meio de comando nas teclas e após leitura de instruções repassadas no visor... I – As provas carreadas aos autos demonstram que o empréstimo apontado fora realizado por meio de "crédito direto ao consumidor" através de caixa eletrônico e mediante utilização de cartão e senha pessoais

  • TJ-RJ - APELAÇÃO XXXXX20138190001 201500182230

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    APELAÇÃO CÍVEL. INDENIZATÓRIA. SERVIÇO DE TELECHEQUE GARANTIDO. ENTREGA DE TÍTULOS IMPAGOS À PRESTADORA DO SERVIÇO QUE OS REPASSA À OUTRA QUE, POR PROMOVER O PROTESTO DE TÍTULOS JÁ PRESCRITOS, ENSEJA DIVERSAS DEMANDAS NAS QUAIS É INCLUÍDO O CREDOR ORIGINAL. VIOLAÇÃO AO DEVER DE INFORMAÇÃO E DA CONFIANÇA DEPOSITADA NO SERVIÇO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DAS EMPRESAS PARTICIPANTE DA CADEIA DE CONSUMO. DANOS MATERIAIS. 1. Através da contratação junto à ré do serviço denominado "Telecheque Garantido", buscava a empresa autora segurança no recebimento de pagamentos através de cheques dados por seus clientes, mediante consultoria e informações repassadas pela ré que autorizaria ou não a empresa autora a aceitar aquela forma de forma. 2. Malgrado a inexistência de vedação contratual acerca da possibilidade de serem os títulos repassados pela ré a outras empresas, a questão impõe a observância de princípios que norteiam a relação consumerista. 3. Do Princípio da Informação e da Transparência advém o dever da empresa ré de informar corretamente o consumidor acerca das condições e implicações do serviço por ele contratado (inciso III do art. 6 do CDC ), assim como pelo princípio da confiança é facultado ao consumidor exigir do prestador de serviço a segurança que razoavelmente dele se espera ( § 2º do art. 20 do CDC ). 4. O que se verifica é que a autora, malgrado arcar com a contraprestação contratualmente prevista, não somente deixa de ser informada acerca do destino que seria dado aos títulos por ela entregues à ré como tem ainda violada a confiança depositada no serviço prestado pela ré quando, por ato de empresa com quem esta mantinha parceria, vem a ser demandada judicialmente. 5. A responsabilidade em questão não somente é objetiva como solidária às empresa que integram a cadeia de consumo de que trata a demanda - no caso a ré e sua parceira comercial, Rainbow Holding do Brasil S/A, nos termos do parágrafo único do art. 7º do C.D.C. 6. Era dever de ambas que, natural desenvolvimento das suas atividades comerciais, se pautassem por condutas prudentes e se cercassem de procedimentos que garantissem a segurança na prestação de seus serviços, não só a si mesmas mas ainda aos consumidores de seus serviços, até mesmo aos terceiros que, enquanto vítimas da falta de cautela das mesmas, viessem a sofrer danos, equiparando-se à condição de consumidor para efeito de responsabilização civil (art. 17 do CDC ). 7. Induvidosa a falha na prestação dos serviços da ré, não se podendo invocar a excludente de fato de terceiro se o "terceiro" no caso é empresa parceira da ré que, por ato deliberado, desencadeia as demandas que ensejam danos à autora. 8. Surgindo assim o dever da reparação dos danos causados à autora, necessária a liquidação desse preceito condenatório eis que, narra a ré, algumas demandas tiveram as sentenças reformadas, incidindo juros legais desde a citação e correção desde o efetivo desembolso, ambos até a data do efetivo pagamento, arcando ainda a ré com os ônus de sua sucumbência. 9. Recurso provido.

  • TJ-RJ - APELAÇÃO: APL XXXXX20138190066 RIO DE JANEIRO VOLTA REDONDA 5 VARA CIVEL

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    APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. IRRESIGNAÇÃO DA AUTORA. Contrato que o autor acreditava ter celebrado na modalidade de consignação em pagamento, a ser honrado através de fatura com parcelas fixas. Valores cobrados que se baseavam em contrato de aquisição de cartão de crédito. Imputação de contrato de forma diversa da contratada. O dever de informação é um reflexo do princípio da transparência e está previsto no art. 6º , III , do CDC . Ele tem o condão de dar maior clareza, veracidade e respeito às relações entre consumidor e fornecedor, através da troca de informações, principalmente, na fase pré-contratual. Esse dever exige a prestação de informações claras e corretas sobre as características do produto ou serviço oferecido ao consumidor, conforme o art. 31 do CDC , bem como sobre o conteúdo do contrato a ser realizado (art. 46 do CDC ). Levando em consideração que a conduta ilícita foi praticada contra pessoa idosa, hipossuficiente e que os descontos indevidos foram praticados sobre a verba de natureza alimentar do consumidor, que, sofreu descontos indevidos, majoro o valor fixado a título de danos morais. DÁ-SE PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO DA AUTORA, NA FORMA DO ART. 557, § 1º - A, DO CPC, PARA MAJORAR OS DANOS MORAIS PARA R$ 10.000,00.

  • TJ-RJ - APELAÇÃO: APL XXXXX20118190212

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    APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL. TARIFAS. REPETIÇÃO DO INDÉBITO. Nulidade da tarifa cobrada sob a rubrica de inserção de gravame, registro do contrato, promotora de vendas e serviços de terceiros, pois se referem a providências do estrito interesse da instituição financeira, que não podem ser repassadas ao consumidor e fazê-lo pagar pelo que não lhe incumbia. Igual sorte segue a tarifa destinada à avaliação do veículo, ante a violação do dever de transparência e informação, além da vantagem exagerada do agente financeiro em detrimento do consumidor, eis que configura cobrança imposta à parte mais fraca da relação, sem serviço a ele prestado como contrapartida. Sanção do parágrafo único do art. 42 do CDC que se afasta ante a não comprovação da má-fé da instituição financeira, mantida a repetição simples. Art. 557 , § 1º - A, do CPC .PARCIAL PROVIMENTO DO RECURSO.

  • TJ-RS - Apelação Cível: AC XXXXX RS

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    APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL. JULGAMENTO CONFORME ART. 557 , § 1º - A, DO CPC . PLANO \FLAT INTERNET TODA HORA\. INFORMAÇÃO INSUFICIENTE E IMPRECISA. INEXIGIBILIDADE DO DÉBITO. DANO MORAL CONFIGURADO. Ausente nos autos prova de que as condições do contrato foram prévia e claramente repassadas ao consumidor, impõe-se o reconhecimento da inexigibilidade dos valores cobrados como pulsos excedentes à franquia mensal contratada.Dano moral que resulta do próprio fato da inscrição indevida (dano in re ipsa). Indenização por dano moral reconhecida e fixada em face da observância dos princípios da proporcionalidade e razoabilidade e da natureza jurídica da condenação, bem como dos parâmetros adotados por esta Câmara em casos como o dos autos. RECURSO PROVIDO DE PLANO.

  • TJ-RS - Apelação Cível: AC XXXXX RS

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    APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL. JULGAMENTO CONFORME ART. 557 , CAPUT, DO CPC . INTERNET BANDA LARGA. SERVIÇO INTERNACIONAL. INFORMAÇÃO INSUFICIENTE E IMPRECISA. INEXIGIBILIDADE DO DÉBITO. DANO MORAL CONFIGURADO. Ausente nos autos prova de que as condições do contrato foram prévia e claramente repassadas ao consumidor, impõe-se o reconhecimento da inexigibilidade dos valores cobrados como adicional pelo uso do serviço de banda larga no exterior e das cobranças emitidas após a suspensão do serviço procedida pela empresa de telefonia.Dano moral que resulta do próprio fato da inscrição indevida (dano in re ipsa). NEGADO SEGUIMENTO AO RECURSO DE PLANO.

  • TJ-RJ - APELAÇÃO: APL XXXXX20138190212 RJ XXXXX-48.2013.8.19.0212

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    APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. O AUTOR, QUE ACREDITAVA TER CELEBRADO CONTRATO DE MÚTUO CONSIGNADO, A SER HONRADO ATRAVÉS DE PARCELAS FIXAS. AFIRMOU, TAMBÉM, QUE CONTRATOU CARTÃO DE CRÉDITO, SEM VINCULAÇÃO AO EMPRÉSTIMOS, SEM A PREVISÃO DE COBRANÇA DE ANUIDADE. DESCOBRIU, NO ENTANTO, QUE OS VALORES COBRADOS BASEAVAM-SE EM CONTRATO DE AQUISIÇÃO DE CARTÃO DE CRÉDITO, SENDO COBRADO EM SEU CONTRACHEQUE O VALOR MÍNIMO DO CARTÃO. FORNECEDORA DE SERVIÇO RÉ QUE NÃO LOGROU ÊXITO EM COMPROVAR NENHUMA EXCLUDENTE DE SUA RESPONSABILIDADE, COMO TAMBÉM NÃO DEMONSTROU A EXISTÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO, MODIFICATIVO OU EXTINTIVO DO DIREITO DA PARTE AUTORA, NOS TERMOS DO ART. 333 , INCISO II, DO CPC . INDUZIMENTO AO ERRO. VÍCIO DE CONSENTIMENTO. O DEVER DE INFORMAÇÃO É UM REFLEXO DO PRINCÍPIO DA TRANSPARÊNCIA E ESTÁ PREVISTO NO ART. 6º , III , DO CDC . ELE TEM O CONDÃO DE DAR MAIOR CLAREZA, VERACIDADE E RESPEITO ÀS RELAÇÕES ENTRE CONSUMIDOR E FORNECEDOR, ATRAVÉS DA TROCA DE INFORMAÇÕES, PRINCIPALMENTE, NA FASE PRÉ- CONTRATUAL. ESSE DEVER EXIGE A PRESTAÇÃO DE INFORMAÇÕES CLARAS E CORRETAS SOBRE AS CARACTERÍSTICAS DO PRODUTO OU SERVIÇO OFERECIDO AO CONSUMIDOR, CONFORME O ART. 31 DO CDC , BEM COMO SOBRE O CONTEÚDO DO CONTRATO A SER REALIZADO (ART. 46 DO CDC ). LEVANDO EM CONSIDERAÇÃO QUE A CONDUTA ILÍCITA FOI PRATICADA CONTRA PESSOA IDOSA, HIPOSSUFICIENTE, E QUE OS DESCONTOS INDEVIDOS FORAM PRATICADOS SOBRE A VERBA DE NATUREZA ALIMENTAR DO CONSUMIDOR, O VALOR FIXADO A TÍTULO DE DANOS MORAIS NÃO MERECE REPARO. NEGA-SE PROVIMENTO AO RECURSO DA RÉ, NA FORMA DO ARTIGO 557 , "CAPUT", DO CPC .

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