Interlocutória em Jurisprudência

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  • TJ-PR - PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO - Recursos - Embargos - Embargos de Declaração: ED XXXXX20178160182 PR XXXXX-84.2017.8.16.0182 (Decisão monocrática)

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    DECISÃO MONOCRÁTICA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DE DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. IMPOSSIBILIDADE DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS TERMOS DO ART. 48 DA LEI Nº 9.099 /95. IRRECORRIBILIDADE DAS DECISÕES INTERLOCUTÓRIAS EM SEDE DE JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS. PRECEDENTES. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NÃO CONHECIDOS. (TJPR - 1ª Turma Recursal - XXXXX-84.2017.8.16.0182 - Curitiba - Rel.: Juíza Maria Fernanda Scheidemantel Nogara Ferreira da Costa - J. 04.07.2018)

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  • TJ-RJ - AGRAVO DE INSTRUMENTO: AI XXXXX20228190000 202200268250

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO. PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA. INDEFERIMENTO POR DECISÃO NÃO FUNDAMENTADA. ARGUMENTOS GENÉRICOS. As decisões judiciais devem estar fundamentadas, sendo tal comando de ordem constitucional, ex vi, do art. 93 , IX , da CRFB , sob pena de nulidade. A fundamentação consiste na exposição das razões de decidir, ou seja, na demonstração dos motivos do convencimento do magistrado. Compulsando os autos, verifica-se que o juízo a quo indeferiu o pedido de tutela antecipada por necessidade do contraditório, deixando de tecer considerações substanciais acerca do caso concreto. Ora, não se desconhece que é possível indeferir a tutela, quando necessária alguma informação complementar ou até mesmo a juntada da contestação. Contudo, ainda nesses casos, deve-se fundamentar especificamente a necessidade de se aguardar o contraditório. Fundamentar, genericamente, o indeferimento por necessidade de contraditório consiste em argumento cabível em qualquer indeferimento de pedido liminar, podendo a decisão agravada, assim, ser incluído na hipótese do inciso III ("invocar motivos que se prestariam a justificar qualquer outra decisão"). Em verdade, a decisão recorrida consubstancia verdadeiro indeferimento sem fundamentação, na medida em que o juiz indefere o pleito no momento requerido pela parte de forma genérica, violando o disposto no art. 298 , do CPC/15 . Ademais, instigado a sanar o vício por embargos de declaração, o juízo a quo fundamentou a necessidade de contraditória para avaliação da existência da dívida. Todavia, a inicial não alega inexistência da dívida, mas nulidade da cláusula de garantia do débito por alienação fiduciária, bem como da notificação da constituição em mora. Nesse diapasão, a decisão pode ser inserida no art. 489 , § 1º , IV do CPC/15 : "não enfrentar todos os argumentos deduzidos no processo capazes de, em tese, infirmar a conclusão adotada pelo julgador;". Nesse passo, é correto afirmar que a decisão recorrida é nula de pleno direito, ante a ausência de fundamentação. Por fim, importante consignar que a manifestação desta Relatora ou da Câmara sobre as teses levantadas pela parte agravante configuraria patente supressão de instância, razão pela qual manifestamente prejudicada a análise do recurso de agravo de instrumento. Provimento do recurso. Decisão anulada.

    Encontrado em: método negativo, dispondo um rol de situações em que a decisão não pode ser considerada fundamentada, conforme art. 489, § 1º: "§ 1o Não se considera fundamentada qualquer decisão judicial, seja ela interlocutória

  • TJ-RS - Agravo de Instrumento: AI XXXXX RS

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO. PRIMEIRA TURMA RECURSAL DA FAZENDA PÚBLICA. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. DESCABIMENTO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. No âmbito dos Juizados Especiais da Fazenda Pública, há a possibilidade de interposição de agravo de instrumento tão somente contra deliberação exarada em sede de antecipação de tutela, e não contra quaisquer decisões. Agravo de Instrumento não cabível no caso.AGRAVO NÃO CONHECIDO.

  • TJ-PR - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20228169000 Mamborê XXXXX-74.2022.8.16.9000 (Decisão monocrática)

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    DECISÃO MONOCRÁTICA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA. SISTEMA DE IRRECORRIBILIDADE RELATIVA OU MITIGADA. CABIMENTO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO SOMENTE CONTRA DECISÕES QUE TRATEM DE PROVIDÊNCIAS CAUTELARES E ANTECIPATÓRIAS NO CURSO DO PROCESSO. INTELIGÊNCIA DO ART. 4º DA LEI Nº 12.153 /09. INOCORRÊNCIA NO CASO EM TELA. AGRAVO DE INSTRUMENTO NÃO CONHECIDO.

    Encontrado em: INTERPOSIÇÃO CONTRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA. SISTEMA DE IRRECORRIBILIDADE RELATIVA OU MITIGADA.

  • TRT-8 - DECISÃO INTERLOCUTÓRIA XXXXX20185080101

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    TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE ABAETETUBA RTSum XXXXX-24.2018.5.08.0101 AUTOR: MANOEL JOAO PIRES SOARES RÉU: MBS CONSTRUCOES E MONTAGENS LTDA Fundamentação DECISÃO INTERLOCUTÓRIA

  • TRT-8 - DECISÃO INTERLOCUTÓRIA - XXXXX20185080101

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    REGIONAL DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE ABAETETUBA RTSum XXXXX-09.2018.5.08.0101 AUTOR: ADEMILTON DOS SANTOS LOBATO RÉU: MBS CONSTRUCOES E MONTAGENS LTDA Fundamentação DECISÃO INTERLOCUTÓRIA

  • TJ-PR - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20228169000 Maringá XXXXX-55.2022.8.16.9000 (Decisão monocrática)

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    DECISÃO MONOCRÁTICA EMENTA: PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. INTERPOSIÇÃO CONTRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA. SISTEMA DE IRRECORRIBILIDADE RELATIVA OU MITIGADA. CABIMENTO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO SOMENTE CONTRA DECISÕES QUE TRATE DE PROVIDÊNCIAS CAUTELARES E ANTECIPATÓRIAS NO CURSO DO PROCESSO. INTELIGÊNCIA DO ART. 4º DA LEI 12.153 /09. INOCORRÊNCIA NO CASO DOS AUTOS. NÃO PREENCHIMENTO DE UM DOS REQUISITOS INTRÍNSECOS DE ADMISSIBILIDADE RECURSAL. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO. 1. Nos Juizados Especiais vigora, por opção legal, a irrecorribilidade de decisões monocráticas, afora os casos expressamente previstos na legislação de regência. 2. No específico caso dos Juizados Especiais da Fazenda Pública, regidos pela Lei nº. 12.153 /2009, admite-se, nos termos do artigo 3º da Lei mencionada, recurso de agravo de instrumento contra decisões que analisem providências cautelares e antecipatórias no curso do processo; Página 1 de 4 PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ QUARTA TURMA RECURSAL GABINETE DO JUIZ DE DIREITO RELATOR não sendo este o caso, deve incidir o artigo 4º do mesmo diploma legal, que assim determina: “Exceto nos casos do art. 3º, somente será admitido recurso contra a sentença”. 3. Não preenchimento de um dos requisitos intrínsecos de admissibilidade recursal (cabimento). Não conhecimento do recurso.

  • TJ-RS - Embargos de Declaração Cível: EMBDECCV XXXXX RS

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    EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DECISÃO QUE INDEFERE O BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. OPOSIÇÃO CONTRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. DESCABIMENTO. INEXISTÊNCIA DAS HIPÓTESES AUTORIZADAS PELA LEI DOS JUIZADOS ESPECIAIS . A decisão recorrida configura decisão interlocutória, sendo descabida a interposição de embargos declaratórios, a teor do disposto no art. 48 da Lei 9.099 /95, in verbis: ?Caberão embargos de declaração contra sentença ou acórdão nos casos previstos no Código de Processo Civil?.É, portanto, irrecorrível, nos termos da Lei dos Juizados Especiais .EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NÃO CONHECIDOS.

  • TJ-RS - Mandado de Segurança Cível: MS XXXXX RS

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    MANDADO DE SEGURANÇA IMPETRADO CONTRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA PROFERIDA EM PROCESSO QUE TRAMITA JUNTO AOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS. COMPETÊNCIA DAS TURMAS RECURSAIS. Compete às Turmas Recursais julgar mandado de segurança impetrado contra decisão interlocutória proferida em processo que tramita junto aos Juizados Especiais Cíveis. Inteligência dos Regimentos Internos do TJRS e das Turmas Recusais, bem como STF, em sede de repercussão geral, e do STJ, resultante na Súmula 376 . COMPETÊNCIA DECLINADA PARA AS TURMAS RECURSAIS CÍVEIS.

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