TJ-MS - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20208120000 MS XXXXX-49.2020.8.12.0000
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA - INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS – PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DE MATÉRIAS JÁ DEVIDAMENTE APRECIADAS NO ACÓRDÃO RECORRIDO – DECISUM MANTIDO – EMBARGOS DECLARATÓRIOS REJEITADOS. Os embargos de declaração têm aplicação estrita e taxativa, nos termos do art. 1.022 , do CPC , e não se prestam à rediscussão do mérito da causa, conforme jurisprudência sedimentada pelo STJ. A mera inconformidade com o resultado da demanda não autoriza a revisão de tema satisfatoriamente debatido e devidamente fundamentado, e tal deve ser discutida na via adequada.