Marco Aurélio Bellizze, Dje de 1º/7/2019 em Jurisprudência

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  • TJ-MA - APELAÇÃO CÍVEL XXXXX20218100037 SãO LUíS

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    PAULO DE TARSO SANSEVERINO , DJe 28.5.2018; EDcl na Rcl XXXXX/CE , Rel. Min. MARCO AURÉLIO BELLIZZE , DJe 1o.7.2019. 3... (STJ - EDcl na Rcl: 34219 SP XXXXX/XXXXX-5, Relator: Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO , Data de Julgamento: 28/08/2019, S1 - PRIMEIRA SEÇÃO, Data de Publicação: DJe 06/09/2019)... EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA CONTRIBUINTE ACOLHIDOS APENAS PARA FIXAR OS ÔNUS SUCUMBENCIAIS. 1

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  • TJ-DF - XXXXX20228070000

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    PAULO DE TARSO SANSEVERINO, DJe 28.5.2018; EDcl na Rcl XXXXX/CE , Rel. Min. MARCO AURÉLIO BELLIZZE, DJe 1o.7.2019. (...) (STJ... CABIMENTO. 1... Rcl 24.417 AgRg/SP, Ministro Relator Roberto Barroso, Primeira Turma, DJe 7.3.2017)

  • TJ-MG - Recurso Especial XXXXX20218130000

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    Precedentes: REsp n. 1.760.161/RJ , Relator Ministro Herman Benjamin , Segunda Turma, julgado em 11/9/2018, DJe21/11/2018; e AgInt no AREsp n. 1.573.693/GO , Relator Ministro Marco Aurélio Bellizze , Terceira... REGINA HELENA COSTA , data da publicação 1o.7.2019; REsp. 1.817.893/PR , Rel. Min. SÉRGIO KUKINA , data da publicação 19.6.2019; REsp. 1.746.429/PR , Rel. Min... Francisco Falcão , DJe de 23/09/2020) "[...] 3

  • TJ-RS - Agravo de Instrumento XXXXX20228217000 PORTO ALEGRE

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. FALECIMENTO DO CREDOR. HABILITAÇÃO DOS HERDEIROS: POSSIBILIDADE. PRÉVIO PROCEDIMENTO ESPECIAL A SER REALIZADO. - Segundo o STJ: "Esta egrégia Corte Superior firmou entendimento segundo o qual a substituição pode ocorrer alternativamente pelo espólio ou pelos seus sucessores. Entende-se que será dada preferência à substituição pelo espólio, havendo a habilitação dos herdeiros em caso de inexistência de patrimônio sujeito à abertura de inventário". ( AgInt no REsp n. 1.684.828/PR ) - Caso em que houve o falecimento do credor. Inventário já realizado. Possibilidade de os herdeiros se habilitarem no processo. Cabimento, todavia, de procedimento especial de habilitação (arts. 687 a 692 do CPC ), a fim de apurar a legitimidade dos sucessores na satisfação dos direitos do de cujus.AGRAVO DE INSTRUMENTO PROVIDO EM PARTE. DECISÃO MONOCRÁTICA.

    Encontrado em: Agravo interno a que se nega provimento. ( AgInt no REsp n. 1.432.619/RS , relator Ministro Marco Aurélio Bellizze , Terceira Turma, julgado em 27/9/2016, DJe de 14/10/2016.) - grifei... HERMAN BENJAMIN , DJe 1o.7.2019; AgRg na ExeMS XXXXX/DF , Rel. Min. LUIZ FUX , DJe 14.8.2009). (...) 4... AGRAVO IMPROVIDO. 1

  • TJ-RN - APELAÇÃO CÍVEL: AC XXXXX20178200159

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    Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA TURMA, julgado em 02/09/2019, DJe 10/09/2019) (grifos acrescidos) De outra forma, com relação à alegada violação aos arts. 167 e 169 da CF , não há como prosseguir... BENEDITO GONÇALVES, DJe 30.5.2019 e AR XXXXX/PR , Rel. Min. FRANCISCO FALCÃO, DJe 1o.7.2019. 2... AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. 1

  • TJ-RS - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20228217000 PORTO ALEGRE

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. FALECIMENTO DO CREDOR. HABILITAÇÃO DOS HERDEIROS: POSSIBILIDADE. PRÉVIO PROCEDIMENTO ESPECIAL A SER REALIZADO. - Segundo o STJ: "Esta egrégia Corte Superior firmou entendimento segundo o qual a substituição pode ocorrer alternativamente pelo espólio ou pelos seus sucessores. Entende-se que será dada preferência à substituição pelo espólio, havendo a habilitação dos herdeiros em caso de inexistência de patrimônio sujeito à abertura de inventário". ( AgInt no REsp n. 1.684.828/PR ) - Caso em que houve o falecimento do credor. Inventário já realizado. Possibilidade de os herdeiros se habilitarem no processo. Cabimento, todavia, de procedimento especial de habilitação (arts. 687 a 692 do CPC ), a fim de apurar a legitimidade dos sucessores na satisfação dos direitos do de cujus.AGRAVO DE INSTRUMENTO PROVIDO EM PARTE. DECISÃO MONOCRÁTICA.

    Encontrado em: Agravo interno a que se nega provimento. ( AgInt no REsp n. 1.432.619/RS , relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em 27/9/2016, DJe de 14/10/2016.) - grifei... HERMAN BENJAMIN, DJe 1o.7.2019; AgRg na ExeMS XXXXX/DF , Rel. Min. LUIZ FUX, DJe 14.8.2009). (...) 4... AGRAVO IMPROVIDO. 1

  • TJ-RJ - AGRAVO DE INSTRUMENTO: AI XXXXX20218190000

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO interposto contra decisão que, em sede de embargos de terceiro, indeferiu o pedido de tutela de urgência requerida, para que suspensa a penhora do imóvel determinada nos autos da execução. Embargantes que figuram como adquirentes do apartamento objeto de cobrança de cotas condominiais em atraso, cuja distribuição da respectiva demanda se deu anteriormente à aquisição do bem por eles. Segundo entendimento da Corte de Uniformização, subsiste a presunção relativa de ciência do terceiro adquirente acerca da litispendência, pois é impossível ignorar a publicidade do processo, gerada pelo seu registro e pela distribuição da petição inicial. Ademais, possibilidade da penhora do imóvel, ante a exceção expressa à impenhorabilidade do bem de família, a teor do artigo 3º , inciso IV , da Lei nº 8.009 /1990. Insubsistência da alegação de excesso da penhora. Necessidade de dilação probatória e instauração do contraditório. Ausência dos requisitos do artigo 300 do Código de Processo Civil . Inexistência de prova inequívoca do direito argumentado. Decisão agravada que, nesse cenário, não se mostra teratológica, contrária à lei, notadamente no que diz respeito à probabilidade do direito invocado, ou à prova dos autos, razão pela qual não merece reforma, consoante o enunciado nº 59 da súmula de jurisprudência desta Corte Estadual. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.

    Encontrado em: POSSIBILIDADE . (...) ( AgInt no AREsp n. 1.401.034/SP , Relator Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA TURMA, julgado em 25/3/2019, DJe 28/3/2019). (...) ( AgInt no AREsp XXXXX/SP , Rel... Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 28/5/2019, DJe 1 /7/2019) A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça firmou o entendimento de que é possível a penhora do imóvel quando a dívida... RECURSO NÃO PROVIDO. 1

  • TJ-RS - Apelação: APL XXXXX20198210008 CANOAS

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    (Apelação Cível, Nº XXXXX20198210008, Terceira Vice-Presidência, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Ney Wiedemann Neto, Julgado em: 03-11-2020)

    Encontrado em: Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA TURMA, julgado em 10/02/2020, DJe 13/02/2020) Não fosse o bastante a análise das razões recursais e a reforma do acórdão recorrido com a desconstituição de suas... Informações adicionais da assinatura: Signatário (a): NEY WIEDEMANN NETO Data e Hora: 3/11/2020, às 15:40:11 1... Assim, considerando que a pretensão de repetição de indébito contra Gilberto foi manejada apenas em 7/2019, ou seja, mais de 3 anos após o conhecimento da lesão pela autora, deve ser confirmada a sentença

  • STJ - EDcl na RECLAMAÇÃO: EDcl na Rcl XXXXX DF XXXX/XXXXX-1

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    PAULO DE TARSO SANSEVERINO, DJe 28.5.2018; EDcl na Rcl XXXXX/CE , Rel. Min. MARCO AURÉLIO BELLIZZE, DJe 1o.7.2019. 3... MINISTRO MARCO AURÉLIO BELLIZZE , Relator... EDcl na RECLAMAÇÃO Nº 40839 - DF (2020/XXXXX-1) RELATOR : MINISTRO MARCO AURÉLIO BELLIZZE EMBARGANTE : BANCO DO BRASIL SA ADVOGADOS : ADEMARIS MARIA ANDRADE MACIEL - DF015460 ALTEMIR BOHRER - RS041844

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