Marco Aurélio Bellizze, Dje de 1º/7/2019 em Jurisprudência

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  • TJ-DF - XXXXX20198070004 1648403

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    APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. CONCURSO DE AGENTES. PRELIMINAR DE PARCIAL CONHECIMENTO ACOLHIDA. DOSIMETRIA. MAUS ANTECEDENTES. VALORAÇAO NEGATIVA ESCORREITA. SENTENÇA MANTIDA. APELO PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESTA PARTE, DESPROVIDO. 1. Não emerge interesse recursal quanto à tese ventilada nesta instância revisora, relativa ao afastamento da valoração negativa dos motivos do crime na primeira fase da dosimetria, notadamente quando a d. sentença objurgada não valorou negativamente tal vetor na primeira fase da dosimetria. 2. A condenação por fato anterior ao delito que se julga, mas com trânsito em julgado posterior, pode ser utilizada como circunstância judicial negativa, a título de antecedente criminal (STJ. 5ª Turma. HC n. 210.787/RJ , Min. Marco Aurélio Bellizze, DJe 16/9/2013). 3. É amplamente aceito pela doutrina e jurisprudência, na primeira fase da dosimetria, por estabelecer parâmetros razoáveis e proporcionais, a aplicação da fração 1/8 (um oitavo) sobre a diferença entre a pena mínima e a pena máxima em abstrato, previstas para o crime. Todavia, utilizando-se o magistrado da fração de 1/6 (um sexto) sobre a pena mínima prevista para o delito e, sendo esta mais benéfica ao réu, a reprimenda deve ser mantida. 4. Apelação parcialmente conhecida e, nesta parte, desprovida.

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  • TJ-MA - APELAÇÃO CÍVEL XXXXX20218100037 SãO LUíS

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    PAULO DE TARSO SANSEVERINO , DJe 28.5.2018; EDcl na Rcl XXXXX/CE , Rel. Min. MARCO AURÉLIO BELLIZZE , DJe 1o.7.2019. 3... (STJ - EDcl na Rcl: 34219 SP XXXXX/XXXXX-5, Relator: Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO , Data de Julgamento: 28/08/2019, S1 - PRIMEIRA SEÇÃO, Data de Publicação: DJe 06/09/2019)... EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA CONTRIBUINTE ACOLHIDOS APENAS PARA FIXAR OS ÔNUS SUCUMBENCIAIS. 1

  • STJ - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA RECLAMAÇÃO: EDcl na Rcl XXXXX SP XXXX/XXXXX-5

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    PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA RECLAMAÇÃO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA CONTRIBUINTE ACOLHIDOS APENAS PARA FIXAR OS ÔNUS SUCUMBENCIAIS. 1. Os Embargos de Declaração destinam-se a suprir omissão, afastar obscuridade ou eliminar contradição existente no julgado. 2. Verifica-se que houve omissão na decisão exarada, porquanto, apesar da procedência da Reclamação, não houve menção expressa a respeito da definição dos ônus sucumbenciais. 3. Consoante entendimento consolidado nesta Corte Superior, a partir da entrada em vigor do Código Fux ( CPC/2015 ), a condenação da parte sucumbente em honorários advocatícios representa corolário evidente quando angularizada a relação processual em sede de Reclamação. Precedentes: EDcl no AgInt na Rcl XXXXX/DF, Rel. Min. PAULO DE TARSO SANSEVERINO, DJe 28.5.2018; EDcl na Rcl XXXXX/CE , Rel. Min. MARCO AURÉLIO BELLIZZE, DJe 1o.7.2019. 3. Assim, para sanar a omissão apontada, cabe fixar os honorários advocatícios em R$ 5.000,00, considerando a baixa complexidade da causa e a atuação dos patronos da parte vencedora. 4. Embargos de Declaração da Contribuinte acolhidos apenas para fixar os honorários de sucumbência no valor de R$ 5.000,00.

  • TJ-MG - Embargos de Declaração-Cv: ED XXXXX60672770003 MG

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    EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECLAMAÇÃO CÍVEL - REQUISITOS DO ART. 1.022 CPC . 1. O manejo dos embargos de declaração, ainda que para fins de prequestionamento, tem, necessariamente, de se adequar às hipóteses do art. 1.022 , CPC . Ausente omissão, contradição, obscuridade ou erro material do julgado a ser suprido, não há como se acolher os embargos. 2. Embargos rejeitados.

  • TJ-SP - Embargos de Declaração Cível: EMBDECCV XXXXX20198260000 SP XXXXX-52.2019.8.26.0000

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    EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. Omissão. Ocorrência. Ausência de enfrentamento de pedido formulado na inicial, acerca da fixação de honorários sucumbenciais do advogado. Possibilidade de fixação de honorários advocatícios sucumbenciais. Precedentes do C. STJ. EMBARGOS ACOLHIDOS, com efeitos modificativos, com observação.

    Encontrado em: PAULO DE TARSO SANSEVERINO, DJe 28.5.2018; EDcl na Rcl XXXXX/CE , Rel. Min. MARCO AURÉLIO BELLIZZE, DJe 1o.7.2019. 3... Marco Aurélio Bellizze; Órgão Julgador: S2 Segunda Seção; Data do Julgamento: 26/06/2019; Dada de Publicação: 01/07/2019). “PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA RECLAMAÇÃO... EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA CONTRIBUINTE ACOLHIDOS APENAS PARA FIXAR OS ÔNUS SUCUMBENCIAIS. 1

  • TJ-MG - Embargos de Declaração-Cv: ED XXXXX70103469001 MG

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    EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - OMISSÃO NA DECISÃO MONOCRÁTICA - RECLAMAÇÃO - HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS - FIXAÇÃO - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS. Constatada a efetiva ocorrência de omissão na decisão monocrática embargada, no tocante à fixação dos honorários sucumbenciais, impõe-se o acolhimento dos Embargos de Declaração para supressão do vício apontado. Na vigência do Código de Processo Civil de 2015 , é cabível a fixação de honorários sucumbenciais, uma vez aperfeiçoada a relação processual na reclamação.

    Encontrado em: PAULO DE TARSO SANSEVERINO, DJe 28.5.2018; EDcl na Rcl XXXXX/CE , Rel. Min. MARCO AURÉLIO BELLIZZE, DJe 1o.7.2019. 3... MARCOS HENRIQUE CALDEIRA BRANT RELATOR. DES... EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA CONTRIBUINTE ACOLHIDOS APENAS PARA FIXAR OS ÔNUS SUCUMBENCIAIS. 1

  • TJ-RS - "Embargos de Declaração Cível": EMBDECCV XXXXX RS

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    EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECLAMAÇÃO. FALÊNCIA. LIBERAÇÃO DE VALORES DEPOSITADOS NO CURSO DA RECUPERAÇÃO JUDICIAL. CRÉDITO GARANTIDO POR CESSÃO FIDUCIÁRIA. IMPOSIÇÃO DE CONDIÇÃO. SITUAÇÃO QUE NÃO EVIDENCIA DESCUMPRIMENTO. RECLAMAÇÃO JULGADA IMPROCEDENTE. OMISSÃO. ENCARGOS SUCUMBENCIAIS. Omissão do acórdão recorrido no tocante ao acometimento dos encargos sucumbenciais ao reclamante, o qual deverá suportar as custas da reclamação e os honorários devidos ao patrono da embargante, tendo em vista que houve angularização e apresentação de defesa pela Massa Falida. Verba honorária fixada de acordo com o art. 85 , § 8º , do CPC . Precedentes do STJ. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS.(Embargos de Declaração Cível, Nº 70082790981, Quinta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Isabel Dias Almeida, Julgado em: 30-10-2019)

    Encontrado em: PAULO DE TARSO SANSEVERINO, DJe 28.5.2018; EDcl na Rcl XXXXX/CE , Rel. Min. MARCO AURÉLIO BELLIZZE, DJe 1o.7.2019. 3... Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 26/06/2019, DJe 01/07/2019) (Grifei) EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA RECLAMAÇÃO CONSTITUCIONAL. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO... Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 28/08/2019, DJe 06/09/2019) (Grifei) EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA RECLAMAÇÃO. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO DO ACÓRDÃO RECORRIDO. 1

  • TJ-RJ - RECLAMACAO: RCL XXXXX20188190000

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    EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECLAMAÇÃO. ÔNUS SUCUMBENCIAIS. CABIMENTO. A partir da entrada em vigor do Código de Processo Civil , de 2015 a Reclamação tomou novo rito, tornando possível a condenação do sucumbente ao pagamento das despesas processuais e dos respectivos honorários advocatícios, haja vista a instituição do contraditório prévio à decisão final pelo inciso III, do art. 989, do referido diploma processual. Condenação da instituição financeira ao pagamento dos ônus próprios da sucumbência, haja vista a angularização da relação processual na presente ação reclamatória, vez que o Banco Santander ofereceu contestação ao pedido formulado. Precedentes do c. STF e do e. STJ. Recurso a que se dá provimento.

    Encontrado em: PAULO DE TARSO SANSEVERINO, DJe 28.5.2018; EDcl na Rcl XXXXX/CE , Rel. Min. MARCO AURÉLIO BELLIZZE, DJe 1o.7.2019. 3... AURÉLIO BELLIZZE (1150) Órgão Julgador S2 - SEGUNDA SEÇÃO Data do Julgamento 26/06/2019 Ementa EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA RECLAMAÇÃO... AUSÊNCIA DE OMISSÃO. 1

  • TJ-MG - Embargos de Declaração-Cv: ED XXXXX80274979001 MG

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    EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECLAMAÇÃO CÍVEL - REQUISITOS DO ART. 1.022 CPC - OMISSÃO CONSTATADA. 1. Os embargos de declaração, ainda que para fins de prequestionamento, devem se adequar, necessariamente, às hipóteses do art. 1.022 , CPC . 2. Verificando-se a ausência de pronunciamento do órgão julgador acerca de questão deduzida pela parte ou cognoscível de ofício, impõe-se o acolhimento dos embargos para se aperfeiçoar a tutela jurisdicional. 3. Embargos de declaração providos.

  • TJ-DF - XXXXX20228070000

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    PAULO DE TARSO SANSEVERINO, DJe 28.5.2018; EDcl na Rcl XXXXX/CE , Rel. Min. MARCO AURÉLIO BELLIZZE, DJe 1o.7.2019. (...) (STJ... CABIMENTO. 1... Rcl 24.417 AgRg/SP, Ministro Relator Roberto Barroso, Primeira Turma, DJe 7.3.2017)

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