TJ-RS - Agravo de Instrumento: AI XXXXX RS
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PÚBLICO NÃO ESPECIFICADO. EMBARGOS À EXECUÇÃO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. MULTA. ART. 523 , § 1º , DO CPC . EXCESSO DE EXECUÇÃO. NECESSIDADE DE OBSERVAR O DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO. 1. Documentação carreada nos autos demonstra que, intimado para pagamento espontâneo, não houve o adimplemento, tanto que o agravante opôs impugnação ao cumprimento de sentença, por isso a incidência da multa e dos honorários. Se o juízo está integralmente garantido e por isso não haveria a incidência de multa e dos honorários previstos no § 1º , do art. 523 do CPC , tal matéria deve ser discutida em sede de impugnação ao cumprimento de sentença, a qual, inclusive, está tramitando no 1º grau, sob o nº 008/1.17.0000876-0. 2. Verificada a subsistência dos valores depositados para satisfazer o débito, por certo que serão afastadas as penalidades decorrentes do inadimplemento. 3. Com efeito, eventual sobreposição de cobrança de valores ou excesso de execução deverão ser deliberadas no primeiro grau, nos autos da impugnação ao cumprimento de sentença, sob pena de violar o duplo grau de jurisdição. AGRAVO DESPROVIDO, EM DECISÃO MONOCRÁTICA. ( Agravo de Instrumento Nº 70078587722, Vigésima Segunda Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Luiz... Felipe Silveira Difini, Julgado em 13/12/2018).