TRF-4 - APELAÇÃO CRIMINAL: ACR XXXXX20194047002 PR XXXXX-86.2019.4.04.7002
PENAL. PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO TRANSNACIONAL DE DROGAS. ART. 33 , C/C ART. 40 , I DA LEI 11.343 /06. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. APREENSÃO DE 186 QUILOS DE MACONHA. ERRO DE TIPO. NÃO DEMONSTRADO. TEORIA DA CEGUEIRA DELIBERADA. DOLO EVENTUAL. REINCIDÊNCIA ESPECÍFICA. ESTADO DE NECESSIDADE NÃO CONFIGURADO. CUSTAS E GRATUIDADE DA JUSTIÇA. COMPETÊNCIA DO JUÍZO DE EXECUÇÃO PENAL. À luz da teoria da cegueira deliberada, não é dado ao agente eximir-se da responsabilidade ao se colocar voluntariamente numa posição de alienação diante de situações suspeitas. Não se verifica erro de tipo na conduta do réu que, já condenado pelo mesmo crime, aceitou fazer o transporte de mercadorias, na região de fronteira, clandestinamente importadas do Paraguai, em flagrante dolo eventual. Para configuração da excludente de ilicitude por estado de necessidade, exige-se a presença concomitante dos requisitos previstos no art. 24 do CP . O réu não mostrou sua vulnerabilidade financeira nem a impossibilidade de realizar qualquer outra conduta que não a atividade delitiva para salvar direito próprio. Eventual exame acerca da miserabilidade para fins de isenção das custas processuais, bem como para concessão da assistência judiciária gratuita, deverá ser feito em sede de execução, fase adequada para aferir a real situação financeira do condenado.