Matrícula em Curso Superior em Jurisprudência

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  • STJ - REsp XXXXX

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    no curso superior, segundo o disposto no art. 44 , II , da Lei nº 9.394 /96, contudo, a sua apresentação pode ser postergada para data posterior à data da matrícula desde que concluído o curso antes do... Desta forma, considerando que a conclusão do ensino médio foi comprovada antes da data prevista para o início do semestre letivo do curso superior, não se mostra razoável impedir a matrícula da Impetrante... Desta forma, considerando que a conclusão do ensino médio foi comprovada antes da data prevista para o início do semestre letivo do curso superior, não se mostra razoável impedir a matrícula da Impetrante

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  • STJ - AREsp 71814

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    ENSINO SUPERIOR. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA CONCLUSÃO DO ENSINO MÉDIO, PARA MATRÍCULA EM CURSO SUPERIOR. ALEGADA OFENSA AO ART. 535 DO CPC . INOCORRÊNCIA. SITUAÇÃO CONSOLIDADA PELO DECURSO DO TEMPO... Ao decidir a controvérsia, o Tribunal de origem considerou ser possível a matrícula no curso superior, de vez que o impetrante, embora não houvesse finalizado o ensino médio, era considerado pela instituição... cada um, e que disso se conclui que, se reputado apto, mediante exame vestibular ou equivalente, para ingresso no curso superior ora pretendido, tal desiderato não pode ser obstado por critérios meramente

  • STJ - AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL: AREsp XXXXX RS XXXX/XXXXX-0

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    CURSO SUPERIOR. MATRÍCULA. CONCLUSÃO DO ENSINO MÉDIO. RAZOABILIDADE. FATO CONSUMADO. 1... ENSINO SUPERIOR. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA CONCLUSÃO DO ENSINO MÉDIO, PARA MATRÍCULA EM CURSO SUPERIOR. ALEGADA OFENSA AO ART. 535 DO CPC . INOCORRÊNCIA. SITUAÇÃO CONSOLIDADA PELO DECURSO DO TEMPO... Ademais, a alteração do entendimento do Tribunal de origem, no sentido de que o recorrido estaria apto à conclusão antecipada do ensino médio, com a possibilidade de efetuar a matrícula em curso superior

  • TJ-RJ - REMESSA NECESSARIA XXXXX20208190042

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    REMESSA NECESSÁRIA. MANDADO DE SEGURANÇA. MATRÍCULA EM CURSO SUPLETIVO DE PESSOA MENOR DE 18 ANOS, À ÉPOCA DA IMPETRAÇÃO DO WRIT. APROVAÇÃO EM CURSO DE ENSINO SUPERIOR. DIREITO CONSTITUCIONAL AO PLENO ACESSO À EDUCAÇÃO. VERBETE SUMULAR Nº 284 /TJRJ. NO MÉRITO, A IMPETRANTE, MENOR DE DEZOITO ANOS, NECESSITA CONCLUIR O ENSINO MÉDIO, POSTO QUE FOI APROVADA NO VESTIBULAR PARA O CURSO DE MEDICINA DA FACULDADE DE PETRÓPOLIS. A RECUSA REPOUSA NO ARTIGO 38 , § 1º , DA LEI 9.394 /96, ( LEI DE DIRETRIZES E BASES DA EDUCAÇÃO), QUE SOMENTE PREVÊ A INSCRIÇÃO DE ESTUDANTES MAIORES DE DEZOITO ANOS NO EXAME SUPLETIVO. A IMPOSIÇÃO LEGAL DE IDADE MÍNIMA PARA A REALIZAÇÃO DO EXAME SUPLETIVO DE ENSINO MÉDIO PELO EDUCANDO NÃO SE MOSTRA RAZOÁVEL E DEVE SER FLEXIBILIZADA, DIANTE O PRECEITO CONSTITUCIONAL DO DIREITO À EDUCAÇÃO. O FATO DE A IMPETRANTE TER SIDOI APROVADA NO VESTIBULAR DE INSTITUIÇÃO DE ENSINO SUPERIOR, JÁ EVIDENCIA MATURIDADE INTELECTUAL SUFICIENTE PARA FREQUENTAR NÃO APENAS O SUPLETIVO, MAS, AINDA, A UNIVERSIDADE. CORRETA A SENTENÇA QUE RECONHECEU O DIREITO LÍQUIDO E CERTO DA IMPETRANTE DE CONCLUIR O SEU CURSO DE SEGUNDO GRAU PARA EFETIVAR SUA MATRÍCULA NA FACULDADE EM QUE FOI APROVADA. ENTENDIMENTO SUMULADO NO VERBETE Nº 284, DESTA EG. CORTE. SENTENÇA MANTIDA EM REEXAME NECESSÁRIO. 1. ¿O estudante menor de 18 anos, aprovado nos exames de acesso à Universidade, pode matricular-se no curso supletivo para conclusão do ensino médio.¿ (Verbete nº 284, TJRJ); 2. Cuida-se de sentença de concessão da segurança sujeita ao reexame necessário. A impetrante, menor de dezoito anos à época da impetração do writ, necessita concluir o ensino médio em curso supletivo, haja vista ter sido aprovada no vestibular para o curso de Medicina da Faculdade de Petrópolis, pelo que a medida pleiteada é imprescindível para ingressar regularmente no ensino superior; 3. No mérito, a imposição legal de idade mínima para a realização do exame supletivo de ensino médio, prevista no artigo 38, § 1º, II, da legislação que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, não se mostra razoável e deve ser flexibilizada diante do direito à educação, que é responsabilidade prioritária do Estado e da família. 4. Não se pode desconsiderar que a impetrante foi aprovada em vestibular de instituição de Ensino Superior, evidenciando maturidade intelectual suficiente para frequentar não apenas o supletivo, mas também a universidade. Tal entendimento já há muito se encontra consolidado no verbete sumular nº 284 , desta Eg. Corte; 5. Correta a sentença que reconheceu o direito líquido e certo da Impetrante de concluir o curso de segundo grau e, assim, matricular-se na faculdade para a qual foi aprovada. Sua manutenção em sede de reexame necessário.

  • TJ-GO - XXXXX20238090087

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    EMENTA: ?AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C PEDIDO LIMINAR. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL. TUTELA DE URGÊNCIA, PREVISTA NO ART. 300 , CAPUT, DO CPC . MATRÍCULA DE ALUNA APROVADA EM CONCURSO VESTIBULAR SEM A CONCLUSÃO DO ENSINO MÉDIO. PRESSUPOSTOS PARA CONCESSÃO DO PLEITO PREAMBULAR EVIDENCIADOS. 1. A análise do Agravo de Instrumento está adstrita à matéria efetivamente decidida no ato hostilizado, de modo que o Tribunal limita-se apenas ao exame do acerto ou desacerto da decisão atacada no aspecto da legalidade, uma vez que ultrapassar seus limites, ou seja, perquirir sobre argumentações meritórias, ou matérias de ordem pública não enfrentadas na decisão recorrida, seria antecipar o julgamento de questões não apreciadas pelo juízo de origem, o que importaria na vedada supressão de instância. 2. De acordo com o entendimento do STJ, nas ações de conhecimento, cautelares ou quaisquer outras de rito especial que não o mandado de segurança, nas quais se discutem questões acerca do ensino superior, a competência será da Justiça Comum Estadual, mormente quando ajuizada demanda em face de instituição particular de ensino. 3. Os pressupostos autorizadores da concessão da tutela antecipada, conforme dispõe o artigo 300 , do CPC , são a presença da probabilidade do direito invocado (fumus boni iuris) e o perigo de dano (periculum in mora). 4. No caso, a probabilidade do direito da Agravada restou demonstrada, pois esta comprovou ter logrado êxito no vestibular no curso de Direito promovido pela Agravante, o que evidencia sua capacidade para o ingresso na instituição de ensino. Ademais, vislumbra-se que a Agravada encontra-se matriculada no 3º ano do ensino médio, com previsão de sua conclusão ao final deste ano, com a manifesta possibilidade de cursar concomitantemente o curso superior. 5. Por seu turno, o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo igualmente encontra-se evidenciado, ante o termo do prazo para a matrícula, e a consequente perda da vaga. Ainda, observa-se que não há irreversibilidade da medida, porquanto se a Agravada eventualmente não concluir o ensino médio, a situação poderá voltar ao status quo. AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E DESPROVIDO. DECISÃO MANTIDA.? (TJGO, PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Recursos -> Agravos -> Agravo de Instrumento XXXXX-43.2021.8.09.0051 , Rel. Des (a). REINALDO ALVES FERREIRA , 2ª Câmara Cível, julgado em 14/06/2022, DJe de 14/06/2022). (Sublinhei). EMENTA: ?AGRAVO DE INSTRUMENTO. TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA. ARTIGO 300 , CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL . APROVAÇÃO EM VESTIBULAR. MATRÍCULA EM CURSO SUPERIOR. FREQUÊNCIA CONCOMITANTE AO ANO LETIVO FINAL DO ENSINO MÉDIO. DIREITO FUNDAMENTAL À EDUCAÇÃO SUPERIOR. PROVIMENTO. I - Segundo disposto no artigo 300 , Código de Processo Civil , a concessão de tutela provisória de urgência de natureza antecipada é condicionada ao receio de ineficácia do provimento final de mérito ou de perigo de dano (periculum in mora) e à relevância do direito invocado (fumus boni iuris). Há também pressupostos negativos, sendo defeso a concessão da medida em caso de irreversibilidade dos efeitos da decisão (artigo 300 , § 3º , Código de Processo Civil ). II ? Patente o risco de dano grave ou de difícil reparação em caso de demora da prestação jurisdicional, emergindo da iminência do início e encerramento do prazo para a realização da matrícula no curso superior cuja aprovação obteve a agravante. III - A peça recursal também exprime plausibilidade (fumus boni iuris) a justificar o acautelamento. A decisão agravada afasta-se da jurisprudência deste tribunal, tendente a mitigar a exigência do artigo 44 , II , Lei federal nº 9.394 /1996 (Diretrizes e Bases da Educação Nacional), para fazer prevalecer o direito fundamental à educação superior e os princípios da razoabilidade e da dignidade da pessoa humana. A leitura pretoriana tempera a exigência legal (conclusão do ensino médio) para preservar o direito subjetivo ao ingresso no curso superior, mediante frequência concomitante ao semestre final do ensino médio. IV - Agravo de instrumento conhecido e provido.

  • TJ-GO - XXXXX20228090087

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    EMENTA: ?AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C PEDIDO LIMINAR. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL. TUTELA DE URGÊNCIA, PREVISTA NO ART. 300 , CAPUT, DO CPC . MATRÍCULA DE ALUNA APROVADA EM CONCURSO VESTIBULAR SEM A CONCLUSÃO DO ENSINO MÉDIO. PRESSUPOSTOS PARA CONCESSÃO DO PLEITO PREAMBULAR EVIDENCIADOS. 1. A análise do Agravo de Instrumento está adstrita à matéria efetivamente decidida no ato hostilizado, de modo que o Tribunal limita-se apenas ao exame do acerto ou desacerto da decisão atacada no aspecto da legalidade, uma vez que ultrapassar seus limites, ou seja, perquirir sobre argumentações meritórias, ou matérias de ordem pública não enfrentadas na decisão recorrida, seria antecipar o julgamento de questões não apreciadas pelo juízo de origem, o que importaria na vedada supressão de instância. 2. De acordo com o entendimento do STJ, nas ações de conhecimento, cautelares ou quaisquer outras de rito especial que não o mandado de segurança, nas quais se discutem questões acerca do ensino superior, a competência será da Justiça Comum Estadual, mormente quando ajuizada demanda em face de instituição particular de ensino. 3. Os pressupostos autorizadores da concessão da tutela antecipada, conforme dispõe o artigo 300 , do CPC , são a presença da probabilidade do direito invocado (fumus boni iuris) e o perigo de dano (periculum in mora). 4. No caso, a probabilidade do direito da Agravada restou demonstrada, pois esta comprovou ter logrado êxito no vestibular no curso de Direito promovido pela Agravante, o que evidencia sua capacidade para o ingresso na instituição de ensino. Ademais, vislumbra-se que a Agravada encontra-se matriculada no 3º ano do ensino médio, com previsão de sua conclusão ao final deste ano, com a manifesta possibilidade de cursar concomitantemente o curso superior. 5. Por seu turno, o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo igualmente encontra-se evidenciado, ante o termo do prazo para a matrícula, e a consequente perda da vaga. Ainda, observa-se que não há irreversibilidade da medida, porquanto se a Agravada eventualmente não concluir o ensino médio, a situação poderá voltar ao status quo. AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E DESPROVIDO. DECISÃO MANTIDA.? (TJGO, PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Recursos -> Agravos -> Agravo de Instrumento XXXXX-43.2021.8.09.0051 , Rel. Des (a). REINALDO ALVES FERREIRA , 2ª Câmara Cível, julgado em 14/06/2022, DJe de 14/06/2022). (Sublinhei). EMENTA: ?AGRAVO DE INSTRUMENTO. TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA. ARTIGO 300 , CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL . APROVAÇÃO EM VESTIBULAR. MATRÍCULA EM CURSO SUPERIOR. FREQUÊNCIA CONCOMITANTE AO ANO LETIVO FINAL DO ENSINO MÉDIO. DIREITO FUNDAMENTAL À EDUCAÇÃO SUPERIOR. PROVIMENTO. I - Segundo disposto no artigo 300 , Código de Processo Civil , a concessão de tutela provisória de urgência de natureza antecipada é condicionada ao receio de ineficácia do provimento final de mérito ou de perigo de dano (periculum in mora) e à relevância do direito invocado (fumus boni iuris). Há também pressupostos negativos, sendo defeso a concessão da medida em caso de irreversibilidade dos efeitos da decisão (artigo 300 , § 3º , Código de Processo Civil ). II ? Patente o risco de dano grave ou de difícil reparação em caso de demora da prestação jurisdicional, emergindo da iminência do início e encerramento do prazo para a realização da matrícula no curso superior cuja aprovação obteve a agravante. III - A peça recursal também exprime plausibilidade (fumus boni iuris) a justificar o acautelamento. A decisão agravada afasta-se da jurisprudência deste tribunal, tendente a mitigar a exigência do artigo 44 , II , Lei federal nº 9.394 /1996 (Diretrizes e Bases da Educação Nacional), para fazer prevalecer o direito fundamental à educação superior e os princípios da razoabilidade e da dignidade da pessoa humana. A leitura pretoriana tempera a exigência legal (conclusão do ensino médio) para preservar o direito subjetivo ao ingresso no curso superior, mediante frequência concomitante ao semestre final do ensino médio. IV - Agravo de instrumento conhecido e provido.

  • TJ-RJ - MANDADO DE SEGURANÇA: MS XXXXX20198190000

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    MANDADO DE SEGURANÇA. APROVAÇÃO EM VESTIBULAR PARA O CURSO DE FÍSICA DA UFF ANTES DO TÉRMINO DO ENSINO MÉDIO. PEDIDO DE EMISSÃO DO CERTIFICADO E, SUBSIDIARIAMENTE, DE REALIZAÇÃO CONCOMITANTE DO CURSO DE ENSINO MÉDIO COM O SUPERIOR OU, NÃO SENDO TAIS PEDIDOS ATENDIDOS, DE RESERVA DE VAGA NO CURSO DE FÍSICA PARA CONCLUSÃO DE CURSO SUPLETIVO. INCABÍVEL A DETERMINAÇÃO DOS DOIS PRIMEIROS PEDIDOS. TERCEIRO PEDIDO QUE, EMBORA POSSÍVEL, NÃO PODE SER ATENDIDO TENDO EM VISTA NÃO ESTAR A UNIVERSIDADE OU SEU REITOR NO POLO PASSIVO DA PRESENTE DEMANDA. ADEMAIS, CASO ESTIVESSE, A COMPETÊNCIA SERIA DA JUSTIÇA FEDERAL, POR SE TRATAR DE AUTARQUIA FEDERAL. IMPETRANTE QUE NÃO DEMONSTRA TENTATIVA OU EFETIVA MATRÍCULA EM CUSO SUPLETIVO. INDEFERIMENTO DA INICIAL, NA FORMA DO ART. 10 DA LEI Nº 12016 /09.

  • TJ-GO - XXXXX20198090000

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    MATRÍCULA EM CURSO SUPERIOR. PROVA RECLASSIFICATÓRIA PARA CONCLUSÃO DA 3a SÉRIE DO ENSINO MÉDIO. POSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO. LEI Nº 9.394 /96. SENTENÇA REFORMADA... A princípio, cumpre reportar que o direito é plausível, porquanto, embora a Lei nº 9.394 /96 estabeleça que a matrícula do curso superior pressuponha a conclusão do ensino médio, tem-se considerado que... Embora a Lei nº 9.394 /96 estabeleça que a matrícula do curso superior pressuponha a conclusão do ensino médio, este mesmo regramento admite a possibilidade de avanço nas etapas educacionais mediante a

  • TJ-GO - XXXXX20238090006

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO CAUTELAR INOMINADA COM PEDIDO DE LIMINAR. VESTIBULAR. APROVAÇÃO. ENSINO MÉDIO. CONLUSÃO PRÓXIMA. MATRÍCULA EM UNIVERSIDADE. ESTUDO CONCOMITANTE. 1. Uma vez demonstrados os requisitos ensejadores da concessão da liminar, quais sejam: estar cursando o 2º semestre do 3º ano do ensino médio e ter sido aprovada no vestibular, o seu deferimento é medida que se impõe, possibilitando a matrícula da estudante em instituição de ensino superior, sem a imediata apresentação do certificado de conclusão do ensino médio. 2. O certificado de conclusão do ensino médio deverá ser apresentado oportunamente, vez que deverá a agravante continuar cursando simultaneamente, a faculdade com o 3º ano do 2º grau, até sua conclusão, quando deverá apresentar o certificado de conclusão do ensino médio. AGRAVO PROVIDO. (TJGO, AGRAVO DE INSTRUMENTO XXXXX-15.2014.8.09.0000 , Rel. DES. CARLOS ESCHER , 4A CÂMARA CIVEL, julgado em 18/09/2014, DJe 1635 de 24/09/2014) Ante o exposto, concedo a tutela de urgência, determinando à Instituição de ensino ré, que efetue a matrícula provisória da autora no Curso de Medicina, observada a sua ordem de classificação no concurso vestibular, até final julgamento do presente feito.A Instituição de Ensino Superior não está obrigada a cumprir a presente determinação caso tenha decorrido o prazo para matrícula da parte autora, devendo comunicar tal fato a este Juízo.Fica a autora incumbida de concluir o Ensino Médio concomitantemente ao Ensino Superior, até o final de novembro de 2024, prazo suficiente para a conclusão de seus estudos.Expeça-se Mandado de Notificação para cumprimento imediato desta decisão.Considerando ser improvável a autocomposição no presente caso, deixo de designar Audiência de Conciliação.Assim, proceda-se a citação da parte ré para contestar o feito em 15 (quinze) dias, sob pena de revelia.Intime-se. Anápolis/GO, data da assinatura eletrônica. PEDRO PAULO DE OLIVEIRAJuiz de Direito em substituição automática (assinado eletronicamente) FC

  • TJ-GO - 201401130091

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    médio, sendo que também lhe foi negado pelo impetrado uma recusa formal devidamente assinada, justificando o porquê do impedimento da inscrição para o ingresso no curso superior... curso de graduação.2... Informa que teve negada sua solicitação de matrícula para o preenchimento da vaga no curso de psicologia conquistada em processo de vestibular, sob a alegação de que a impetrante não concluiu o ensino

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