EMENTA: ?AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C PEDIDO LIMINAR. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL. TUTELA DE URGÊNCIA, PREVISTA NO ART. 300 , CAPUT, DO CPC . MATRÍCULA DE ALUNA APROVADA EM CONCURSO VESTIBULAR SEM A CONCLUSÃO DO ENSINO MÉDIO. PRESSUPOSTOS PARA CONCESSÃO DO PLEITO PREAMBULAR EVIDENCIADOS. 1. A análise do Agravo de Instrumento está adstrita à matéria efetivamente decidida no ato hostilizado, de modo que o Tribunal limita-se apenas ao exame do acerto ou desacerto da decisão atacada no aspecto da legalidade, uma vez que ultrapassar seus limites, ou seja, perquirir sobre argumentações meritórias, ou matérias de ordem pública não enfrentadas na decisão recorrida, seria antecipar o julgamento de questões não apreciadas pelo juízo de origem, o que importaria na vedada supressão de instância. 2. De acordo com o entendimento do STJ, nas ações de conhecimento, cautelares ou quaisquer outras de rito especial que não o mandado de segurança, nas quais se discutem questões acerca do ensino superior, a competência será da Justiça Comum Estadual, mormente quando ajuizada demanda em face de instituição particular de ensino. 3. Os pressupostos autorizadores da concessão da tutela antecipada, conforme dispõe o artigo 300 , do CPC , são a presença da probabilidade do direito invocado (fumus boni iuris) e o perigo de dano (periculum in mora). 4. No caso, a probabilidade do direito da Agravada restou demonstrada, pois esta comprovou ter logrado êxito no vestibular no curso de Direito promovido pela Agravante, o que evidencia sua capacidade para o ingresso na instituição de ensino. Ademais, vislumbra-se que a Agravada encontra-se matriculada no 3º ano do ensino médio, com previsão de sua conclusão ao final deste ano, com a manifesta possibilidade de cursar concomitantemente o curso superior. 5. Por seu turno, o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo igualmente encontra-se evidenciado, ante o termo do prazo para a matrícula, e a consequente perda da vaga. Ainda, observa-se que não há irreversibilidade da medida, porquanto se a Agravada eventualmente não concluir o ensino médio, a situação poderá voltar ao status quo. AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E DESPROVIDO. DECISÃO MANTIDA.? (TJGO, PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Recursos -> Agravos -> Agravo de Instrumento XXXXX-43.2021.8.09.0051 , Rel. Des (a). REINALDO ALVES FERREIRA , 2ª Câmara Cível, julgado em 14/06/2022, DJe de 14/06/2022). (Sublinhei). EMENTA: ?AGRAVO DE INSTRUMENTO. TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA. ARTIGO 300 , CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL . APROVAÇÃO EM VESTIBULAR. MATRÍCULA EM CURSO SUPERIOR. FREQUÊNCIA CONCOMITANTE AO ANO LETIVO FINAL DO ENSINO MÉDIO. DIREITO FUNDAMENTAL À EDUCAÇÃO SUPERIOR. PROVIMENTO. I - Segundo disposto no artigo 300 , Código de Processo Civil , a concessão de tutela provisória de urgência de natureza antecipada é condicionada ao receio de ineficácia do provimento final de mérito ou de perigo de dano (periculum in mora) e à relevância do direito invocado (fumus boni iuris). Há também pressupostos negativos, sendo defeso a concessão da medida em caso de irreversibilidade dos efeitos da decisão (artigo 300 , § 3º , Código de Processo Civil ). II ? Patente o risco de dano grave ou de difícil reparação em caso de demora da prestação jurisdicional, emergindo da iminência do início e encerramento do prazo para a realização da matrícula no curso superior cuja aprovação obteve a agravante. III - A peça recursal também exprime plausibilidade (fumus boni iuris) a justificar o acautelamento. A decisão agravada afasta-se da jurisprudência deste tribunal, tendente a mitigar a exigência do artigo 44 , II , Lei federal nº 9.394 /1996 (Diretrizes e Bases da Educação Nacional), para fazer prevalecer o direito fundamental à educação superior e os princípios da razoabilidade e da dignidade da pessoa humana. A leitura pretoriana tempera a exigência legal (conclusão do ensino médio) para preservar o direito subjetivo ao ingresso no curso superior, mediante frequência concomitante ao semestre final do ensino médio. IV - Agravo de instrumento conhecido e provido.