Matrícula no Primeiro Ano do Ensino Fundamental em Jurisprudência

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  • TJ-RS - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20228217000 RS

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    \n\nAGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PRIVADO NÃO ESPECIFICADO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM TUTELA DE URGÊNCIA. ART. 300 DO CPC . PRESENTE O PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS. MATRICULA NO ENSINO FUNDAMENTAL. DEFERIMENTO. NO CASO, A AGRAVANTE FREQUENTOU A ESCOLA NO ENSINO INFANTIL (CRECHE, PRÉ I E PRÉ II), ESTANDO AGORA IMPOSSIBILITADA DE REALIZAR A MATRICULA PARA O 1º ANO DO ENSINO FUNDAMENTAL EM RAZÃO DE NÃO ATINGIR A IDADE MÍNIMA ATÉ 31.03.2.022, O QUE OCORRERÁ BREVEMENTE, POIS ELA COMPLETARÁ 06 ANOS DE IDADE NO DIA 20.04.2.022. SÃO 19 DIAS QUE SEPARAM A AGRAVANTE DO PLENO ENQUADRAMENTO DA NORMA LEGAL DE ENSINO. OS LAUDOS SÃO TODOS FAVORÁVEIS À AGRAVANTE DEMONSTRANDO O PLENO DESENVOLVIMENTO DA CRIANÇA, FÍSICO E PSICOLÓGICO. CONFORME O ART. 300 DO CPC , \A TUTELA DE URGÊNCIA SERÁ CONCEDIDA QUANDO HOUVER ELEMENTOS QUE EVIDENCIEM A PROBABILIDADE DO DIREITO E O PERIGO DE DANO OU O RISCO AO RESULTADO ÚTIL DO PROCESSO\. É CASO DE PROVIMENTO DO RECURSO, COM MANUTENÇÃO DA TUTELA DE URGÊNCIA DEFERIDA, PORQUANTO AUSENTE QUALQUER FUNDAMENTO RELEVANTE APTO A MODIFICAR A DECISÃO. INCONTROVERSO QUE A CRIANÇA ESTÁ MATRICULADA NO 1º ANO DO ENSINO FUNDAMENTAL E PLENAMENTE ADAPTADA. FATO CONSUMADO. AGRAVO DE INSTRUMENTO PROVIDO.

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  • TJ-RS - "Agravo de Instrumento": AI XXXXX RS

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    COMPETÊNCIA INTERNA. LIMITE ETÁRIO PARA A MATRÍCULA DE CRIANÇA NO ENSINO FUNDAMENTAL. SUBCLASSE RECURSAL DIREITO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE, ENSINO FUNDAMENTAL E MÉDIO. SUSCITADA DÚVIDA DE COMPETÊNCIA. (Agravo de Instrumento, Nº 70080928229, Décima Sétima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Paulo Sérgio Scarparo, Julgado em: 29-03-2019)

  • TJ-RS - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20218217000 RS

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    \n\nAGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PRIVADO NÃO ESPECIFICADO. AÇÃO ORDINÁRIA. - TUTELA PROVISÓRIA. TUTELA DE URGÊNCIA. INGRESSO NO ENSINO FUNDAMENTAL. CORTE ETÁRIO. CONCESSÃO DE PLANO. REQUISITOS. NA SISTEMÁTICA DO CPC/15 AS TUTELAS DE URGÊNCIA CAUTELARES E DE ANTECIPAÇÃO DE DIREITO MATERIAL ESTÃO MATIZADAS SOB O REGRAMENTO DA TUTELA PROVISÓRIA; E QUE AGORA PODE FUNDAMENTAR-SE EM URGÊNCIA OU TÃO SOMENTE NA EVIDÊNCIA. OS PROVIMENTOS DE URGÊNCIA, CAUTELAR OU ANTECIPATÓRIO, SUBMETEM-SE AOS PRESSUPOSTOS DE PROBABILIDADE DO DIREITO E DO PERIGO DE DANO OU RISCO AO RESULTADO ÚTIL DO PROCESSO. CIRCUNSTÂNCIA DOS AUTOS EM QUE PRESENTES OS REQUISITOS À CONCESSÃO DA TUTELA PROVISÓRIA; E SE IMPÕE A REFORMA DA DECISÃO PARA ASSEGURAR A REALIZAÇÃO DA MATRÍCULA NO 1º ANO DO ENSINO FUNDAMENTAL. \nRECURSO PROVIDO.

  • TJ-RS - Agravo de Instrumento: AI XXXXX RS

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO. ECA . EDUCAÇÃO. ENSINO FUNDAMENTAL. IDADE MÍNIMA. ESCOLA PRIVADA. Direito à educação e idade mínima. Caso em que houve negativa de escola privada em matricular criança com cinco anos e nove meses ter no 1º ano do ensino fundamental. Criança que, comprovadamente, já passou por educação infantil e completará 06 anos no decorrer do ano letivo. A interpretação sistemática da Constituição da Republica (artigos 208, incisos I e IV e § 1º, e 227, caput), em consonância com as disposições do Estatuto da Criança e do Adolescente (artigos 4º, 53 e 54, incisos I e IV e § 1º) e da Lei n.º 9.394 /1996 ( Lei de Diretrizes e Bases da Educacao Nacional - artigo 6º ), asseguram à criança, a partir do ano em que completar seis anos de idade, independentemente do semestre de aniversário, o acesso ao ensino fundamental. AGRAVO PROVIDO, EM MONOCRÁTICA. ( Agravo de Instrumento Nº 70063572622, Oitava Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: José Pedro de Oliveira Eckert, Julgado em 12/02/2015).

  • TJ-GO - XXXXX20228090138

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    EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. MANDADO DE SEGURANÇA. ACESSO À UNIVERSIDADE PELO SISTEMA DE COTAS. ALUNO QUE CURSOU O PRIMEIRO E TERCEIRO ANO DO ENSINO MÉDIO EM ESCOLA PÚBLICA E SEGUNDO ANO EM ESCOLA CONVENIADA. LEI Nº 14.832/2004. NÃO EXIGÊNCIA DE INTEGRALIDADE NA REDE PÚBLICA DE ENSINO. DIREITO À MATRÍCULA. 1. A Lei nº 14.832/2004 (que fixa cotas para o ingresso de estudantes nas instituições de educação superior no sistema Estadual de Educação do Estado de Goiás) não exige que os candidatos optantes do sistema de cotas, tenham cursado, integralmente, o ensino fundamental e médio em escola pública. 2. A Resolução nº 018 /2007 (editada pela Universidade Estadual de Goiás) mostra-se desproporcional e desarrazoada ao enquadrar como aluno oriundo da rede pública de educação básica somente o candidato que tenha cursado integralmente o ensino fundamental e médio em escola pública. 3. Considerando a ratio das políticas públicas das cotas, consubstanciada no escopo de facilitar o acesso à educação superior aos alunos hipossuficientes, o indeferimento da matrícula de uma pessoa que cursou quase todo o ensino médio em instituição pública e, quando assim não foi, estudou em escola conveniada, é medida, no mínimo desproporcional, já que não atinge a finalidade da norma de regência. 4. AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E PROVIDO.

  • STJ - REsp XXXXX

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    CURSO SEMI-PRESENCIAL REALIZADO PELA FACULDADE VIZIVALI NO ÂMBITO DO PROGRAMA ESPECIAL DE CAPACITAÇÃO PARA A DOCÊNCIA DOS ANOS INICIAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL E DA EDUCAÇÃO INFANTIL INSTITUÍDO PELO ESTADO... Sustenta que possui, com base no art. 87 da Lei 9.394 /1996, competência para o credenciamento do Programa de Capacitação para a Docência dos Anos Iniciais do Ensino Fundamental e da Educação Infantil... O Conselho Estadual de Educação do Estado do Paraná instituiu o Programa Especial de Capacitação para a Docência dos Anos Iniciais do Ensino Fundamental e da Educação Infantil (Processo n.º 1461/02 - Deliberação

  • TJ-SP - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20228260000 SP XXXXX-26.2022.8.26.0000

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO. INFÂNCIA E JUVENTUDE. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. Decisão que indeferiu o pedido de tutela de urgência para a matrícula da criança, com Transtorno do Espectro Autista, Transtorno de déficit de atenção com hiperatividade, déficit intelectual moderado, distúrbio de fala e da linguagem e transtorno no desenvolvimento, no sexto ano do ensino fundamental, em escola da rede municipal. Sentença proferida em primeiro grau. Superveniente falta de interesse recursal. Perda do objeto. Recurso prejudicado.

  • TJ-RN - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL XXXXX20238205110

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    supletiva do ensino fundamental para a efetivação de matrícula junto ao IFRN... Assim, requer a concessão de tutela de urgência para obter sua matrícula no curso supletivo objetivando a conclusão do 9º ano do ensino fundamental por meio de avaliação/exame supletivo através de uma... este artigo realizar-se-ão: I - no nível de conclusão do ensino fundamental, para os maiores de quinze anos; II - no nível de conclusão do ensino médio, para os maiores de dezoito anos

  • TJ-DF - XXXXX20188070000

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    INGRESSO NO PRIMEIRO ANO DO ENSINO FUNDAMENTAL. CORTE ETÁRIO. RESOLUÇÕES Nº 01/2010 E Nº 06/2010 - CNE/CEB. LEGALIDADE. RECURSO ESPECIAL DA UNIÃO PROVIDO... É assegurado o direito de matrícula na educação infantil, na pré-escola, primeiro e segundo períodos, à criança com idade de 4 e 5 anos, respectivamente, completos ou a completar até 31 de março do ano... É assegurado o direito de matrícula na educação infantil, na pré-escola, primeiro e segundo períodos, à criança com idade de 4 e 5 anos, respectivamente, completos ou a completar até 31 de março do ano

  • TJ-RS - Agravo de Instrumento: AI XXXXX RS

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO. ECA . GARANTIA CONSTITUCIONAL DE ACESSO AO ENSINO FUNDAMENTAL. IDADE MÍNIMA. LEGALIDADE. 1. O direito à educação, como direito fundamental social, deve ser assegurado com absoluta prioridade. 2. Nesse sentido, devem ser observadas as Resoluções n.ºs 01/2010 e 06/2010 do Conselho Nacional de Educação, especificamente acerca do ingresso de criança no primeiro ano do Ensino Fundamental, desde que completos seis anos de idade até o dia 31 de março do ano em que ocorrer a matrícula, consoante entendimento do Superior Tribunal de Justiça no julgamento do REsp XXXXX/PE e da Procuradoria-Geral da República na ADPF n.º 292 . 3. Caso concreto em que o infante não preencheu o critério objetivo da idade ao tempo da matrícula. AGRAVO DE INSTRUMENTO DESPROVIDO, POR MONOCRÁTICA. ( Agravo de Instrumento Nº 70075020172, Oitava Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Ricardo Moreira Lins Pastl, Julgado em 13/09/2017).

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