TJ-SP - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20208260000 SP XXXXX-85.2020.8.26.0000
AGRAVO DE INSTRUMENTO. OBRIGAÇÃO DE FAZER. DIREITO À EDUCAÇÃO. MATRÍCULA. CORTE ETÁRIO. Insurgência contra decisão que indeferira tutela antecipada visando ingresso da criança no ensino infantil, no ano letivo de 2020. Impedimento de matrícula dos menores que não completaram a idade mínima até a data limite de 31 de março. Inaplicabilidade do entendimento adotado pelo Supremo Tribunal Federal, na ADPF nº 292 e ADC nº 17, no mês de agosto de 2018, sobre a constitucionalidade de idade mínima de quatro e seis anos para ingresso, respectivamente, na educação infantil e no ensino fundamental. Agravante reúne plenas condições de cursar o nível escolar pleiteado. Relatórios pedagógicos favoráveis à progressão. Precedentes. Decisão reformada. RECURSO PROVIDO.