Natureza Distinta das Gratificações em Jurisprudência

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  • TJ-RJ - APELAÇÃO: APL XXXXX20178190001

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    ADMINISTRATIVO. Servidor público municipal integrante dos quadros da PREVI-RIO. Gratificação de desempenho. Impugnação das regras de concessão e cálculo da vantagem, instituídas pela Lei Municipal nº 2.506 /96. Autor ocupante de cargo efetivo nomeado para exercício de cargo em comissão. Percepção da gratificação em patamar condizente com a natureza e o grau de escolaridade do cargo. Pretensão de equiparação do montante com o valor auferido por servidores ocupantes de cargos exclusivamente comissionados. Descabimento. Situações jurídicas distintas. Violação à isonomia não caracterizada. Óbice à concessão de aumento remuneratório pelo Poder Judiciário, por importar em invasão indevida na função legislativa. Ingerência nos limites orçamentários e fiscais do ente federativo. Aplicação dos verbetes nº 339 , da Súmula do STF, e 37, da Súmula Vinculante daquele Tribunal. Recurso desprovido.

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  • TJ-RJ - APELAÇÃO / REEXAME NECESSÁRIO XXXXX20128190001 201522703158

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    Constitucional e administrativo. Servidores do Poder Judiciário estadual. Reajuste concedido pela Lei Estadual nº 1.206/87. Extensão do reajuste de 24%. Implementação integral e imediata. Princípio da isonomia. Sentença de procedência do pedido mantida por decisão colegiada desta Quarta Câmara Cível. Decisão da c. Terceira Vice-Presidência determinando o retorno dos autos a este Relator para que se avalie da pertinência do exercício de juízo de retratação diante do julgado no Recurso Extraordinário nº 592.317/RJ , pelo Supremo Tribunal Federal. A matéria tratada no Recurso Extraordinário apontado é distinta da versada nos presentes autos. Naquele julgamento do RE XXXXX/RJ , discutia-se a respeito da percepção de gratificação por servidor público do Município do Rio de Janeiro, sem que, todavia, tivessem sido observados os requisitos legais para a concessão do benefício. A questão chegou ao Supremo porque este Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro teria concedido gratificação a servidor público municipal ao argumento de que, a despeito de o requerente não atender ao requisito legal para a percepção da gratificação, teria lugar a condenação do Município por força do princípio da isonomia. Aquela Corte Superior, ao ensejo do julgamento do Recurso Extraordinário, entendeu ser vedada a extensão da gratificação ao servidor com base naquele princípio de natureza constitucional. À toda evidência, são distintas a hipótese apontada como paradigma e a versada nestes autos: naquela, cuida-se de extensão de gratificação a servidor público sem que tenham sido observados os requisitos legais para a concessão; aqui, trata-se de reconhecer o direito de servidores públicos a reajuste de vencimentos por força do princípio constitucional da isonomia. Manutenção do entendimento contido no acórdão que manteve a sentença, quanto ao mérito.

  • TJ-RJ - APELAÇÃO: APL XXXXX20128190001

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    Constitucional e administrativo. Servidores do Poder Judiciário estadual. Reajuste concedido pela Lei Estadual nº 1.206/87. Extensão do reajuste de 24%. Implementação integral e imediata. Princípio da isonomia. Sentença de procedência do pedido mantida por decisão colegiada desta Quarta Câmara Cível. Decisão da c. Terceira Vice-Presidência determinando o retorno dos autos a este Relator para que se avalie da pertinência do exercício de juízo de retratação diante do julgado no Recurso Extraordinário nº 592.317/RJ , pelo Supremo Tribunal Federal. A matéria tratada no Recurso Extraordinário apontado é distinta da versada nos presentes autos. Naquele julgamento do RE XXXXX/RJ , discutia-se a respeito da percepção de gratificação por servidor público do Município do Rio de Janeiro, sem que, todavia, tivessem sido observados os requisitos legais para a concessão do benefício. A questão chegou ao Supremo porque este Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro teria concedido gratificação a servidor público municipal ao argumento de que, a despeito de o requerente não atender ao requisito legal para a percepção da gratificação, teria lugar a condenação do Município por força do princípio da isonomia. Aquela Corte Superior, ao ensejo do julgamento do Recurso Extraordinário, entendeu ser vedada a extensão da gratificação ao servidor com base naquele princípio de natureza constitucional. À toda evidência, são distintas a hipótese apontada como paradigma e a versada nestes autos: naquela, cuida-se de extensão de gratificação a servidor público sem que tenham sido observados os requisitos legais para a concessão; aqui, trata-se de reconhecer o direito de servidores públicos a reajuste de vencimentos por força do princípio constitucional da isonomia. Manutenção do entendimento contido no acórdão que manteve a sentença, quanto ao mérito.

  • TJ-RJ - APELAÇÃO / REEXAME NECESSÁRIO: REEX XXXXX20128190001

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    Constitucional e administrativo. Servidores do Poder Judiciário estadual. Reajuste concedido pela Lei Estadual nº 1.206/87. Extensão do reajuste de 24%. Implementação integral e imediata. Princípio da isonomia. Sentença de procedência do pedido mantida por decisão colegiada desta Quarta Câmara Cível. Decisão da c. Terceira Vice-Presidência determinando o retorno dos autos a este Relator para que se avalie da pertinência do exercício de juízo de retratação diante do julgado no Recurso Extraordinário nº 592.317/RJ , pelo Supremo Tribunal Federal. A matéria tratada no Recurso Extraordinário apontado é distinta da versada nos presentes autos. Naquele julgamento do RE XXXXX/RJ , discutia-se a respeito da percepção de gratificação por servidor público do Município do Rio de Janeiro, sem que, todavia, tivessem sido observados os requisitos legais para a concessão do benefício. A questão chegou ao Supremo porque este Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro teria concedido gratificação a servidor público municipal ao argumento de que, a despeito de o requerente não atender ao requisito legal para a percepção da gratificação, teria lugar a condenação do Município por força do princípio da isonomia. Aquela Corte Superior, ao ensejo do julgamento do Recurso Extraordinário, entendeu ser vedada a extensão da gratificação ao servidor com base naquele princípio de natureza constitucional. À toda evidência, são distintas a hipótese apontada como paradigma e a versada nestes autos: naquela, cuida-se de extensão de gratificação a servidor público sem que tenham sido observados os requisitos legais para a concessão; aqui, trata-se de reconhecer o direito de servidores públicos a reajuste de vencimentos por força do princípio constitucional da isonomia. Manutenção do entendimento contido no acórdão que manteve a sentença, quanto ao mérito.

  • TJ-PA - Apelação / Remessa Necessária: APL XXXXX20048140301 BELÉM

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    a0 PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VICE-PRESIDÊNCIA PROCESSO N. XXXXX-10.2004.814.0301 RECURSO EXTRAORDINÁRIO RECORRENTE: MUNICÍPIO DE BELÉM. RECORRIDAS: TEREZINHA DE SOUZA RODRIGUES E REGINA MARIA DAS MERCES E SOUZA. DECISÃO Trata-se de recurso extraordinário (fls. 178-188), com fundamento na alínea ¿a¿ do inciso III do art. 102 da Constituição Federal , insurgindo-se contra acórdão que rejeitou embargos de declaração opostos contra acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Estado do Pará, cuja ementa tem o seguinte teor: ¿EMENTA: ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL E REEXAME NECESSÁRIO. AÇÃO ORDINÁRIA DE PAGAMENTO DE PROGRESSÃO FUNCIONAL TEMPORAL COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA. REJEITADA. MÉRITO. SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL. PEDIDO DE REENQUADRAMENTO E INCORPORAÇÃO DE PROGRESSÃO FUNCIONAL POR ANTIGUIDADE. DESNECESSIDADE DE REGULAMENTAÇÃO. LEI MUNICIPAL N.º 7.528 /91 E LEI MUNICIPAL N.º 7.673 /93. NORMAS DE EFICÁCIA PLENA. PRECEDENTES. COMPROVAÇÃO DO DIREITO DA AUTORA, OBSERVADAS AS PARCELAS ALCANÇADAS PELA PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. RESP XXXXX/PR . POSSIBILIDADE DE CUMULAÇÃO DE ATS E PROGRESSÃO FUNCIONAL. NATUREZA DISTINTA DAS GRATIFICAÇÕES. APELAÇÃO CONHECIDA E NÃO PROVIDA. NECESSIDADE DE REFORMA DA SENTENÇA QUANTOa1 AOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ARBITRAMENTO EM FASE DE LIQUIDAÇÃO, CONFORME O ART. 85 , § 4º , CPC/15 . REEXAME NECESSÁRIO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. À UNANIMIDADE. 1-Preliminar de Ilegitimidade passiva. A competência para a revisão dos proventos das Apelantes, para fins de incidência do percentual referente à progressão funcional por antiguidade pertence ao órgão ao qual as servidoras estavam vinculadas na ativa, órgão a quem compete o fornecimento dos valores das remunerações utilizadas como base de cálculo para as contribuições previdenciárias das servidoras, sendo o IPAMB responsável pela revisão dos proventos quando o reajuste dos servidores em atividade, bem como, os benefícios ou vantagens posteriormente concedidos aos mesmos, forem estendidos aos aposentados e pensionistas, inclusive quando decorrentes da transformação ou reclassificação do cargo ou função em que se deu a aposentadoria ou que serviu de referência para a concessão da pensão, na forma da lei, o que não é o caso dos autos, já que as Apelantes pretendem ter seus proventos revistos em função da não efetivação de sua progressão funcional por antiguidade, quando ainda estavam na ativa. 2- Mérito. Progressão Funcional. A progressão funcional por antiguidade far-se-á pela elevação automática à referência imediatamente superior, na medida em que forem preenchidos doisa2 requisitos: o período de dois anos e o efetivo exercício no Município. Artigos 10 , § 4º , 18 e 19 da Lei Municipal n.º 7.528 /91 e artigos 1º e 2º da Lei Municipal n.º 7.673 /93. Comprovação do direito das Apeladas, uma vez que exerceram suas funções como servidoras municipais efetivas desde 1991, , tendo ingressado na referência 11 (fls. 28-v) e se aposentado na referência 13 (fls. 40/41 e 54), tendo requerido administrativamente, quando ainda em atividade seus reenquadramentos (1997), logo fazem jus a incorporação da progressão na carreira, por cada 02 (dois) anos de efetivo exercício, bem como, em ter acrescido aos seus proventos, os percentuais de progressão funcional que correspondem a uma variação de 5% entre uma e outra referência, conforme bem observado pelo Juízo a quo em sentença. Precedentes deste Egrégio Tribunal de Justiça. 3- Possibilidade de cumulação da progressão funcional por antiguidade e do adicional por tempo de serviço também previsto em lei municipal, uma vez que possuem natureza distinta, sendo que o Adicional por Tempo de Serviço leva em conta o tempo de efetivo exercício no serviço público, enquanto que a progressão por antiguidade leva em conta o tempo de efetivo exercício na carreira do Magistério Público Municipal, adquirindo o servidor o direito de galgar um nível salarial imediatamente superior. 4- Apelaçãoa3 conhecida e não provida. 5- Reexame Necessário. Honorários Advocatícios. Sentença que ainda será objeto de liquidação. Destarte, na forma do artigo 85 , § 4º , II , do CPC , os honorários advocatícios, nas causas em que a sentença for ilíquida, serão fixados na fase de liquidação desta decisão. Reforma da sentença apenas neste aspecto. 6- Reexame Necessário conhecido e parcialmente provido. À Unanimidade.¿ Sustentou a parte recorrente, em síntese, que o acórdão impugnado teria violado o disposto no art. 37º , XIV , da Constituição Federal , uma vez que seria inconstitucional a acumulação do adicional por tempo de serviço com a progressão funcional por antiguidade, ambos previstos em legislação municipal. Apresentaram-se contrarrazões (fls. 191-197). É o relatório. Decido. O recurso está em desconformidade com o enunciado 280 da Súmula do Supremo Tribunal Federal (¿Por ofensa a direito local não cabe recurso extraordinário¿), haja vista que a questão é infraconstitucional, já tendo o STF afirmado que a interpretação da legislação municipal não se enquadra no inciso III do artigo 102 da Constituição Federal (ARE-AgR 827.128, ARE-AgR 870.901 e ARE 1.208.526 ). Sendo assim, nego seguimento ao recursoa4 extraordinário. Publique-se. Intimem-se. Belém/PA, ______ de _________________ de 2019. Desembargadora CÉLIA REGINA DE LIMA PINHEIRO Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Pará Av. Almirante Barroso, n.º 3.089, bairro Souza, CEP: 66613-710, Belém - PA. Telefone: (91) 3205-3044 PUB 2019.154 9

  • TJ-CE - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20198060000 CE XXXXX-87.2019.8.06.0000

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    Cuidam-se de faculdades distintas, com personalidade jurídica própria, estando somente a mantenedora regularmente credenciada pelo MEC, sendo que em relação à mantida sequer foram coligidos aos autos seus... CONCESSÃO DE GRATIFICAÇÕES A SERVIDORAS MUNICIPAIS APOSENTADAS. VEDAÇÃO DA LEI 9.494 /97. PRECEDENTES DESTA CORTE DE JUSTIÇA. I... INCORPORAÇÃO DE GRATIFICAÇÃO DE REPRESENTAÇÃO. TUTELA ANTECIPADA. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E DESPROVIDO. (...) 2

  • TJ-RS - Apelação Cível: AC XXXXX20218210001 RS

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    \n\nAPELAÇÃO CÍVEL. SERVIDOR PÚBLICO INATIVO. PAGAMENTO DA GRATIFICAÇÃO GISAE – LEI 14.512/2014. PARIDADE REMUNERATÓRIA. DIREITO RECONHECIDO. PRESCRIÇÃO DO FUNDO DE DIREITO AFASTADA.\n1. A jurisprudência do STJ consolidou-se no sentido de que, não havendo a negativa expressa da administração, não se cogita de prescrição do fundo de direito quando se busca o reconhecimento de paridade entre servidores ativos e inativos, caracterizando pretensão de trato sucessivo, nos termos da Súmula nº 85 .\n 2 . As Câmaras integrantes do Segundo Grupo Cível possuem entendimento uníssono no sentido de que a pretensão de incorporação e pagamento de parcelas relativas à gratificação funcional com base na paridade entre ativos e inativos, mormente da GISAE, traduz-se no pagamento de parcelas de trato sucessivo.\n3. O regime jurídico dos servidores públicos é concebido como complexo de regras e princípios que disciplina a acessibilidade aos cargos públicos, bem como direitos e deveres. Trata-se de núcleo normativo compreendido a partir da supremacia da Constituição , da unidade dos princípios constitucionais que materializam indicações normativas democraticamente construídas. Controle fundado na juridicidade qualificada, por meio da qual a Administração Pública submete-se ao Direito, com o propósito de evitar práticas arbitrárias.\n4. O Segundo Grupo Cível firmou o entendimento de que a GISAE tem natureza remuneratória e não indenizatória, pois sua percepção pelos servidores estaduais ativos depende apenas da lotação do servidor ativo, observada a vedação de sua cumulação com as gratificações a que se refere o artigo 3º da lei Estadual nº 14.512/2014, situação extensível aos servidores aposentados que fizerem jus à paridade constitucional.\n5. Como o autor se aposentou no ano de 2013, nos termos do art. 3º, incisos I, II, III e parágrafo único, da Emenda Constitucional nº 47 /05, de acordo com o ato administrativo de aposentação, está abrigado pela regra constitucional da paridade, preenchendo ainda o requisito do art. 1º, § 1º, da Lei nº 14.512/14.\n6. Nas hipóteses de sentença condenatória ilíquida proferida contra a União, o Estado, o Distrito Federal, o Município e as respectivas autarquias e fundações de direito público interno, é obrigatória a remessa necessária contemplada pelo artigo 496 do Código de Processo Civil .\nAPELAÇÃO DESPROVIDA (ARTIGO 932 , INC. IV , DO CPC E ARTIGO 206, XXXVI, DO REGIMENTO INTERNO DO TJRS).\nSENTENÇA MANTIDA EM REMESSA NECESSÁRIA.

  • STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX RS XXXX/XXXXX-6

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    Nesta segunda ocasião, a teor de sua Súmula 241 (segundo a qual as vantagens e gratificações incompatíveis com o Regime Jurídico Único, instituído pela Lei 8.112 /1990, não se incorporam aos proventos... possibilidade de litispendência entre Mandado de Segurança e Ação Ordinária, na ocasião em que as ações intentadas objetivam, ao final, o mesmo resultado, ainda que o polo passivo seja constituído de pessoas distintas... Art. 1.022 do Código de Processo Civil – o tribunal de origem não teria se manifestado acerca das teses de ilegitimidade passiva da UFRGS e do litisconsórcio necessário com a União; bem como sobre a natureza

  • STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX RJ XXXX/XXXXX-8

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    GRATIFICAÇÃO DE RAIO X E ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. NATUREZAS DISTINTAS. (...) 2... de Raio-X, pois possuem naturezas distintas... GRATIFICAÇÃO DE RAIO X E ADICIONAL DE IRRADIAÇÃO IONIZANTE. ACUMULAÇÃO. POSSIBILIDADE. NATUREZAS JURÍDICAS DISTINTAS. 1

  • STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX RJ XXXX/XXXXX-0

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    GRATIFICAÇÃO DE ATIVIDADE. PROVENTOS/PENSÕES PROPORCIONAIS. VIOLAÇÃO DOS ARTIGOS 489 E 1.022 DO CPC/2015 . NÃO OCORRRÊNCIA. TESE QUE SUSTENTA O DESRESPEITO À COISA JULGADA... possibilidade de litispendência entre Mandado de Segurança e Ação Ordinária, na ocasião em que as ações intentadas objetivam, ao final, o mesmo resultado, ainda que o polo passivo seja constituído de pessoas distintas... o direito da ora Recorrente de ser exigida apenas e tão somente o preenchimentodos requisitos previstos em Lei Complementar para fruição da IMUNIDADE deve ser cumprida IMEDIATAMENTE, haja vista a natureza

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