TJ-RS - "Agravo de Instrumento": AI XXXXX RS
AGRAVO DE INSTRUMENTO. SERVIDOR PÚBLICO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. AUSÊNCIA DE ANÁLISE DAS ALEGAÇÕES DE PRESCRIÇÃO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL CONFIGURADA. DECISÃO DESCONSTITUÍDA. 1. Na hipótese concreta, malgrado os reiterados pedidos do ente público, não houve análise da alegação de prescrição da pretensão executória com relação ao exequente Manoel, o que configura típica hipótese de negativa de prestação jurisdicional, tendo em vista suposta omissão do magistrado na origem quanto ao enfrentamento de questão essencial ao deslinde da controvérsia. 2. Logo, estando configurada a negativa de prestação jurisdicional, faz-se necessária a declaração de nulidade da decisão objurgada, ficando prejudicadas as demais questões discutidas no mérito recursal, sob pena de supressão de instâncias. 3. Aplicação ao caso do entendimento materializado nos termos do verbete nº 568 da Súmula do Superior Tribunal de Justiça, bem como no que está previsto no art. 206, XXXVI, do RITJRS. Princípio da jurisdição equivalente igualmente aplicado.AGRAVO DE INSTRUMENTO PROVIDO. DECISÃO MONOCRÁTICA.(Agravo de Instrumento, Nº 70082065467, Terceira Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Nelson Antônio Monteiro Pacheco, Julgado em: 20-01-2020)