Nulidade do Despacho, por Negativa de Prestação Jurisdicional em Jurisprudência

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  • TST - RECURSO DE REVISTA: RR XXXXX20175150020

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO . NULIDADE. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. CARACTERIZAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. O Tribunal Regional, ao deixar de pronunciar-se acerca de questão fática essencial ao deslinde da controvérsia, a despeito de ter sido provocado por meio de embargos de declaração, inviabiliza a análise da matéria em sede recursal extraordinária, contrariando o entendimento consubstanciado no item I da Súmula no 297 . Nesse contexto, resta evidenciada a transcendência política da causa. NULIDADE. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. CARACTERIZAÇÃO. PROVIMENTO. Por prudência, ante possível afronta aos artigos 93 , IX , da Constituição Federal , 832 da CLT e 489 do CPC , o destrancamento do recurso de revista é medida que se impõe. Agravo de instrumento a que se dá provimento. RECURSO DE REVISTA . NULIDADE. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. CARACTERIZAÇÃO. PROVIMENTO. Merece ser acolhida a preliminar de nulidade por negativa de prestação jurisdicional na hipótese em que o Tribunal Regional, não obstante a oposição de embargos de declaração, furta-se a emitir juízo explícito sobre alguma questão controvertida, possivelmente dotada de relevância. Embora não esteja o julgador obrigado a rebater todos os argumentos lançados pela parte, deve solver toda matéria fática que possa ser imprescindível ao correto deslinde jurídico da controvérsia no âmbito de recursos de natureza extraordinária, visto que vedado o reexame de fatos e provas nesta fase recursal (Súmula nº 126 ). No caso , o Tribunal Regional manteve a condenação da reclamada ao pagamento de adicional de periculosidade, sob o fundamento de que ela não se desvencilhou do seu ônus probatório quanto aos fatos extintivos do direito do autor, porque não teria produzido qualquer prova nesse sentido. Sucede que a ora recorrente opôs embargos de declaração, alegando que há diversas provas produzidas no processo, tais como depoimentos testemunhais e laudos emprestados. No acórdão recorrido, todavia, não há qualquer menção a essas provas. É certo que o acórdão recorrido está amparado no laudo pericial. Como é cediço, contudo, apesar de se tratar de prova técnica hábil a demonstrar a periculosidade das atividades (artigo 195 , § 2º , da CLT ), o laudo pericial pode ser desconsiderado pelo juiz se houver elementos nos autos que o permitam formar a sua convicção em sentido contrário à conclusão do perito. Nesse sentido é o artigo 479 do CPC . Desse modo, se houver outras provas no processo que possam afastar a caracterização da periculosidade, é direito da parte vê-las apreciadas pelo julgador, a fim de que lhe seja garantido o exercício do direito ao contraditório e à ampla defesa, tal como preceitua o artigo 5º , LV , da Constituição Federal . Nesse contexto, deveria o Tribunal Regional, no caso concreto, ter-se debruçado sobre os elementos de defesa invocados oportunamente pela reclamada, tanto no recurso ordinário quanto nos embargos de declaração, antes de acolher peremptoriamente a conclusão do laudo pericial. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.

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  • TRT-9 - RECURSO ORDINARIO TRABALHISTA: ROT XXXXX20195090652

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    AUSÊNCIA DE RESPOSTA PARA QUESTIONAMENTOS APRESENTADOS EM RECURSO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONTRA A SENTENÇA. NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO CONFIGURADA. A negativa de prestação jurisdicional ocorre quando o magistrado deixa de analisar alguma das pretensões das partes, permanecendo silente a respeito de questões importantes para o julgamento da matéria, mesmo depois de ser instado a se pronunciar pela via dos embargos de declaração. A prestação jurisdicional é entregue quando o julgador aprecia, de forma fundamentada, as matérias que foram trazidas pelas partes, ainda que o faça de forma contrária ao interesse delas. Eventual "error in judicando" ou desacerto da decisão não caracteriza a alegada negativa de prestação jurisdicional. Além disso, o princípio do convencimento motivado (art. 371 do CPC ) autoriza o juiz a formar sua convicção com base no conjunto probatório, mediante avaliação dos fatos e circunstâncias constantes dos autos, o que foi realizado no caso em tela. Basta que os fundamentos da decisão sejam coesos e sigam uma linha de raciocínio capaz de rebater as pretensões das partes, para se considerar entregue o ofício jurisdicional. No caso em apreço, não houve negativa de prestação jurisdicional, mas sim mero inconformismo do autor com o conteúdo da r. sentença. A prestação jurisdicional foi entregue de forma completa, sem lacunas comprometedoras do acesso à Justiça. De qualquer modo, seria inócuo declarar negativa de prestação jurisdicional quando eventual omissão pode ser resolvida pela instância "ad quem", sem prejuízo às partes. O princípio do duplo grau de jurisdição não justifica o retrocesso de atos processuais. A própria CLT , no art. 796 , dispõe que a nulidade não será pronunciada "quando for possível suprir-se a falta ou repetir-se o ato".

  • TRT-2 - XXXXX20175020461 SP

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    PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA DE APRECIAÇÃO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ACOLHIDA. A falta de análise das matérias nos embargos implica em negativa de prestação jurisdicional, o que é vedado pelo ordenamento jurídico pátrio (art. 93 , IX , da Constituição Federal ; art. 832 da CLT ; art. 489 do CPC). Não obstante o questionamento por meio de embargos de declaração, nada foi esclarecido ou modificado na r. sentença, mantendo-se a negativa de prestação jurisdicional por falta de apreciação dos pleitos e prolação de decisão com fundamento estranho à lide. Preliminar de nulidade acolhida.

  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX11765409001 MG

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    APELAÇÃO - AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAIS - CONTESTAÇÃO NÃO ANALISADA - TESES NÃO ENFRENTADAS - NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL - AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO - NULIDADE - SENTENÇA CASSADA. Deve ser declarada a nulidade da decisão com fundamentação genérica, proferida sem enfrentar as teses alegadas pelas partes - Dada à importância da matéria sobre a qual pairou a total omissão jurisdicional em primeiro grau, impõe-se reconhecer a nulidade da sentença, por verdadeira negativa de prestação jurisdicional, sendo de rigor a remessa dos autos à instância de origem, para o devido enfretamento das questões arguidas pelas partes.

  • STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX SP XXXX/XXXXX-0

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    • Recurso Repetitivo
    • Decisão de mérito

    RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA - ARTIGO 1036 E SEGUINTES DO CPC/2015 - AÇÃO COMINATÓRIA DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C DECLARATÓRIA DE NULIDADE CONTRATUAL - PROCEDÊNCIA DA DEMANDA, NA ORIGEM, ANTE A ENTÃO REPUTADA ABUSIVIDADE NA LIMITAÇÃO DE COBERTURA APÓS O TRIGÉSIMO DIA DE INTERNAÇÃO PSIQUIÁTRICA - INSURGÊNCIA DA OPERADORA DO PLANO DE SAÚDE VOLTADA À DECLARAÇÃO DE LEGALIDADE DA CLÁUSULA CONTRATUAL DE PLANO DE SAÚDE QUE ESTABELECE O PAGAMENTO PARCIAL PELO CONTRATANTE, A TÍTULO DE COPARTICIPAÇÃO, NA HIPÓTESE DE INTERNAÇÃO HOSPITALAR SUPERIOR A 30 DIAS DECORRENTE DE TRANSTORNOS PSIQUIÁTRICOS. 1. Para fins dos arts. 1036 e seguintes do CPC/2015 :1.1 Nos contratos de plano de saúde não é abusiva a cláusula de coparticipação expressamente ajustada e informada ao consumidor, à razão máxima de 50% (cinquenta por cento) do valor das despesas, nos casos de internação superior a 30 (trinta) dias por ano, decorrente de transtornos psiquiátricos, preservada a manutenção do equilíbrio financeiro. 2. Caso concreto:2.1 Inviável conhecer da tese de negativa de prestação jurisdicional, pois a simples menção de preceito legal, de modo genérico, sem explicitar a forma como ocorreu sua efetiva contrariedade pelo Tribunal de origem, manifesta deficiência na fundamentação do recurso especial a atrair a incidência da Súmula 284 do STF.2.2 Inexistindo limitação de cobertura, mas apenas previsão de coparticipação decorrente de internação psiquiátrica por período superior a 30 dias anuais, deve ser afastada a abusividade da cláusula contratual com a consequente improcedência do pedido veiculado na inicial. 3. Recurso especial conhecido em parte e, na extensão, provido.

  • STF - AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE POR OMISSÃO: ADO 2 DF XXXXX-90.2008.1.00.0000

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    • Controle Concentrado de Constitucionalidade
    • Decisão de mérito

    AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE POR OMISSÃO. ALEGADA AUSÊNCIA DE IMPLANTAÇÃO EFETIVA DA DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO. INEXISTÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA OMISSÃO LEGISLATIVA E ADMINISTRATIVA. CRIAÇÃO DE NOVOS CARGOS E PRERROGATIVAS. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE POR OMISSÃO CONHECIDA E JULGADO IMPROCEDENTE O PEDIDO. 1. A Constituição Federal evidencia a posição de destaque da Defensoria Pública na concretização do acesso à justiça, ao dispor, em seu artigo 5º , LXXIV , que "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos" e, em seu artigo 134 (na redação conferida pela Emenda Constitucional 80 /2014), que "a Defensoria Pública é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe, como expressão e instrumento do regime democrático, fundamentalmente, a orientação jurídica, a promoção dos direitos humanos e a defesa, em todos os graus, judicial e extrajudicial, dos direitos individuais e coletivos, de forma integral e gratuita, aos necessitados, na forma do inciso LXXIV do art. 5º desta Constituição Federal ". 2. A relação entre a atuação da Defensoria Pública e a defesa do Estado Democrático de Direito, ademais, deflui da interpretação sistemático-teleológica das cláusulas da inafastabilidade da jurisdição e do devido processo legal em sua acepção substancial, eis que, por meio da Defensoria Pública, reafirma-se a centralidade da pessoa humana na ordem jurídico-constitucional contemporânea, deixando-se claro que todo ser humano é digno de obter o amparo do ordenamento jurídico brasileiro. 3. As políticas públicas são realizadas por meio de processos ou ciclos, de modo que a concretização do plano constitucional não é nem instantânea nem estanque, mercê das constantes alterações econômicas, políticas, sociais e culturais. Embora alguns mandamentos fundamentais possam ser perfectibilizados, apenas, pela via normativa, outros demandam atuação coordenada de múltiplas esferas administrativas, assim como tempo de maturação, planejamento estrutural e orçamentário e, quiçá, uma certa dose de experimentalismo. 4. O controle judicial de omissão em matéria de políticas públicas é possível – e, mais que isso, imperativo – diante de quadros de eternização ilícita das etapas de implementação dos planos constitucionais ou, ainda, em face de violação sistêmica dos direitos fundamentais, uma vez que o princípio da separação dos Poderes não pode ser interpretado como mecanismo impeditivo da eficácia das normas constitucionais, sob pena de transformar os programas da Carta Maior em meras promessas. Precedente: ADPF 347 MC, Relator Min. MARCO AURÉLIO, Tribunal Pleno, julgado em 9/9/2015, DJe 19/2/2016. 5. In casu, não há comprovação de que o Poder Público tenha quedado inerte nos seus deveres de estruturação da Defensoria Pública Federal, máxime porque se verifica a existência de esforços legislativos e administrativos na implantação da instituição em âmbito nacional. 6. A atual redação do artigo 134 da CRFB , após sucessivas emendas, garante à Defensoria Pública autonomia funcional e administrativa, bem como a iniciativa de sua proposta orçamentária, ao passo que o artigo 168 da Carta Maior determina que os recursos correspondentes às dotações orçamentárias, compreendidos os créditos suplementares e especiais, destinados aos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário, do Ministério Público e da Defensoria Pública, ser-lhes-ão entregues até o dia 20 de cada mês, em duodécimos. 7. A Emenda Constitucional 80 /2014 incluiu o artigo 98 no Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, que dispõe que "o número de defensores públicos na unidade jurisdicional será proporcional à efetiva demanda pelo serviço da Defensoria Pública e à respectiva população"; que "no prazo de 8 (oito) anos, a União, os Estados e o Distrito Federal deverão contar com defensores públicos em todas as unidades jurisdicionais (...)"; e que "durante o decurso do prazo previsto no § 1º deste artigo, a lotação dos defensores públicos ocorrerá, prioritariamente, atendendo as regiões com maiores índices de exclusão social e adensamento populacional". 8. O IV Diagnóstico dai Defensoria Pública no Brasil, de 2015, elaborado no âmbito do projeto "Fortalecimento do Acesso à Justiça no Brasil", firmado entre o Ministério da Justiça, o Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (Pnud) e a Agência Brasileira de Cooperação, expõe que "a DPU tem recebido de forma regular os repasses do duodécimo orçamentário federal, conforme previsto pela Constituição , após a promulgação da Emenda nº 74 (...). A análise dos valores demonstra o enorme incremento das receitas da instituição neste período, chegando, em 2014, a quase seis vezes o valor aprovado em 2006" , e que "[o] atual número de Defensores Federais é 20% superior ao total de cargos existentes em 2008". 9. A Defensoria Pública Federal realizou concursos públicos em 2001, 2004, 2007, 2010, 2014 e 2017, havendo, igualmente, previsão de criação de novos cargos efetivos no atual Projeto de Lei Orçamentária para 2020. 10. Os recursos estatais são, por excelência, escassos, de modo que há, no mais das vezes, um descompasso entre as demandas da sociedade e as correspondentes capacidades jurídico-administrativas do Estado. Consectariamente, na impossibilidade fática de aplicar recursos ótimos em todas as áreas deficitárias, o gestor público deve realizar escolhas alocativas trágicas. 11. As constrições orçamentárias, políticas, capacitarias e institucionais da Administração Pública devem ser sopesadas pelo julgador quando da avaliação de eventual omissão ilícita, sob pena de submeter o legislador e o administrador a um patamar de perfeccionismo inalcançável e perigosamente apartado do princípio democrático. O que o Poder Judiciário deve aferir é se existe a progressiva e efetiva marcha pela consecução do programa constitucional. Precedente: ADI 1698 , Relatora Min. Cármen Lúcia, Tribunal Pleno, julgado em 25/2/2010, DJe 16/4/2010. 12. In casu, ausentes elementos que indiquem a imprestabilidade das políticas públicas em desenvolvimento, não há que se falar em omissão inconstitucional, mercê de uma política pública desse porte (que pressupõe a capilarização do serviço em todo o território nacional) não nascer pronta e acabada. Isso não se confunde, todavia, com a tolerância a retrocessos nessa seara, de sorte que, havendo comprovada estagnação, frustração ou vilipêndio contra a instituição, afigura-se perfeitamente possível o reconhecimento da omissão dos Poderes Constituídos. 13. Ação direta de inconstitucionalidade por omissão conhecida e julgado improcedente o pedido.

  • TST - RECURSO DE REVISTA: RR XXXXX20155050221

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    AGRAVO DO RECLAMANTE. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA E RECURSO DE REVISTA. NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. CONFIGURAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA CARACTERIZADA. Ante as razões apresentadas pela agravante, há de ser afastado o óbice oposto na decisão agravada. Agravo conhecido e provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. NULIDADE. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. CONFIGURAÇÃO. 1. Hipótese em que, não obstante a oposição de embargos declaratórios, o Tribunal de origem não se manifestou acerca de questões fáticas necessárias ao deslinde da controvérsia. 2 . Aparente violação do art. 93 , IX , da Carta Magna , a ensejar o provimento do agravo de instrumento, nos moldes do art. 896 , c, da CLT . Agravo de instrumento conhecido e provido. RECURSO DE REVISTA. NULIDADE. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. CONFIGURAÇÃO. 1. Configura negativa de prestação jurisdicional a ausência de pronunciamento específico, a despeito da oportuna oposição de embargos declaratórios, sobre aspecto fático relevante para o correto enquadramento jurídico e a solução do litígio, uma vez vedado a esta Corte o exame da prova dos autos, consoante diretriz da Súmula 126 /TST, além de exigido o prequestionamento explícito, nos termos da Súmula 297 /TST. 2. No caso, não obstante a oposição de embargos declaratórios, o Tribunal Regional não examinou as alegações do reclamante, acerca da invalidade, como meio de prova da jornada de trabalho, dos cartões de ponto juntados pela reclamada. 3. Configurada a violação do artigo 93 , IX , da Constituição da Republica . Recurso de revista conhecido e provido.

  • TRT-2 - XXXXX20195020070 SP

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    NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. Configura-se negativa de prestação jurisdicional se, mesmo instado a se pronunciar sobre os tópicos omissos na sentença, o MM. Juízo recusa-se a fazê-lo. Acolhida a preliminar de negativa de prestação jurisdicional arguida pela executada agravante.

  • TJ-SP - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20228260000 SP XXXXX-32.2022.8.26.0000

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSO COMPOSTO POR TRÊS AÇÕES (EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL CONSUBSTANCIADO EM CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ADVOCATÍCIOS, EMBARGOS À EXECUÇÃO E DECLARATÓRIA DE NULIDADE DO CONTRATO). FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA RELATIVAMENTE A UMA DAS AÇÕES (EMBARGOS À EXECUÇÃO). ALEGAÇÕES DA PARTE EXECUTADA NÃO DECIDIDAS PELO MAGISTRADO DE PRIMEIRO GRAU. CONFIGURAÇÃO DE NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NECESSIDADE DE CHAMAMENTO DO PROCESSO À ORDEM PARA QUE AS ALEGAÇÕES SEJAM DEVIDAMENTE CONHECIDAS. DECISÃO CASSADA. RECURSO PROVIDO. A falta de análise, pelo juiz, de questões articuladas pelas partes configura negativa de prestação jurisdicional. Tal situação enseja o chamamento do processo à ordem a fim de que as questões sejam devidamente conhecidas.

  • TRT-1 - Recurso Ordinário Trabalhista: ROT XXXXX20195010057 RJ

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    NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. DECLARAÇÃO DE OFÍCIO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. Instado o Juízo singular a suprir a omissão em embargos de declaração, e, não o suprindo, viciada encontra-se a sentença, uma vez que demonstrada a ausência de prestação jurisdicional, em afronta aos arts. 93 , IX , da Constituição da Republica e 832 , caput, da CLT . Decretada, de ofício, a nulidade da decisão de embargos de declaração.

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