AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO TRIBUTÁRIO. IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA NAS CONDENAÇÕES CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. CONDENAÇÃO DE NATUREZA ADMINISTRATIVA. APLICAÇÃO DO TEMA 905 DO STJ E DO TEMA 810 DO STF. AUSÊNCIA DE COISA JULGADA QUE TENHA DETERMINADO A APLICAÇÃO DE ÍNDICES DIVERSOS. IMPUGNAÇÃO ACOLHIDA NA ORIGEM. MANUTENÇÃO. ANÁLISE DO CASO CONCRETO. 1. Considerando que a sentença exequenda, transitada em julgado, não definiu os critérios de correção monetária e juros, para atualização do valor executado a título de honorários advocatícios, não tendo a parte recorrente manejado o recurso cabível no momento oportuno, deve, por via de consequência, submeter-se à tese firmada no Tema 905 do Superior Tribunal de Justiça, pois não há coisa julgada que tenha determinado a aplicação de índices diversos. 2. Hipótese em que se trata de cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública que busca a execução de honorários advocatícios, ou seja, condenação contra a Fazenda Pública de natureza administrativa geral; a teor da tese firmada pelo plenário do egrégio Supremo Tribunal Federal (Tema 810), para elaboração do calculo de liquidação do cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública deverá ser utilizada deverá ser utilizada a correção monetária com base no IPCA-E, a contar do ajuizamento da execução fiscal (04/12/2008), nos termos da Súmula 14 do STJ e juros da mora segundo o índice de remuneração da caderneta de poupança, a contar da intimação para cumprimento da obrigação, nos termos do art. 240 do CPC , tal como constou na decisão agravada. AGRAVO DE INSTRUMENTO DESPROVIDO EM DECISÃO MONOCRÁTICA.