Onerosidade Excessiva Confirmada em Jurisprudência

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  • TJ-PB - XXXXX20128152001 PB

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    PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO CONTRA DECISÃO QUE DEU PARCIAL PROVIMENTO AO APELO. AÇÃO DE REVISÃO CONTRATUAL C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO - SENTENÇA JULGADA PARCIALMENTE PROCEDENTE - APELAÇÃO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - APLICAÇÃO DO CDC - GRAVAME ELETRÔNICO - TEMA 972 DO STJ - COBRANÇA EM MOMENTO ANTERIOR À VIGÊNCIA DA RESOLUÇÃO CMN 3954 de 25/02/2011 - AUSÊNCIA DE ONEROSIDADE EXCESSIVA - VALIDADE - APLICAÇÃO DO JUÍZO DE RETRATAÇÃO PREVISTO NO ART. art. 1.021 , § 2º do CPC - PROVIMENTO. A cobrança de gravame eletrônico (pré-gravame) deve ser observada com base na entrada em vigor da resolução do CMN nº 3.954, publicada em 25/02/2011. Aos contratos celebrados anteriormente à publicação do referido normativo - 25/02/2011, a cobrança não é considerada abusiva, restando válida a pactuação em momento anterior, como é o caso dos autos, não havendo onerosidade excessiva. AGRAVO INTERNO. DECISÃO MONOCRÁTICA QUE DEU PROVIMENTO AO APELO. CERCEAMENTO DE DEFESA E SUPRESSÃO DE JURISDIÇÃO. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. Agravo Interno provido mediante o juízo de retratação previsto no art. 557 , § 1º do CPC , a fim de tornar sem efeito a decisão monocrática na parte em que julgou o mérito da demanda, pois os requeridos sequer haviam sido citados. Afronta aos princípios do contraditório e ampla defesa. Confirmada aquela decisão, no entanto, no tocante à legitimidade processual de ambas as partes, deve o (TJPB - ACÓRDÃO/DECISÃO do Processo Nº XXXXX20128152001, - Não possui -, Relator DESA. MARIA DE FÁTIMA MORAES BEZERRA CAVALCANTI , j. em XXXXX-02-2020)

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  • TJ-MS - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20218120000 MS XXXXX-81.2021.8.12.0000

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    APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA - PACTO DE CÉDULA RURAL HIPOTECÁRIA - FOMENTO DE ATIVIDADE PECUÁRIA - EVENTO IMPREVISÍVEL E FORTUITO OCASIONADOR DE ONEROSIDADE EXCESSIVA AO CONTRATO - PROPRIEDADE RURAL INVADIDA POR COMUNIDADE INDÍGENA - INDÍGENAS MANTIDOS NA POSSE DA PROPRIEDADE RURAL POR FORÇA DE LIMINAR PROFERIDA PELO STF - SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE DO CONTRATO ATÉ DESTINAÇÃO FINAL DA PROPRIEDADE PELO SUPREMO TRIBUNAL - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. O Superior Tribunal de Justiça possui entendimento firme no sentido de que a intervenção do Poder Judiciário nos contratos, à luz da teoria da imprevisão ou da teoria da onerosidade excessiva, exige a demonstração de mudanças supervenientes nas circunstâncias iniciais vigentes à época da realização do negócio, oriundas de evento imprevisível (teoria da imprevisão) ou de evento imprevisível e extraordinário (teoria da onerosidade excessiva). No presente caso, encontra-se presente o direito pleiteado pela parte autora, pois a onerosidade excessiva e o evento imprevisível e fortuito narrado na exordial ocasionaram o desequilíbrio contratual entre as partes, consistentes na invasão da propriedade rural do agravante por indígenas que, desde agosto de 2015, encontram-se na posse do imóvel por força de uma liminar concedida pelo Supremo Tribunal Federal, impedindo-o de adentrar na propriedade e exercer sua atividade pecuária e, consequentemente, de angariar capital para quitar o financiamento rural, o qual foi contraído unicamente para fomentar à criação de gado bovino. Recurso parcialmente provido para suspender a exigibilidade do débito remanescente pactuado na Cédula Rural Hipotecária nº 40/04154-9 até que o Supremo Tribunal Federal defina a destinação da propriedade rural. Ou seja, caso a propriedade seja demarcada em favor da comunidade indígena, o débito poderá ser adimplido pela indenização a ser recebida pela nua propriedade ou benfeitorias realizadas no imóvel. Caso contrário, com a retomada da posse, o apelante poderá renegociar a dívida tão logo reiniciar a atividade pecuária.

  • TJ-MS - Apelação Cível: AC XXXXX20168120005 MS XXXXX-23.2016.8.12.0005

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    APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA - PACTO DE CÉDULA RURAL HIPOTECÁRIA - FOMENTO DE ATIVIDADE PECUÁRIA - EVENTO IMPREVISÍVEL E FORTUITO OCASIONADOR DE ONEROSIDADE EXCESSIVA AO CONTRATO - PROPRIEDADE RURAL INVADIDA POR COMUNIDADE INDÍGENA - INDÍGENAS MANTIDOS NA POSSE DA PROPRIEDADE RURAL POR FORÇA DE LIMINAR PROFERIDA PELO STF - SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE DO CONTRATO ATÉ DESTINAÇÃO FINAL DA PROPRIEDADE PELO SUPREMO TRIBUNAL - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. O Superior Tribunal de Justiça possui entendimento firme no sentido de que a intervenção do Poder Judiciário nos contratos, à luz da teoria da imprevisão ou da teoria da onerosidade excessiva, exige a demonstração de mudanças supervenientes nas circunstâncias iniciais vigentes à época da realização do negócio, oriundas de evento imprevisível (teoria da imprevisão) ou de evento imprevisível e extraordinário (teoria da onerosidade excessiva). No presente caso, encontra-se presente o direito pleiteado pela parte autora, pois a onerosidade excessiva e o evento imprevisível e fortuito narrado na exordial ocasionaram o desequilíbrio contratual entre as partes, consistentes na invasão da propriedade rural do agravante por indígenas que, desde agosto de 2015, encontram-se na posse do imóvel por força de uma liminar concedida pelo Supremo Tribunal Federal, impedindo-o de adentrar na propriedade e exercer sua atividade pecuária e, consequentemente, de angariar capital para quitar o financiamento rural, o qual foi contraído unicamente para fomentar à criação de gado bovino. Recurso parcialmente provido para suspender a exigibilidade do débito remanescente pactuado na Cédula Rural Hipotecária nº 40/04154-9 até que o Supremo Tribunal Federal defina a destinação da propriedade rural. Ou seja, caso a propriedade seja demarcada em favor da comunidade indígena, o débito poderá ser adimplido pela indenização a ser recebida pela nua propriedade ou benfeitorias realizadas no imóvel. Caso contrário, com a retomada da posse, o apelante poderá renegociar a dívida tão logo reiniciar a atividade pecuária.

  • TJ-MS - Recurso Especial: RESP XXXXX20208120015 MS XXXXX-71.2020.8.12.0015

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    APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA - PACTO DE CÉDULA RURAL HIPOTECÁRIA - FOMENTO DE ATIVIDADE PECUÁRIA - EVENTO IMPREVISÍVEL E FORTUITO OCASIONADOR DE ONEROSIDADE EXCESSIVA AO CONTRATO - PROPRIEDADE RURAL INVADIDA POR COMUNIDADE INDÍGENA - INDÍGENAS MANTIDOS NA POSSE DA PROPRIEDADE RURAL POR FORÇA DE LIMINAR PROFERIDA PELO STF - SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE DO CONTRATO ATÉ DESTINAÇÃO FINAL DA PROPRIEDADE PELO SUPREMO TRIBUNAL - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. O Superior Tribunal de Justiça possui entendimento firme no sentido de que a intervenção do Poder Judiciário nos contratos, à luz da teoria da imprevisão ou da teoria da onerosidade excessiva, exige a demonstração de mudanças supervenientes nas circunstâncias iniciais vigentes à época da realização do negócio, oriundas de evento imprevisível (teoria da imprevisão) ou de evento imprevisível e extraordinário (teoria da onerosidade excessiva). No presente caso, encontra-se presente o direito pleiteado pela parte autora, pois a onerosidade excessiva e o evento imprevisível e fortuito narrado na exordial ocasionaram o desequilíbrio contratual entre as partes, consistentes na invasão da propriedade rural do agravante por indígenas que, desde agosto de 2015, encontram-se na posse do imóvel por força de uma liminar concedida pelo Supremo Tribunal Federal, impedindo-o de adentrar na propriedade e exercer sua atividade pecuária e, consequentemente, de angariar capital para quitar o financiamento rural, o qual foi contraído unicamente para fomentar à criação de gado bovino. Recurso parcialmente provido para suspender a exigibilidade do débito remanescente pactuado na Cédula Rural Hipotecária nº 40/04154-9 até que o Supremo Tribunal Federal defina a destinação da propriedade rural. Ou seja, caso a propriedade seja demarcada em favor da comunidade indígena, o débito poderá ser adimplido pela indenização a ser recebida pela nua propriedade ou benfeitorias realizadas no imóvel. Caso contrário, com a retomada da posse, o apelante poderá renegociar a dívida tão logo reiniciar a atividade pecuária.

  • TJ-MS - Recurso Especial: RESP XXXXX20208120019 MS XXXXX-24.2020.8.12.0019

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    APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA - PACTO DE CÉDULA RURAL HIPOTECÁRIA - FOMENTO DE ATIVIDADE PECUÁRIA - EVENTO IMPREVISÍVEL E FORTUITO OCASIONADOR DE ONEROSIDADE EXCESSIVA AO CONTRATO - PROPRIEDADE RURAL INVADIDA POR COMUNIDADE INDÍGENA - INDÍGENAS MANTIDOS NA POSSE DA PROPRIEDADE RURAL POR FORÇA DE LIMINAR PROFERIDA PELO STF - SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE DO CONTRATO ATÉ DESTINAÇÃO FINAL DA PROPRIEDADE PELO SUPREMO TRIBUNAL - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. O Superior Tribunal de Justiça possui entendimento firme no sentido de que a intervenção do Poder Judiciário nos contratos, à luz da teoria da imprevisão ou da teoria da onerosidade excessiva, exige a demonstração de mudanças supervenientes nas circunstâncias iniciais vigentes à época da realização do negócio, oriundas de evento imprevisível (teoria da imprevisão) ou de evento imprevisível e extraordinário (teoria da onerosidade excessiva). No presente caso, encontra-se presente o direito pleiteado pela parte autora, pois a onerosidade excessiva e o evento imprevisível e fortuito narrado na exordial ocasionaram o desequilíbrio contratual entre as partes, consistentes na invasão da propriedade rural do agravante por indígenas que, desde agosto de 2015, encontram-se na posse do imóvel por força de uma liminar concedida pelo Supremo Tribunal Federal, impedindo-o de adentrar na propriedade e exercer sua atividade pecuária e, consequentemente, de angariar capital para quitar o financiamento rural, o qual foi contraído unicamente para fomentar à criação de gado bovino. Recurso parcialmente provido para suspender a exigibilidade do débito remanescente pactuado na Cédula Rural Hipotecária nº 40/04154-9 até que o Supremo Tribunal Federal defina a destinação da propriedade rural. Ou seja, caso a propriedade seja demarcada em favor da comunidade indígena, o débito poderá ser adimplido pela indenização a ser recebida pela nua propriedade ou benfeitorias realizadas no imóvel. Caso contrário, com a retomada da posse, o apelante poderá renegociar a dívida tão logo reiniciar a atividade pecuária.

  • TJ-RJ - AGRAVO DE INSTRUMENTO: AI XXXXX20228190000

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    Agravo de instrumento. Execução de título judicial. Penhora de renda diária. Decisão agravada que determinou a penhora de 10% do faturamento mensal da pessoa jurídica. Necessário cotejo dos princípios da continuidade da empresa e da menor onerosidade possível ao executado e a necessidade de satisfação do crédito, sem perpetuação da dívida. Alegações recursais que apenas invocam, de forma genérica, onerosidade excessiva, sem detalhar de que forma a penhora do montante moderado de 10% do faturamento mensal afetaria o princípio da preservação da empresa. Recurso desprovido, na forma do art. 932 , IV , a , do CPC .

  • TJ-RJ - APELAÇÃO: APL XXXXX20118190001 RIO DE JANEIRO CAPITAL 34 VARA CIVEL

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    Apelação Cível. Embargos à execução por título extrajudicial. Contratos de Financiamento e de Abertura de Crédito. Invocação de onerosidade excessiva. Cerceamento de defesa inexistente. Questão de direito. Prova pericial inócua para a solução da lide. Contrato firmado com instituição financeira autorizada à aplicação de juros. Cobrança acima de 12% (doze por cento) ao ano. Legitimidade. Limitação afastada pela EC nº 40 . Súmulas 283 do STJ e 596 do STF. Capitalização de juros em prazo inferior a um ano. Possibilidade. Incidência da MP nº 1.963-17/2000, reeditada sob o nº 2.170-36/2001 e confirmada pelo art. 2º da EC nº 32 de 12/9/2001. Autorização também expressa na Lei nº 10.931 /2004, art. 28 , § 1º , inciso I . Precedentes do STJ, deste Tribunal e desta Câmara Cível neste sentido. Anuência com a modalidade da cobrança de juros expressa com a assinatura do contrato e utilização do crédito. Ausência de onerosidade excessiva, restando observado o pactuado. Recurso a que se nega seguimento, na forma do art. 557 caput do C.P.C. c/c art. 31, inciso VIII, do Regimento Interno deste Egrégio Tribunal.

  • TJ-RJ - APELAÇÃO XXXXX20138190075 201600164825

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    APELAÇÃO CÍVEL. RECURSO ADESIVO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RELAÇÃO DE CONSUMO. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. FINANCIAMENTO DE VEÍCULO AUTOMOTOR. ALEGAÇÃO DE ONEROSIDADE EXCESSIVA NO CONTRATO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA EXCLUSIVA DA CONSUMIDORA. JULGAMENTO DA APELAÇÃO APÓS A DELIMITAÇÃO, NO RECURSO ESPECIAL Nº 1.578.533/SP , DO TEMA 958 DO STJ. TESES FIRMADAS: "2.1. Abusividade da cláusula que prevê a cobrança de ressarcimento de serviços prestados por terceiros, sem a especificação do serviço a ser efetivamente prestado; 2.2. Abusividade da cláusula que prevê o ressarcimento pelo consumidor da comissão do correspondente bancário, em contratos celebrados a partir de 25/02/2011, data de entrada em vigor da Res.-CMN 3.954/2011, sendo válida a cláusula no período anterior a essa resolução, ressalvado o controle da onerosidade excessiva; 2.3. Validade da tarifa de avaliação do bem dado em garantia, bem como da cláusula que prevê o ressarcimento de despesa com o registro do contrato, ressalvadas a: 2.3.1. abusividade da cobrança por serviço não efetivamente prestado; e a 2.3.2. possibilidade de controle da onerosidade excessiva, em cada caso concreto". ANATOCISMO. LEGALIDADE. PRÁTICA PERMITIDA EM PACTOS CELEBRADOS APÓS 31.03.2000. EX VI O ARTIGO 5º DA MEDIDA PROVISÓRIA Nº 2.170-36/2001. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. AUSÊNCIA DE ELEMENTOS INDICATIVOS DA CUMULAÇÃO INDEVIDA COM OUTROS ENCARGOS REMUNERATÓRIOS E MORATÓRIOS. INEXISTÊNCIA DE PROVA MÍNIMA ACERCA DE COBRANÇA ADMINISTRATIVA INDEVIDA PELA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. TAXAS DE ABERTURA DE CRÉDITO E EMISSÃO DE CARNÊ, TABELA DE RETORNO E PAGAMENTO DE SERVIÇOS A TERCEIROS. AUSÊNCIA DE PREVISÃO DE TAIS EXAÇÕES NO INSTRUMENTO TRAZIDO AOS AUTOS PELA PRÓPRIA AUTORA. ONEROSIDADE EXCESSIVA NÃO CONFIGURADA. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA QUE SE IMPÕE. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.

  • TJ-RJ - APELAÇÃO: APL XXXXX20108190087 RIO DE JANEIRO ALCANTARA REGIONAL SAO GONCALO 2 VARA CIVEL

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    Apelação Cível. Revisão de cláusulas contratuais com pedido cumulado com o de indenização. Invocação de onerosidade excessiva. Validade do contrato de arrendamento mercantil. Princípio da livre convenção entre as partes. Inteligência da Súmula nº 293 do S.T.J.. Encargos cobrados de acordo com o pactuado e as taxas praticadas pelo mercado, fiscalizado pelo Banco Central, conduta permitida às instituições financeiras integrantes do Sistema Financeiro Nacional. Capitalização de juros em prazo inferior a um ano. Possibilidade. Incidência da MP nº 1.963-17/2000, reeditada sob o nº 2.170-36/2001 e confirmada pelo art. 2º da EC nº 32 de 12/9/2001. Autorização também expressa na Lei nº 10.931 /2004, art. 28 , § 1º , inciso I . Precedentes deste Egrégio Tribunal. Descabida revisão contratual. Ausência de onerosidade excessiva. Pacto que deve ser observado. Cláusulas válidas. Improcedência que se impunha. Recurso a que se dá provimento, na forma do art. 557 § 1º-A do C.P.C. , para julgar improcedente o pedido, condenando a autora ao pagamento dos ônus da sucumbência, observado o art. 12 da Lei nº 1.060 /50.

  • TJ-MS - Recurso Especial: RESP XXXXX20148120004 MS XXXXX-98.2014.8.12.0004

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    APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS – CARTÃO DE CRÉDITO COM RESERVA DE MARGEM CONSIGNÁVEL - RMC – AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA ENTREGA E USO DO CARTÃO – RESTITUIÇÃO DAS PARCELAS INCABÍVEL, DEVENDO SER CONSIDERADAS NO ABATIMENTO DA DÍVIDA – APURAÇÃO EM LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA – SE HOUVER CRÉDITO A FAVOR DA AUTORA, A RESTITUIÇÃO DEVE SE DAR DE FORMA SIMPLES – DANO MORAL INCABÍVEL – DESCONTOS DEVIDOS, EMBORA SOB OUTRA FORMA – SENTENÇA REFORMADA – RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. Embora demonstrada a contratação do Cartão de Crédito com Reserva de Margem Consignável – RMC, a parte autora pretendia a realização do negócio como de empréstimo consignado. Não houve saque do cartão, mas transferência comprovada do valor para conta do apelante, com descontos no benefício previdenciário do valor mínimo para pagamento, sem abatimento do valor principal, causando onerosidade excessiva ao consumidor.

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