TJ-PB - XXXXX20128152001 PB
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO CONTRA DECISÃO QUE DEU PARCIAL PROVIMENTO AO APELO. AÇÃO DE REVISÃO CONTRATUAL C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO - SENTENÇA JULGADA PARCIALMENTE PROCEDENTE - APELAÇÃO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - APLICAÇÃO DO CDC - GRAVAME ELETRÔNICO - TEMA 972 DO STJ - COBRANÇA EM MOMENTO ANTERIOR À VIGÊNCIA DA RESOLUÇÃO CMN 3954 de 25/02/2011 - AUSÊNCIA DE ONEROSIDADE EXCESSIVA - VALIDADE - APLICAÇÃO DO JUÍZO DE RETRATAÇÃO PREVISTO NO ART. art. 1.021 , § 2º do CPC - PROVIMENTO. A cobrança de gravame eletrônico (pré-gravame) deve ser observada com base na entrada em vigor da resolução do CMN nº 3.954, publicada em 25/02/2011. Aos contratos celebrados anteriormente à publicação do referido normativo - 25/02/2011, a cobrança não é considerada abusiva, restando válida a pactuação em momento anterior, como é o caso dos autos, não havendo onerosidade excessiva. AGRAVO INTERNO. DECISÃO MONOCRÁTICA QUE DEU PROVIMENTO AO APELO. CERCEAMENTO DE DEFESA E SUPRESSÃO DE JURISDIÇÃO. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. Agravo Interno provido mediante o juízo de retratação previsto no art. 557 , § 1º do CPC , a fim de tornar sem efeito a decisão monocrática na parte em que julgou o mérito da demanda, pois os requeridos sequer haviam sido citados. Afronta aos princípios do contraditório e ampla defesa. Confirmada aquela decisão, no entanto, no tocante à legitimidade processual de ambas as partes, deve o (TJPB - ACÓRDÃO/DECISÃO do Processo Nº XXXXX20128152001, - Não possui -, Relator DESA. MARIA DE FÁTIMA MORAES BEZERRA CAVALCANTI , j. em XXXXX-02-2020)