TJ-RJ - APELAÇÃO: APL XXXXX20118190208 RIO DE JANEIRO MEIER REGIONAL 4 VARA CIVEL
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. MULTA POR ALEGADO DESCUMPRIMENTO DA CONVENÇÃO CONDOMINIAL. IMPROCEDÊNCIA. MULTA INDEVIDA. BIS IN IDEM. ART. 66 DA CONVENÇÃO CONDOMINIAL. NORMA ABERTA. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. - Afigura-se incontroverso nos autos que o pagamento das cotas condominiais foi realizado de forma diversa daquela estabelecida em convenção condominial, fato admitido pelos réus e constatado quando do julgamento da ação declaratória de inexistência de débito nº XXXXX-08.2010.8.19.0208 e de sua respectiva apelação. - Regra disposta no art. 66 da convenção condominial que se afigura excessivamente aberta, cuja cobrança caracteriza hipótese de bis in idem, uma vez que já existe na convenção a previsão de multa por atraso no pagamento das cotas condominiais (art. 42,§ 2º). - O pagamento em viés errôneo possui efeitos similares ao não pagamento, razão pela qual descabe a cobrança de mais de uma multa pelo mesmo fato. Precedentes. NEGATIVA DE SEGUIMENTO DO RECURSO, NA FORMA DO ART. 557 , CAPUT, do CPC .