Pagamento Substancial do Financiamento em Jurisprudência

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  • TJ-RS - Agravo de Instrumento: AI XXXXX RS

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. PAGAMENTO SUBSTANCIAL DO FINANCIAMENTO. Diante da constatação do pagamento substancial do preço, quando foram quitadas vinte e três das vinte e quatro parcelas contratadas, o que resulta em mais de 90% do valor total financiado. Negativa de seguimento a Agravo de Instrumento inadmissível. (Agravo de Instrumento Nº 70063327134, Décima Terceira Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Lúcia de Castro Boller, Julgado em 30/01/2015).

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  • TJ-RS - Agravo de Instrumento: AI XXXXX RS

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. PAGAMENTO SUBSTANCIAL DO FINANCIAMENTO. Diante da constatação do pagamento substancial do preço, quando foram quitadas quarenta e quatro das quarenta e oito parcelas contratadas, o que resulta em mais de 90% do valor total financiado. Negativa de seguimento a Agravo de Instrumento inadmissível. (Agravo de Instrumento Nº 70064719586, Décima Terceira Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Lúcia de Castro Boller, Julgado em 09/07/2015).

  • TJ-RS - Agravo de Instrumento: AI XXXXX RS

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. PAGAMENTO SUBSTANCIAL DO FINANCIAMENTO. Diante da constatação do pagamento substancial do preço, quando foram quitadas 54 de 60 das parcelas contratadas, o que resulta em 90% do valor total financiado, não é cabível a concessão de liminar de busca e apreensão.Agravo de Instrumento provido.

  • TJ-RS - Agravo de Instrumento: AI XXXXX RS

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO REINTEGRAÇÃO DE POSSE. PAGAMENTO SUBSTANCIAL DO FINANCIAMENTO. Diante da constatação do pagamento substancial do preço, quando foram cinqüenta e cinco das sessentas parcelas contratadas, o que resulta em aproximadamente de 92% do valor total financiado. Negativa de seguimento a Agravo de Instrumento inadmissível. (Agravo de Instrumento Nº 70061283693, Décima Terceira Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Lúcia de Castro Boller, Julgado em 23/09/2014)

  • TJ-RS - Agravo de Instrumento: AI XXXXX RS

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. INVALIDADE DA NOTIFICAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE MORA NA DATA DA DISTRIBUIÇÃO DA AÇÃO. PAGAMENTO SUBSTANCIAL DO FINANCIAMENTO. É inválida a notificação referente à parcela já paga em data anterior à distribuição da Ação de Busca e Apreensão. Documentação juntada pelo agravante comprovando a inexistência de mora. Diante da constatação do pagamento substancial do preço, quando foram quitadas 58 das 60 parcelas contratadas, o que resulta em mais de 90% do valor total financiado, é incabível a concessão de liminar. Agravo de Instrumento provido. (Agravo de Instrumento Nº 70064692411, Décima Terceira Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Lúcia de Castro Boller, Julgado em 02/06/2015).

  • TJ-RS - Agravo: AGV XXXXX RS

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    AGRAVO INTERNO. RETRATAÇÃO A AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. PAGAMENTO SUBSTANCIAL DO FINANCIAMENTO. RESTITUIÇÃO DO BEM AO FINANCIADO. O adimplemento de mais de 60% do financiamento correspondente à quase integralidade do valor devido e levam à restituição do bem ao financiado.Decisão de 1º grau mantida integralmente.Agravo Interno provido.Agravo de Instrumento desprovido.

  • TJ-RS - Agravo: AGV XXXXX RS

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    AGRAVO INTERNO. RETRATAÇÃO A AGRAVO DE INSTRUMENTO. RESTANDO COMPROVADOS OS REQUISITOS AUTORIZADORES DA ANTECIPAÇÃO DE TUTELA, IMPÕE-SE A RETRATAÇÃO DA DECISÃO QUE NEGOU SEGUIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. PAGAMENTO SUBSTANCIAL DO FINANCIAMENTO. RESTITUIÇÃO DO BEM AO FINANCIADO. O adimplemento de mais de 66,6% do financiamento correspondente à quase integralidade do valor devido e, levam à restituição do bem ao financiado. Agravo Interno provido. Agravo de Instrumento provido. (Agravo Nº 70063408397, Décima Terceira Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Lúcia de Castro Boller, Julgado em 28/04/2015).

  • TJ-RN - Agravo Interno em Agravo de Instrumento com Suspensividade: AI XXXXX11868000100 RN

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    AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. DECISÃO QUE NEGOU SEGUIMENTO AO RECURSO EM RAZÃO DE SUA MANIFESTA IMPROCEDÊNCIA. INTELIGÊNCIA DO ART. 557 , CAPUT, DO CPC . CONTRATO DE FINANCIAMENTO COM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. CUMPRIMENTO DE QUASE A TOTALIDADE DA DÍVIDA (87%). APLICAÇÃO DA TEORIA DO ADIMPLEMENTO SUBSTANCIAL. AUSÊNCIA DE FATO NOVO. CONHECIMENTO E IMPROVIMENTO DO RECURSO. PRECEDENTES. - No caso em voga, face o adimplemento por parte do réu, ora agravado, de mais da metade do contrato, não há falar em busca e apreensão porque é necessária a aplicação da boa-fé contratual e função social do contrato, consagrada na teoria do adimplemento substancial.

  • TJ-SP - Embargos de Declaração Cível: EMBDECCV XXXXX20198260000 SP XXXXX-57.2019.8.26.0000

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    Nesse sentido, já decidiu esta Egrégia 14ª Câmara de Direito Privado: "RESCISÃO CONTRATUAL C/C REINTEGRAÇÃO DE POSSE. COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA CELEBRADO EM SISTEMA DE COOPERATIVA. TEORIA DO PAGAMENTO SUBSTANCIAL. As partes negociaram a compra de imóvel pelo sistema de cooperativa. E a autora demonstrou já ter quitado cerca de 80% do valor devido. Sendo assim, escorreita a aplicação da Teoria do Pagamento Substancial, que preconizada que, diante da satisfação da quase totalidade da dívida, se impeça a rescisão do contrato e se prestigie a função social do contrato, reservada à credora a possibilidade da cobrança do saldo em aberto. Enunciado nº 361 da IV Jornada de Direito Civil. Recurso não provido" (TJSP – Apelação nº XXXXX-28.2017.8.26.0609 – Comarca: Taboão da Serra – 14ª Câmara de Direito Privado – Relator: MELO COLOMBI – Data do Julgamento: 22/08/2018).

  • TJ-RJ - APELAÇÃO XXXXX20138190001 201600129841

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    EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. FINANCIAMENTO DE VEÍCULO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. PAGAMENTO SUBSTANCIAL. REFORMA DE SENTENÇA. SIMPLES DESCONTENTAMENTO DA PARTE QUE NÃO TEM O CONDÃO DE TORNAR CABÍVEIS OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ARTIGO 1022 DO CPC/15 . EMBARGOS QUE SE CONHECEM, MAS QUE SE REJEITAM.

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