TJ-RS - Agravo de Instrumento: AI XXXXX RS
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. PAGAMENTO SUBSTANCIAL DO FINANCIAMENTO. Diante da constatação do pagamento substancial do preço, quando foram quitadas vinte e três das vinte e quatro parcelas contratadas, o que resulta em mais de 90% do valor total financiado. Negativa de seguimento a Agravo de Instrumento inadmissível. (Agravo de Instrumento Nº 70063327134, Décima Terceira Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Lúcia de Castro Boller, Julgado em 30/01/2015).