16 de Junho de 2024
- 2º Grau
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte TJ-RN - Agravo Interno em Agravo de Instrumento com Suspensividade: AI XXXXX11868000100 RN
Publicado por Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte
Detalhes
Processo
Órgão Julgador
3ª Câmara Cível
Partes
Julgamento
Relator
Desembargador João Rebouças.
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Ementa
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. DECISÃO QUE NEGOU SEGUIMENTO AO RECURSO EM RAZÃO DE SUA MANIFESTA IMPROCEDÊNCIA. INTELIGÊNCIA DO ART. 557, CAPUT, DO CPC. CONTRATO DE FINANCIAMENTO COM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. CUMPRIMENTO DE QUASE A TOTALIDADE DA DÍVIDA (87%). APLICAÇÃO DA TEORIA DO ADIMPLEMENTO SUBSTANCIAL. AUSÊNCIA DE FATO NOVO. CONHECIMENTO E IMPROVIMENTO DO RECURSO. PRECEDENTES.
- No caso em voga, face o adimplemento por parte do réu, ora agravado, de mais da metade do contrato, não há falar em busca e apreensão porque é necessária a aplicação da boa-fé contratual e função social do contrato, consagrada na teoria do adimplemento substancial.
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos estes autos em que são partes as acima identificadas. Acordam os Desembargadores que integram a 3º Câmara Cível deste Egrégio Tribunal de Justiça, em turma, a unanimidade de votos, conhecer e negar provimento ao agravo interno, nos termos do voto do Relator, que fica fazendo parte integrante deste.