Apelação Cível. Direito do consumidor. Empreendimento imobiliário. Ação de rescisão contratual cumulada com indenizatória por danos morais e materiais (emergentes e lucros cessantes). Sentença de procedência parcial, declarando a rescisão do contrato, condenando às Rés na devolução de todas as parcelas pagas, mais indenização por danos morais. Pedido de lucros cessantes julgado improcedente. Inconformismo de ambas as partes. Apelantes 1 que, intimadas, deixaram de recolher as custas inerentes ao apelo, incidindo na regra do art. 1.007 , § 4º , do CPC . Apelante 2 que, intimado para regularizar a representação, juntou aos autos substabelecimento firmado por quem não possui poderes nos autos, incidindo na regra do art. 76 , § 2º , I , do CPC . Recursos manifestamente inadmissíveis. Na forma do art. 932 , III , do CPC , deixo de conhecer de ambos os recursos.