Pedido de Rescisão Julgado Improcedente em Jurisprudência

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  • TRT-18 - RECURSO ORDINARIO RITO SUMARISSIMO: RORSUM XXXXX20215180082 GO XXXXX-31.2021.5.18.0082

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    EXTINÇÃO DO CONTRATO DE TRABALHO. PEDIDO DE RESCISÃO INDIRETA. JULGAMENTO PELA IMPROCEDÊNCIA.CONSEQUÊNCIA. RECONHECIMENTO DE PEDIDO DE DEMISSÃO. Se a alegação obreira de falta grave patronal não prospera e, consequentemente, o pedido constitutivo de rescisão indireta do contrato de trabalho é julgado improcedente, uma vez assente a iniciativa do trabalhador de não permanecer trabalhando, o provimento judicial resultante será a declaração de encerramento do vínculo laboral por pedido de demissão. (TRT18, RORSum - 0010816 - 31 .2021.5.18.0082, Rel. PAULO PIMENTA, 2ª TURMA, 25/04/2022)

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  • TJ-PR - PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO - Recursos - Apelação: APL XXXXX20158160104 PR XXXXX-94.2015.8.16.0104 (Acórdão)

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    2. (.) HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. PEDIDO JULGADO IMPROCEDENTE, SEM PROVEITO ECONÔMICO IMEDIATO AO RÉU.VERBA HONORÁRIA CALCULADA SOBRE O VALOR ATUALIZADO DA CAUSA. ART. 85 , § 6º , CPC . VALORAÇÃO DO PERCENTUAL DEVIDO SEGUNDO OS CRITÉRIOS DO ART. 85 , § 2º , CPC .RECURSO DO AUTOR NÃO PROVIDO.RECURSO DO RÉU PROVIDO. (TJPR - 8ª C. 2. (.) HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. PEDIDO JULGADO IMPROCEDENTE, SEM PROVEITO ECONÔMICO IMEDIATO AO RÉU.VERBA HONORÁRIA CALCULADA SOBRE O VALOR ATUALIZADO DA CAUSA. ART. 85 , § 6º , CPC . VALORAÇÃO DO PERCENTUAL DEVIDO SEGUNDO OS CRITÉRIOS DO ART. 85 , § 2º , CPC .RECURSO DO AUTOR NÃO PROVIDO.RECURSO DO RÉU PROVIDO. (TJPR - 8ª C. 2. (.) HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. PEDIDO JULGADO IMPROCEDENTE, SEM PROVEITO ECONÔMICO IMEDIATO AO RÉU.VERBA HONORÁRIA CALCULADA SOBRE O VALOR ATUALIZADO DA CAUSA. ART. 85 , § 6º , CPC . VALORAÇÃO DO PERCENTUAL DEVIDO SEGUNDO OS CRITÉRIOS DO ART. 85 , § 2º , CPC .RECURSO DO AUTOR NÃO PROVIDO.RECURSO DO RÉU PROVIDO. (TJPR - 8ª C. 2. (...) HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. PEDIDO JULGADO IMPROCEDENTE, SEM PROVEITO ECONÔMICO IMEDIATO AO RÉU.VERBA HONORÁRIA CALCULADA SOBRE O VALOR ATUALIZADO DA CAUSA. ART. 85 , § 6º , CPC . VALORAÇÃO DO PERCENTUAL DEVIDO SEGUNDO OS CRITÉRIOS DO ART. 85 , § 2º , CPC .RECURSO DO AUTOR NÃO PROVIDO.RECURSO DO RÉU PROVIDO. (TJPR - 8ª C.Cível - AC - 1721216-3 - Região Metropolitana de Londrina - Foro Central de Londrina - Rel.: Luiz Cezar Nicolau - Unânime - J. 23.11.2017) 3. Recurso de apelação conhecido e não provido. Recurso adesivo conhecido e provido. (TJPR - 12ª C.Cível - XXXXX-94.2015.8.16.0104 - Laranjeiras do Sul - Rel.: Juiz Luciano Carrasco Falavinha Souza - J. 06.12.2018)

  • TRT-18 - : RORSUM XXXXX20205180018 GO XXXXX-43.2020.5.18.0018

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    EXTINÇÃO DO CONTRATO DE TRABALHO. PEDIDO DE RESCISÃO INDIRETA. IMPROCEDÊNCIA. RECONHECIMENTO DE PEDIDO DE DEMISSÃO. Se a alegação obreira de falta grave patronal não prospera e, consequentemente, o pedido constitutivo de rescisão indireta do contrato de trabalho é julgado improcedente, uma vez assente a iniciativa do trabalhador, que não permaneceu trabalhando mas estão ausentes os elementos do ânimo de abandono, o provimento judicial resultante será a declaração de encerramento do vínculo laboral por pedido de demissão. (TRT18, RORSum - 0011367 - 43 .2020.5.18.0018, Rel. PAULO PIMENTA, 2ª TURMA, 20/08/2021)

  • TRT-6 - Recurso Ordinário: RO XXXXX20175060007

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    RECURSO ORDINÁRIO OBREIRO. PEDIDO DE DEMISSÃO SEM VÍCIO DE VONTADE. CONVERSÃO EM RESCISÃO INDIRETA. IMPOSSIBILIDADE. Não obstante o descumprimento das obrigações do contrato pelo empregador seja causa de rescisão indireta, esta deve ser requerida em juízo, consoante estabelece o art. 483 , d e § 3º da CLT . No caso, a reclamante formulou pedido de demissão, feito de próprio punho, alegando motivos de ordem pessoal, sem qualquer ressalva acerca de eventuais faltas patronais. Nesse cenário, não há como acolher a pretensão obreira de conversão do pedido de demissão em rescisão indireta. Recurso ordinário julgado improcedente. (Processo: RO - XXXXX-57.2017.5.06.0007, Redator: Virginia Malta Canavarro, Data de julgamento: 06/08/2019, Terceira Turma, Data da assinatura: 07/08/2019)

  • TRT-3 - RECURSO ORDINARIO TRABALHISTA: RO XXXXX20195030106 MG XXXXX-25.2019.5.03.0106

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    RESCISÃO INDIRETA DO CONTRATO DE TRABALHO. PEDIDO IMPROCEDENTE. DESCONTO DO AVISO PRÉVIO. IMPOSSIBILIDADE. A interrupção da prestação de serviços constitui faculdade do empregado que postula a rescisão indireta do contrato de trabalho, nos termos do art. 483 , § 3º , da CLT . Julgado improcedente o pedido de rescisão indireta e reconhecida a condição de demissionária da autora, não há que se falar em aviso prévio não cumprido e, por conseguinte, em desconto do valor correspondente ao seu período, em face da autorização legal para a suspensão dos serviços.

  • TRT-23 - Recurso Ordinário Trabalhista: ROT XXXXX20215230108

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    RESCISÃO INDIRETA JULGADA IMPROCEDENTE. AFASTAMENTO DAS ATIVIDADES. PEDIDO DE DEMISSÃO. Em caso de descumprimento das obrigações do contrato pelo empregador, a CLT permite que empregado, ao pleitear a resolução do contrato de trabalho, cesse a prestação de serviços até decisão final do processo (art. 483 , alínea d e § 3º, da CLT ). Optando pela cessação da prestação dos serviços e sendo julgado improcedente o pedido de resolução do contrato por falta grave imputável ao empregador, entende-se, em âmbito doutrinário e jurisprudencial, que deverá ser reconhecida a extinção do contrato de trabalho por iniciativa do empregado, ou seja, como se este tivesse havido pedido de demissão. Recurso da Reclamada a que se dá parcial provimento.

  • TRT-18 - RECURSO ORDINARIO RITO SUMARISSIMO: RORSUM XXXXX20215180012 GO XXXXX-54.2021.5.18.0012

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    "RECURSO DE EMBARGOS EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015 /2014. RESCISÃO INDIRETA. PEDIDO JULGADO IMPROCEDENTE. AVISO PRÉVIO. DEDUÇÃO INDEVIDA. Em hipóteses como a dos autos, em que é postulada a rescisão indireta do contrato de trabalho, o ajuizamento da ação trabalhista supre a obrigação do empregado de conceder aviso prévio, não sendo aplicável a disposição contida no art. 487 , § 2º , da CLT ('A falta de aviso prévio por parte do empregado dá ao empregador o direito de descontar os salários correspondentes ao prazo respectivo'). Recurso de embargos conhecido e desprovido." (E- Ag-RR-XXXXX-85.2015.5.03.0142 , Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, Relator Ministro Hugo Carlos Scheuermann, DEJT 07/12/2018). (TRT18, RORSum - 0010531 - 54 .2021.5.18.0012, Rel. KATHIA MARIA BOMTEMPO DE ALBUQUERQUE, 2ª TURMA, 23/06/2022)

  • TRT-9 - RECURSO ORDINARIO RITO SUMARISSIMO: RORSum XXXXX20205090658

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    PEDIDO DE DEMISSÃO REALIZADO PELO EMPREGADO. IMPOSSIBILIDADE DE SUA CONVERSÃO PARA RESCISÃO INDIRETA. A chamada rescisão indireta pressupõe a vigência do contrato de trabalho, podendo ser decretada a rescisão contratual por decisão da Justiça do Trabalho, diante da constatação das hipóteses previstas no art. 483 da CLT . Eventual pedido de reconhecimento de vício de consentimento e/ou nulidade do pedido de demissão podem acarretar a reversão do pedido de demissão para dispensa sem justa causa, quando for o caso, mas não a rescisão indireta. Portanto, a iniciativa de ruptura contratual pelo empregado (demissão) impede o reconhecimento de rescisão indireta por incompatibilidade dos dois institutos. Recurso do autor ao qual se nega provimento no particular.

  • TRT-1 - Recurso Ordinário Trabalhista: RO XXXXX20185010078 RJ

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    RESCISÃO INDIRETA. JUSTA CAUSA. DEMISSÃO A PEDIDO. Improcedente a rescisão indireta pela inexistência de prova dos requisitos do artigo 482 da CLT , declara-se que a extinção do contrato ocorreu por demissão a pedido, com a reforma parcial da sentença para afastar a justa causa aplicada depois do ajuizamento da ação. Recurso autoral conhecido e parcialmente provido.

  • TRT-18 - XXXXX20225180121

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    EXTINÇÃO DO CONTRATO DE TRABALHO. PEDIDO DE RESCISÃO INDIRETA. JULGAMENTO PELA IMPROCEDÊNCIA. CONSEQUÊNCIA. RECONHECIMENTO DE PEDIDO DE DEMISSÃO. Se a alegação obreira de falta grave patronal não prospera e, consequentemente, o pedido constitutivo de rescisão indireta do contrato de trabalho é julgado improcedente, uma vez assente a iniciativa do trabalhador, que não permaneceu trabalhando, o provimento judicial resultante será a declaração de encerramento do vínculo laboral por pedido de demissão. (TRT18, RORSum - 0010284 - 3 .2022.5.18.0121, Rel. WANDA LUCIA RAMOS DA SILVA, 2ª TURMA, 21/10/2022)

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