Pena Total em Jurisprudência

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  • TJ-RS - Agravo: AGV XXXXX RS

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    AGRAVO EM EXECUÇÃO. LIVRAMENTO CONDICIONAL. REQUISITO OBJETIVO. NECESSIDADE DE CUMPRIMENTO DE 2/3 DA PENA. FATO SUPERVENIENTE. IMPLEMENTAÇÃO DO LAPSO TEMPORAL. PERDA DO OBJETO. O togado de origem, entendendo que os lapsos a serem considerados para o delito de associação para o tráfico são aqueles previstos no artigo 83 , incisos I e II , do Código Penal , qual seja, 1/3 se primário e metade se reincidente, concedeu o benefício de livramento condicional. Ocorre, contudo, que tal entendimento não é o assentado neste órgão fracionário. Precedentes.Seria o caso, então, na questão de fundo, de dar provimento ao recurso ministerial, revogando o livramento condicional, na medida em que o requisito objetivo não havia sido atendido.Ocorre, contudo, que hoje, o requisito já foi alcançado. Com efeito, considerando a pena total (09 anos de reclusão) e a data de seu início (20AGO2010), chega-se à conclusão de que em 19AGO2016 o requisito objetivo foi implementado (2/3 da pena total = 06 anos).AGRAVO EM EXECUÇÃO PREJUDICADO, EM DECISÃO MONOCRÁTICA.

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  • TJ-RS - Agravo de Execução Penal XXXXX20228217000 OUTRA

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    AGRAVO EM EXECUÇÃO. LIVRAMENTO CONDICIONAL. INDEFERIMENTO. IRRESIGNAÇÃO DEFENSIVA.NO CASO EM TELA, POSTERIORMENTE A INTERPOSIÇÃO DO PRESENTE AGRAVO, SOBREVEIO NOVA CONDENAÇÃO PELO DELITO DE TRÁFICO DE ENTORPECENTES E, SOMADAS AS PENAS, O AGRAVANTE PASSOU A CUMPRIR A PENA TOTAL DE 20 ANOS, 06 MESES E 13 DIAS DE RECLUSÃO, EM REGIME FECHADO. ASSIM, RESTA PREJUDICADO O PRESENTE AGRAVO.JULGARAM PREJUDICADO O AGRAVO EM EXECUÇÃO.

  • TJ-RS - Agravo de Execução Penal: EP XXXXX20228217000 RS

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    \n\nAGRAVO EM EXECUÇÃO. LIVRAMENTO CONDICIONAL. INDEFERIMENTO. IRRESIGNAÇÃO DEFENSIVA.NO CASO EM TELA, POSTERIORMENTE A INTERPOSIÇÃO DO PRESENTE AGRAVO, SOBREVEIO NOVA CONDENAÇÃO PELO DELITO DE TRÁFICO DE ENTORPECENTES E, SOMADAS AS PENAS, O AGRAVANTE PASSOU A CUMPRIR A PENA TOTAL DE 20 ANOS, 06 MESES E 13 DIAS DE RECLUSÃO, EM REGIME FECHADO. ASSIM, RESTA PREJUDICADO O PRESENTE AGRAVO.\nJULGARAM PREJUDICADO O AGRAVO EM EXECUÇÃO.

  • TJ-RS - Apelação Criminal: APR XXXXX RS

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    APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO SIMPLES E FURTO QUALIFICADO. SENTENÇA CONDENATÓRIA. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. PRESCRIÇÃO. O réu foi condenado a 01 ano de reclusão (1º fato) e 02 anos de reclusão (2º fato). Considerado o concurso material de crimes, a pena total foi fixada em 03 anos de reclusão. No entanto, a teor do artigo 119 do Código Penal , a extinção da punibilidade incidirá sobre a pena de cada um isoladamente. Considerando o decurso de mais de quatro anos entre a data do recebimento da denúncia e da publicação da sentença condenatória, sem causas suspensivas, impõe-se declarar a extinção da punibilidade do réu pelo advento da prescrição retroativa.DECLARADA, DE OFÍCIO, A EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE PELA PRESCRIÇÃO.

  • TJ-RS - Apelação Criminal: APR XXXXX20208217000 ESPUMOSO

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    APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO SIMPLES E FURTO QUALIFICADO. SENTENÇA CONDENATÓRIA. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. PRESCRIÇÃO. O réu foi condenado a 01 ano de reclusão (1º fato) e 02 anos de reclusão (2º fato). Considerado o concurso material de crimes, a pena total foi fixada em 03 anos de reclusão. No entanto, a teor do artigo 119 do Código Penal , a extinção da punibilidade incidirá sobre a pena de cada um isoladamente. Considerando o decurso de mais de quatro anos entre a data do recebimento da denúncia e da publicação da sentença condenatória, sem causas suspensivas, impõe-se declarar a extinção da punibilidade do réu pelo advento da prescrição retroativa. DECLARADA, DE OFÍCIO, A EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE PELA PRESCRIÇÃO.

  • TJ-RS - Apelação Criminal: APR XXXXX20158210041 CANELA

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    APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO E CORRUPÇÃO DE MENORES. SENTENÇA CONDENATÓRIA. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. PRESCRIÇÃO. A ré foi condenada a 02 anos de reclusão (1º fato) e 01 ano de reclusão (2º fato), considerado o concurso material de crimes, a pena total foi fixada em 03 anos de reclusão. No entanto, a teor do artigo 119 do Código Penal , a extinção da punibilidade incidirá sobre a pena de cada um isoladamente. Considerando o decurso de mais de quatro anos entre a data do recebimento da denúncia e da publicação da sentença condenatória, sem causas suspensivas, impõe-se declarar a extinção da punibilidade da ré pelo advento da prescrição retroativa.DECLARADA, DE OFÍCIO, A EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE PELA PRESCRIÇÃO. APELO PREJUDICADO.

  • TJ-RS - Habeas Corpus Criminal: HC XXXXX20208217000 NOVO HAMBURGO

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    HABEAS CORPUS. CONDENAÇÕES. TRÁFICO DE DROGAS. LIVRAMENTO CONDICIONAL. MATÉRIA ATINENTE AO JUÍZO DA EXECUÇÃO CRIMINAL. Paciente condenado a pena total de 10 anos e 6 meses de reclusão, a ser cumprida em regime fechado, pela prática de crimes previstos no art. 33 da Lei 11.343 /06, nos autos dos processos ns. 019/2.14.0007838-0 e 019/2.17.0006312-4. Os pleitos da defesa dizem com a execução da pena, razão por que eventual inconformidade deve ser deduzida na via adequada, a teor do art. 197 da LEP . E, sendo o agravo em execução, o recurso acertado para impugnar eventual decisão proferida no âmbito da execução da pena, mostra-se inviável o conhecimento do writ como sucedâneo recursal. A magistrada atuante na vara de execuções determinou a retificação da guia de execução, exigindo o cumprimento de 3/5 da pena (total) imposta, em virtude de condenações lançadas em procedimentos diversos. Pretende a impetrante a reforma da decisão, que alterou as condições para a obtenção do livramento condicional e demais benefícios. A discussão encontra-se coberta pelo manto da coisa julgada/preclusão, na medida em que, ao ser intimada da decisão que ora combate, a defesa do paciente não recorreu. A impetração foi manejada como sucedâneo recursal, bem como que pretende desconstituir decisão já transitada em julgado. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO.

  • TJ-RS - Habeas Corpus Criminal: HC XXXXX RS

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    HABEAS CORPUS. CONDENAÇÕES. TRÁFICO DE DROGAS. LIVRAMENTO CONDICIONAL. MATÉRIA ATINENTE AO JUÍZO DA EXECUÇÃO CRIMINAL. Paciente condenado a pena total de 10 anos e 6 meses de reclusão, a ser cumprida em regime fechado, pela prática de crimes previstos no art. 33 da Lei 11.343 /06, nos autos dos processos ns. 019/2.14.0007838-0 e 019/2.17.0006312-4. Os pleitos da defesa dizem com a execução da pena, razão por que eventual inconformidade deve ser deduzida na via adequada, a teor do art. 197 da LEP . E, sendo o agravo em execução, o recurso acertado para impugnar eventual decisão proferida no âmbito da execução da pena, mostra-se inviável o conhecimento do writ como sucedâneo recursal. A magistrada atuante na vara de execuções determinou a retificação da guia de execução, exigindo o cumprimento de 3/5 da pena (total) imposta, em virtude de condenações lançadas em procedimentos diversos. Pretende a impetrante a reforma da decisão, que alterou as condições para a obtenção do livramento condicional e demais benefícios. A discussão encontra-se coberta pelo manto da coisa julgada/preclusão, na medida em que, ao ser intimada da decisão que ora combate, a defesa do paciente não recorreu. A impetração foi manejada como sucedâneo recursal, bem como que pretende desconstituir decisão já transitada em julgado. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO.

  • TJ-RS - Apelação: APL XXXXX20158210014 ESTEIO

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    APELAÇÃO CRIMINAL. CRIMES DE EMBRIAGUEZ AO VOLANTE E DIRIGIR SEM HABILITAÇÃO. SENTENÇA CONDENATÓRIA. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. PRESCRIÇÃO. O réu foi condenado como incurso nas sanções do art. 306 e do art. 309 , ambos do CTB , na forma do art. 69 , do Código Penal , à pena total de 01 anos de detenção e multa - sendo 06 meses de detenção para cada crime. Em atenção à regra do art. 119 do Código Penal e considerando o decurso de mais de 03 anos entre a data do recebimento da denúncia e da publicação da sentença condenatória, sem causas suspensivas, impõe-se declarar a extinção da punibilidade do acusado pelo advento da prescrição retroativa.DECLARADA A EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE PELA PRESCRIÇÃO. MÉRITO DO APELO PREJUDICADO.

  • TJ-PR - PROCESSO CRIMINAL - Medidas Garantidoras - Habeas Corpus: HC XXXXX20198160000 PR XXXXX-97.2019.8.16.0000 (Decisão monocrática)

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    1. Trata-se de , com pedido liminar, regularmente impetrado pelo Defensor Públicohabeas corpus Henrique Camargo Cardoso, em favor de JULIVAL FERREIRA DOS SANTOS – condenado a uma pena total de 19 (dezenove) anos, 06 (seis) meses e 28 (vinte e oito) dias de reclusão, a ser cumprida inicialmente em regime fechado – ao argumento de que estaria a suportar constrangimento ilegal do Juízo de Direito da 2ª Vara de Execuções Penais de Curitiba, que lhe indeferiu o pedido de concessão do livramento condicional (mov. 119.1). (TJPR - 4ª C.Criminal - XXXXX-97.2019.8.16.0000 - Curitiba - Rel.: Desembargador Carvílio da Silveira Filho - J. 07.06.2019)

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