TJ-SP - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20178260000 SP XXXXX-84.2017.8.26.0000
AGRAVO DE INSTRUMENTO. Irresignação em face da decisão que indeferiu o pedido de penhora. Descabimento. Não houve desconsideração da personalidade jurídica, de modo que não há embasamento legal para que se alcancem os bens do sócio. A agravante deveria ter se insurgido contra a decisão que indeferiu o pedido de desconsideração da personalidade jurídica no momento oportuno, restando preclusa a questão. O imóvel indicado à penhora é de propriedade do sócio Rene, e não da sociedade ré. Os herdeiros respondem pelas dívidas até o limite da herança e o bem foi adquirido pelo réu antes do óbito do executado. Decisão mantida. Recurso improvido.