Penhora dos Bens dos Sócios da Ré em Jurisprudência

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  • TJ-SP - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20228260000 SP XXXXX-59.2022.8.26.0000

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    EXECUÇÃO – O devedor responde com todos os seus bens presentes e futuros para o cumprimento de suas obrigações ( CPC/2015 , art. 789 ), podendo a responsabilidade patrimonial atingir bens de terceiros apenas e tão somente nas hipóteses elencadas no art. 790 , CPC/2015 , sendo imprescindível a comprovação de que o bem a ser constrito é de propriedade do devedor ou se encontre em uma das situações que autorizam a constrição de bens de terceiros - Reconhece-se que a pessoa jurídica tem existência distinta da pessoa de seus sócios, ante o princípio da autonomia patrimonial da sociedade - Em sociedades limitadas, em razão do disposto no art. 1.052 , do CC , aplicável à Eireli ( CC , art. 980-A , §§ 6º e 7º ), é de se admitir, em razão do disposto nos arts. 792 , II , e 795 , do CPC/2015 , com correspondência nos arts. 592 , II , e 596 , do CPC/1973 , que (a) o sócio apenas responde, automaticamente, por dívidas sociais, quanto o capital social não estiver integralizados, e, (b) uma vez que esta responsabilidade decorre do regime jurídico da sociedade limitada, independentemente de desconsideração de personalidade jurídica, para a execução de bens de sócio, que bastem para completar o valor da capital social, é imprescindível que ele tenha sido citado na ação de execução, em caso de insuficiência de bens da sociedade devedora para satisfação do débito exequendo - Os bens dos sócios não respondem pelas dívidas da sociedade, senão nos casos previstos em lei ( CPC/2015 , arts. 790 , II e 795 )- O incidente de desconsideração da personalidade jurídica é a via adequada para a inclusão de sócios, no polo passivo da ação de execução, quando houver abuso da personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade ou pela confusão patrimonial, estendendo os efeitos de certas e determinadas relações de obrigações aos bens particulares de administradores ou de sócios da pessoa jurídica beneficiados direta ou indiretamente pelo abuso ( CPC , art. 133 ), aplicando-se o mesmo procedimento para a hipótese de desconsideração inversa da personalidade jurídica ou na hipótese de alegação de constituição de grupo econômico (§§ 3º e 4º), sendo certo que a apuração da prática de atos de fraude é mérito do incidente de desconsideração da personalidade jurídica, que prevê a citação da entidade objeto do pedido de inclusão no polo passivo da execução – Hipótese dos autos não se trata de pedido de responsabilidade dos sócios pelas dívidas contraídas pela pessoa jurídica, quando o capital social não estiver integralizado, no art. 795 , do CPC/2015 , porque sequer arguida esta ocorrência - Ausente comprovação nos autos de hipótese que autorize constrição de bens dos terceiros, nos termos do art. 790 , CPC/2015 – Reforma das rr. decisões agravadas, para deferir o pedido de levantamento das penhoras determinadas pelo MM Juízo da causa. Recurso provido.

  • TRT-1 - AGRAVO DE PETIÇÃO: AP XXXXX20175010051 RJ

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    AGRAVO DE PETIÇÃO. PENHORA DE QUOTAS SOCIAIS DE OUTRAS EMPRESAS PERTENCENTES AOS SÓCIOS E SEUS PRO-LABORES. POSSIBILIDADE. Considerando que a execução em face dos sócios executados restou infrutífera e que estes sequer cuidaram de indicar bens penhoráveis, é possível que a penhora recaia sobre as quotas sociais de pessoa jurídica diversa, inclusive seus pro-labores. Agravo de petição que se dá parcial provimento.

  • TJ-SC - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20198240000 Gaspar XXXXX-75.2019.8.24.0000

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. INDEFERIMENTO DA PENHORA SOBRE LUCROS DESTINADOS AO DEVEDOR EM SUA EMPRESA. ARGUMENTO DE SER MEDIDA GRAVOSA E DE NÃO ESGOTAMENTO DAS BUSCAS POR OUTROS BENS MAIS ACESSÍVEIS. EQUÍVOCO NO RACIOCÍNIO DO MAGISTRADO. TRATAMENTO DADO AO CASO COMO SE FOSSE PENHORA DE FATURAMENTO DA EMPRESA. POSTULAÇÃO, NO ENTANTO, DE PENHORA SOBRE OS DIVIDENDOS DO EXECUTADO, NA EMPRESA DA QUAL É SÓCIO. EXEQUENTES QUE ENGENDRARAM BUSCAS DE BENS DURANTE O PROCESSO. FRUSTRAÇÃO DE CITAÇÃO E PENHORA DEBITÁVEIS AO COMPORTAMENTO ESQUIVO E RECALCITRANTE DO DEVEDOR. POSSIBILIDADE DA PENHORA EVIDENCIADA. EXEGESE DO ART. 1.026 , DO CC . RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. "Não sendo encontrados bens passíveis de penhora pertencentes ao sócio, é lícito ao credor postular a penhora do lucro da pessoa jurídica que seria destinado ao sócio devedor. Lembrando-se que lucro não se confunde com pro labore e tampouco com faturamento".

  • TST - Ag-AIRR XXXXX20205180054

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    AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO EM FACE DO DEVEDOR SUBSIDIÁRIO. O Tribunal Regional registrou que foi frustrada a tentativa de localização de bens do devedor principal passíveis de penhora. A jurisprudência do TST é firme no sentido de que a execução será promovida contra o devedor principal e, resultando infrutífera, como no caso, será redirecionada contra o responsável subsidiário. Em relação ao benefício de ordem, a jurisprudência também é de que, configurado o inadimplemento do devedor principal, independentemente da prévia execução dos bens dos sócios deste, é válido o direcionamento da execução ao devedor subsidiário. Foram citados, inclusive, precedentes nesse sentido. Assim, tendo em vista que a parte não trouxe, nas razões de agravo, nenhum argumento capaz de infirmar a decisão denegatória do agravo de instrumento, há que ser mantida a decisão. Agravo conhecido e desprovido.

  • TRT-19 - AGRAVO DE PETIÇÃO. XXXXX20125190008

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    AGRAVO DE PETIÇÃO LITISCONSORCIAL. EXECUÇÃO. BENS DOS SÓCIOS. ESGOTAMENTO DAS POSSIBILIDADES. CONFIGURADO. O AGRAVANTE DEFENDE QUE SEJAM ESGOTADAS TODAS AS POSSIBILIDADES DE EXECUÇÃO SOBRE A DEVEDORA PRINCIPAL E SEUS SÓCIOS. TODAVIA, NEM MESMO INDICOU BENS PASSÍVEIS DE PENHORA, RESERVANDO-SE A POSTULAR TÃO-SOMENTE O PROSSEGUIMENTO DA EXECUÇÃO CONTRA OS SÓCIOS, SEM, CONTUDO, TRAZER AOS AUTOS ELEMENTOS SUFICIENTES PARA A CONCRETIZAÇÃO DO QUANTO VINDICADO. ASSIM, EM TENDO SIDO O AGRAVANTE RESPONSABILIZADO DE FORMA SUBSIDIÁRIA PERANTE OS TÍTULOS AQUI COBRADOS, COM TRÂNSITO EM JULGADO, CABÍVEL A RESPONSABILIZAÇÃO DO MESMO, POSTO QUE ESTE JUÍZO CONSTATOU A AUSÊNCIA DE ÊXITO DA EXECUÇÃO EM FACE DA RECLAMADA PRINCIPAL. DESPROVIDO.

  • TJ-MG - Agravo de Instrumento Cv: AI XXXXX00009985001 MG

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE EXECUÇÃO. MICROEMPRESA. DESNECESSIDADE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. FIRMA INDIVIDUAL. AUSÊNCIA DE SEPARAÇÃO ENTRE OS BENS DO SÓCIO E DA EMPRESA. PENHORA VIA SISTEMA BACENJUD. POSSIBILIDADE. -Tratando-se de microempresa, firma individual, ou seja, sem formação de sociedade, não há de se falar em desconsideração da personalidade jurídica, pois não há separação entre o patrimônio do empresário que a compõe e o da firma, portanto este sócio responde ilimitadamente. >

  • TJ-SP - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20208260000 SP XXXXX-91.2020.8.26.0000

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO MONITÓRIA. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PENHORA DE BENS DA PESSOA JURÍDICA. EMPRESA INDIVIDUAL. POSSIBILIDADE. CONFUSÃO DO PATRIMÔNIO DA PESSOA JURÍDICA E DA FÍSICA, DECISÃO MANTIDA. RECURSO IMPROVIDO. Inexiste distinção de patrimônios entre a firma individual e a pessoa física do titular. Desse modo, o cumprimento de sentença pode alcançar os bens do empresário individual envolvidos com a exploração da atividade econômica, assim como aqueles que não estão ligados ao desenvolvimento da referida atividade. É certo que o art. 49-A do CC/2002 dispõe que a pessoa jurídica não se confunde com os seus sócios, associados, instituidores ou administradores. Entretanto, o mesmo não se aplica à firma individual, pois esta não possui personalidade jurídica distinta da de seu titular, existindo confusão patrimonial entre a pessoa física do titular e a pessoa jurídica. Desse modo, os bens da pessoa física podem responder pela obrigação decorrente de débito da pessoa jurídica e vice-versa.

  • TRT-12 - RECURSO ORDINARIO TRABALHISTA: RO XXXXX20125120035 SC XXXXX-73.2012.5.12.0035

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    ARRESTO SOBRE BENS DE SÓCIO QUE NÃO INTEGRA A LIDE PRINCIPAL. IMPOSSIBILIDADE. Tratando-se o arresto de uma medida acautelatória que tem por objeto garantir a execução futura com a apreensão de bens do devedor suficientes para a satisfação da dívida, de forma a evitar a possibilidade de lesão de difícil reparação ante a dilapidação do seu patrimônio, e sendo certo que os bens apreendidos devem ser aqueles que poderiam ser objeto da penhora, incabível se afigura o deferimento desta medida sobre bens de sócio da empresa que sequer integra o polo passivo da ação principal.

  • TRT-6 - Agravo de Petição: AP XXXXX20055060004

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    AGRAVO DE PETIÇÃO. PENHORA EM BENS DOS SÓCIOS. ILEGITIMIDADE ATIVA DA EMPRESA EXECUTADA. A empresa executada não detém legitimidade para defender em juízo o patrimônio de seus sócios. Apenas eles estão legitimados a discutir a validade da penhora de bem de sua titularidade quando indicados outros pertencentes à própria sociedade. Incidência do art. 6º , do Código de Processo Civil . Agravo não conhecido. (Processo: AP - XXXXX-46.2005.5.06.0004 (01073-2005-004-06-00-4), Redator: Nise Pedroso Lins de Sousa, Data de julgamento: 10/04/2014, Primeira Turma, Data de publicação: 15/04/2014)

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