Pensão por Morte Pagamento Devido a Menor de Idade em Jurisprudência

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  • STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX PB XXXX/XXXXX-5

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    No caso, o dependente, por ser menor de idade na data do óbito do genitor e por ser seu único beneficiário, tem o direito de receber o benefício de pensão por morte, com a DIB contada a partir do óbito... PENSÃO POR MORTE. VIOLAÇÃO DO ARTIGO 1.022. NÃO OCORRÊNCIA. DEPENDENTE ABSOLUTAMENTE INCAPAZ. ÚNICO BENEFICIÁRIO. BENEFÍCIO DEVIDO DESDE A DATA DO ÓBITO DO INSTITUIDOR... No que toca a hipótese dos autos envolvendo pagamento de atrasados de pensão por morte pelo RGPS, não se vislumbra a possibilidade de o quantum debeatur exceder a 1.000 (mil) salários-mínimos, o que justifica

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  • TRF-5 - XXXXX20194058500

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    PENSÃO POR MORTE. SEGURADO URBANO. BENEFICIÁRIA TITULAR DE UM BENEFÍCIO DE PRESTAÇÃO CONTINUADA. CASAMENTO ENTRE O SEGURADO/INSTITUIDOR E A PARTE AUTORA. SEPARAÇÃO DE FATO. NÃO DEMONSTRAÇÃO. ÔNUS DO INSS. ENDEREÇO EM COMUM DO CASAL ALIADO A QUESTÃO DA CERTIDÃO DE CASAMENTO SEM ANOTAÇÃO DE SEPARAÇÃO OU DIVÓRCIO. SENTENÇA REFORMADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.

  • TJ-RS - Agravo de Instrumento XXXXX20228217000 CACHOEIRA DO SUL

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO. SUCESSÕES. AÇÃO DE INVENTÁRIO JUDICIAL. LEVANTAMENTO DE VALORES DE VERBAS RESCISÓRIAS E FGTS EM NOME DO DE CUJUS. DESCABIMENTO. EXISTÊNCIA DE OUTROS BENS, BEM COMO DE HERDEIRA MENOR DE IDADE E PENDENTE DEMANDA PRÓPRIA PARA O RECONHECIMENTO DA UNIÃO ESTÁVEL NA DEMANDA PRÓPRIA. Pretende o espólio receber valores depositados em Juízo a título de verbas rescisórias e do FGTS constantes em nome do de cujus.Verifica-se da inicial da ação de inventário a existência de bem imóvel e bens móveis a inventariar, constando como herdeiras a viúva/compmanheira, bem como duas filhas, Maria Luisa (menor de idade) e Juliana .Havendo menor de idade, única constante como benefíciária junto ao INSS, e, ainda, inexistendo o reconhecimento junto ao INSS da união estável, tanto que o próprio espólio, através da inventariante, informa que é devido o ajuizamento da demanda pertinente.Considerando-se que os valores devem ser liberados quando comprovada a excepcionalidade, já que em regra devem aguardar a maioridade da menor, bem como pela pendência do reconhecimento da união estável, através da demanda pertinente, há se manter a decisão agravada de indeferimento do pedido de expedição de alvará para levamento de valores em nome do de cujus. Precedentes do TJRS.Agravo de instrumento desprovido.

  • TJ-RS - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20228217000 RS

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    \n\nAGRAVO DE INSTRUMENTO. SUCESSÕES. AÇÃO DE INVENTÁRIO JUDICIAL. LEVANTAMENTO DE VALORES DE VERBAS RESCISÓRIAS E FGTS EM NOME DO DE CUJUS. DESCABIMENTO. EXISTÊNCIA DE OUTROS BENS, BEM COMO DE HERDEIRA MENOR DE IDADE E PENDENTE DEMANDA PRÓPRIA PARA O RECONHECIMENTO DA UNIÃO ESTÁVEL NA DEMANDA PRÓPRIA. \nPretende o espólio receber valores depositados em Juízo a título de verbas rescisórias e do FGTS constantes em nome do de cujus.\nVerifica-se da inicial da ação de inventário a existência de bem imóvel e bens móveis a inventariar, constando como herdeiras a viúva/compmanheira, bem como duas filhas, Maria Luisa (menor de idade) e Juliana.\nHavendo menor de idade, única constante como benefíciária junto ao INSS, e, ainda, inexistendo o reconhecimento junto ao INSS da união estável, tanto que o próprio espólio, através da inventariante, informa que é devido o ajuizamento da demanda pertinente.\nConsiderando-se que os valores devem ser liberados quando comprovada a excepcionalidade, já que em regra devem aguardar a maioridade da menor, bem como pela pendência do reconhecimento da união estável, através da demanda pertinente, há se manter a decisão agravada de indeferimento do pedido de expedição de alvará para levamento de valores em nome do de cujus. \nPrecedentes do TJRS.\nAgravo de instrumento desprovido.

  • TJ-RN - Apelação Cível: AC XXXXX RN

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    APELAÇÃO CÍVEL. I - PRELIMINAR DE CONHECIMENTO DA REMESSA NECESSÁRIA, SUSCITADA DE OFÍCIO PELO RELATOR. SENTENÇA ILÍQUIDA PROFERIDA EM DESFAVOR DA FAZENDA PÚBLICA. INTELIGÊNCIA DA SÚMULA Nº 490 , DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. ACOLHIMENTO. II - MÉRITO. AÇÃO ORDINÁRIA. PENSÃO POR MORTE. NETA. MENOR SOB GUARDA JUDICIAL DE SERVIDORA PÚBLICA À ÉPOCA DO SEU FALECIMENTO. CONDIÇÃO DE DEPENDENTE. DIREITO AO PAGAMENTO DO BENEFÍCIO. ENTENDIMENTO FIRMADO PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA NO JULGAMENTO DO RESP Nº 1.411.258/RS , SOB A SISTEMÁTICA DOS RECURSOS REPETITIVOS (TEMA 732). REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO FORMULADO DENTRO DO PRAZO PREVISTO NO ART. 58, I, DA LCE Nº 308/2005. PAGAMENTO DEVIDO A CONTAR DA DATA DO ÓBITO. SENTENÇA QUE RECONHECEU A DATA DO PROTOCOLO DO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO COMO TERMO INICIAL. AUSÊNCIA DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO PELA PARTE AUTORA. PROIBIÇÃO DE REFORMATIO IN PEJUS. MANUTENÇÃO DO JULGADO. CONHECIMENTO E DESPROVIMENTO DO RECURSO DE APELAÇÃO E DA REMESSA NECESSÁRIA.

  • TRF-5 - Apelação Civel: AC XXXXX20144059999 AL

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    PREVIDENCIÁRIO. PENSÃO POR MORTE. RURÍCOLA. COMPANHEIRA. PROVA TESTEMUNHAL. DEPENDÊNCIA ECONÔMICA PRESUMIDA. CONCESSÃO. 1. É devido benefício de pensão por morte à companheira do instituidor do benefício, quando, por meio de prova testemunhal robusta, restar comprovada a União Estável. 2. Qualidade de segurado especial do falecido incontroversa. 3. A comprovação da dependência econômica para percepção de pensão por morte, em se tratando de companheira, é presumida. Art. 16 , parágrafo 4º , da Lei nº 8.213 /91. 4. Parcelas devidas a partir do requerimento administrativo, datado de 12/04/2012. 5. Os juros moratórios são devidos a partir da citação válida, conforme preceitua a Súmula nº 204 do STJ, não alcançados pela declaração de inconstitucionalidade por arrastamento do art. 5º da Lei nº 11.960 /09. Correção monetária nos termos da sentença, segundo a Lei nº 11.960 /09, em razão da vedação da reformatio in pejus. 6. Honorários advocatícios mantidos em 10% (dez por cento) das parcelas vencidas, de acordo com a Súmula nº 111 do STJ. 7. O INSS é isento do pagamento das custas processuais, haja vista a condição do particular de beneficiário da gratuidade da justiça, conforme o art. 8º , parágrafo 1º , da Lei nº 8.620 /93. 8. Apelação não provida.

  • TJ-RJ - APELAÇÃO: APL XXXXX20198190001 202200172272

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    Apelação Cível. Pretensão da autora de recebimento de indenização por danos material e moral, sob o fundamento, em síntese, de que, embora fizesse jus ao recebimento de pensão por morte, decorrente do falecimento do seu pai, a segunda ré, ex-esposa deste, se habilitou para receber o benefício de forma integral, enquanto o primeiro demandado, seu irmão consanguíneo e tutor, se omitiu quanto a tal habilitação, a fim de beneficiar a própria genitora, em detrimento dos seus direitos. Sentença de improcedência do pedido. Inconformismo de ambas as partes. Assistência jurídica gratuita que depende de pedido expresso, sendo vedada sua concessão de ofício pelo Magistrado. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça. Na hipótese, revelou-se indevida a gratuidade de justiça conferida à demandante no julgado, ante a inexistência de requerimento da mesma nesse sentido. In casu, verifica-se que, tanto a autora, na qualidade de filha com menos de 21 (vinte e um) anos, quanto a segunda ré, ex-esposa, com percepção de pensionamento alimentício estabelecido judicialmente, se enquadravam como beneficiárias da pensão deixada pelo genitor daquela. Primeiro réu, na condição de tutor da autora, que deixou de habilitar a mesma para o recebimento da quota-parte a que esta fazia jus, o que resultou no pagamento integral do valor da pensão em favor da genitora daquele. Assim, resta evidente que tal omissão gerou prejuízo à demandante, razão pela qual deve ele, em decorrência da negligência quanto ao cumprimento dos deveres inerenentes à tutela, responder pelo dano patrimonial ocasionado. Artigo 1.752 do Código Civil . A segunda demandada, por sua vez, deve ressarcir a autora, no que tange ao montante que recebeu a maior, sob pena de enriquecimento sem causa. Por fim, não há, na espécie, que se falar em dever do órgão previdenciário em arcar com os valores que seriam devidos à demandante, pois foi omitida da aludida instituição a existência de outra dependente. Dano moral que não restou configurado. Ausência de prova de que os réus tenham deixado de cumprir com os demais deveres de cuidado para com a autora, sendo que o objeto dos autos se limita à questão patrimonial, o que, por si só, não enseja o recebimento da indenização pretendida. Inocorrência de dor, vexame, sofrimento ou humilhação que, fugindo à normalidade, interfira intensamente no comportamento psicológico do indivíduo, causando-lhe aflições, angústia e desequilíbrio em seu bem-estar. Modificação do decisum, com o reconhecimento da sucumbência recíproca e a redistribuição dos ônus sucumbenciais. Provimento do recurso dos réus, para o fim de excluir a gratuidade de justiça concedida à demandante. Provimento parcial do apelo da autora, para condenar, solidariamente, com fulcro no artigo 942 do Código Civil , ambos os réus ao pagamento do montante que a mesma deveria ter recebido a título de pensão previdenciária, na época em que era menor de idade, corrigido monetariamente, a partir de cada vencimento, e acrescido de juros de mora, a contar da citação, limitada a responsabilidade do primeiro demandado ao período em que exerceu a tutela, rateando-se as despesas processuais, na proporção de metade para a demandante e metade para os demandados, e impondo a ambas as partes o dever de arcar com os honorários advocatícios, fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, em favor dos patronos daquela, e em 10% (dez por cento) sobre o quantum pretendido a título de dano moral, para o advogados dos réus, nos termos do artigo 85 , § 2.º , do Código de Processo Civil .

  • TRF-5 - XXXXX20184058500

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    PREVIDENCIÁRIO. AUXÍLIO RECLUSÃO. DEPENDENTE MENOR. VEDAÇÃO DO ART. 119 DO DECRETO Nº 3.048 /99. NÃO APLICABILIDADE. AUXÍLIO RECLUSÃO SEGUE O REGIME DA PENSÃO POR MORTE. TERMO INICIAL DO BENEFÍCIO DEVIDO A PARTIR DO FATOR GERADOR (PRISÃO DO SEGURADO INSTITUIDOR). IRRELEVÂNCIA DO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO FORMULADO APÓS A SOLTURA DO SEGURADO INSTITUIDOR. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA DO PEDIDO. CONFIRMAÇÃO. RECURSO DO INSS CONHECIDO E IMPROVIDO.

  • TRF-4 - AGRAVO DE INSTRUMENTO: AG XXXXX20214040000 XXXXX-97.2021.4.04.0000

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    PENSÃO POR MORTE. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. FILHO MENOR ABSOLUTAMENTE INCAPAZ. TERMO FINAL DO BENEFÍCIO. 1... PENSÃO POR MORTE. REQUISITOS. ÓBITO DO INSTITUIDOR. FILHO MENOR PÚBERE NA DATA DO REQUERIMENTO. VÍNCULO DE DEPENDÊNCIA ECONÔMICA PRESUMIDO. TERMO INICIAL. RELATIVAMENTE INCAPAZ... A concessão do benefício de pensão por morte depende da ocorrência do evento morte, da demonstração da qualidade de segurado do de cujus e da condição de dependente de quem objetiva a pensão. 2

  • TJ-PA - Apelação / Remessa Necessária: APL XXXXX20158140051 BELÉM

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    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VICE- PRESIDÊNCIA PROCESSO Nº 0001220-88.2015.814.0051 RECURSO ESPECIAL RECORRENTE: INSTITUTO DE GESTÃO PREVIDENCIÁRIA DO ESTADO DO PARÁ - IGEPREV RECORRIDO: ANTÔNIO ARTHUR CAMPOS COTA DECISÃO O INSTITUTO DE GESTÃO PREVIDENCIÁRIA DO ESTADO DO PARÁ - IGEPREV, com fundamento na alínea ¿a¿ do inciso III do artigo 105 da Constituição Federal , interpôs recurso especial (fl. 104/113), insurgindo-se contra acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Estado do Pará, cuja ementa tem o seguinte teor: PREVIDENCIÁRIO. REEXAME NECESSÁRIO E APELAÇÃO. AÇÃO ORDINÁRIA. PENSÃO POR MORTE. BENEFICIÁRIO MENOR DE IDADE-ATÉ 21 ANOS. LEI 8.213 /91. VALOR DO BENEFÍCIO. EX-SEGURADO ERA SERVIDOR ATIVO. ART-25-A, II, LC 039 /02. TERMO INICIAL. DATA DO REQUERIMENTO. ART. 29-A, LC 39 /02. HONORÁRIOS MINORADOS. 1. A pensão por morte é benefício previdenciário devido ao filho menor, não emancipado, que é dependente do ex-segurado, nos termos do art. 16 , I , Lei 8.213 /91; 2. A Lei Federal nº 9.717 /1998 dispõe sobre regras gerais para a organização e o funcionamento dos regimes próprios de previdência social dos servidores públicos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, dos militares dos Estados e do Distrito Federal. O art. 5º, proíbe os entes federados de concederem benefícios distintos daqueles previstos no Regime Geral de Previdência. Prevalece a Lei Federal nº 8.213 /91 sobre a LC Estadual nº 39/2009, no que forem contraditórias. Pensão por Morte devida até os 21 e não até os 18 anos; 3. O valor da pensão por morte corresponderá ao valor da totalidade da remuneração de contribuição do servidor ativo no cargo efetivo na data anterior à do óbito, até o limite máximo estabelecido para os benefícios do Regime Geral de Previdência Social, acrescido de 70% (setenta por cento) da parcela excedente a esse limite; 4. A pensão requerida administrativamente após 180 (cento e oitenta) dias do falecimento, serão devidas a partir da data do requerimento. Art. 29-A, II, da LC nº 39 /2002; Decorridos 556 dias entre a data da morte e a data do requerimento, o termo a quo será 05/11/2014 (data do requerimento administrativo; 5. Observando a equanimidade e a proporcionalidade, conforme os §§ 3º e 4º , do art. 20 , do CPC/73 , minoro os honorários advocatícios para R$ 1.000,00 (mil reais); 6. Reexame Necessário e Apelação conhecidos; Apelo parcialmente provido, apenas, para fixar os honorários em R$ 1.000,00 (mil reais). Em reexame necessário, sentença alterada, tão somente, para estabelecer a forma de cálculo do valor do benefício e o termo a quo para pagamento. (2018.04556420-39, Não Informado, Rel. CELIA REGINA DE LIMA PINHEIRO, Órgão Julgador 1ª TURMA DE DIREITO PÚBLICO, Julgado em XXXXX-11-05, Publicado em Não Informado (a)) Sustentou o recorrente, em síntese, que o acórdão impugnado teria violado a Lei 9717 /98, que dispõe sobre regras gerais para a organização dos regimes próprios de previdência social, sob a alegação de que ¿é inadmissível ignorar os preceitos legais do regime próprio estadual para aplicar outras disposições emanadas de lei pertinente ao regime geral de previdência¿ (fl. 109). O recorrente também requereu a concessão de efeito suspensivo ao recurso, alegando, para tanto, a plausibilidade jurídica do fundamento exposto, bem como a existência de perigo de dano irreversível ou de difícil reparação. Não se presentaram contrarrazões (fl. 130) É o relatório. Decido. O presente recurso não merece seguimento, uma vez que a decisão recorrida está em conformidade com entendimento firmado pelo Superior Tribunal de Justiça quanto à prevalência da Lei Federal nº 9.717 /98 sobre disposições de lei local em sentido diverso ( AgRg no RMS 49462 / MA ; RMS 29986 / MA ), devendo ser aplicado o enunciado 83 da Súmula do STJ, que dispõe: ¿não se conhece do recurso especial pela divergência, quando a orientação do tribunal se firmou no mesmo sentido da decisão recorrida¿. Quanto à alegação de lesão grave e de difícil reparação a embasar o pedido de efeito suspensivo, constato o periculum in mora inverso, ante a imprescindibilidade de manutenção da pensão enquanto verba alimentar ao recorrido. Sendo assim, nego seguimento ao recurso especial e indefiro o pedido de efeito suspensivo. Publique-se. Intimem-se. Belém/PA, ____ de _____________de 2019. Desembargadora CÉLIA REGINA DE LIMA PINHEIRO Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Pará __________________________________________________________________________________ Av. Almirante Barroso, nº. 3.089, bairro Souza, CEP: 66613-710, Belém-PA. Telefone: (91) 3205-3044 PUB.2019 - 211 Página de 2 7

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