AGRAVO DE INSTRUMENTO. PEDIDO QUE NÃO FOI OBJETO DE ANÁLISE PELO JUÍZO A QUO. NÃO CONHECIMENTO. SOB PENA DE SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. Não se conhece de pedido que não foi objeto de análise pelo Juízo a quo, sob pena de supressão de instância. FAMÍLIA. AÇÃO DE REGULAMENTAÇÃO DE VISITAS A IDOSO INTERDITADO COM PEDIDO LIMINAR DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. REGULAMENTAÇÃO DE VISITAS POSTULADA POR DOIS FILHOS EM RELAÇÃO À GENITORA, IDOSA. CABIMENTO. VISITAS GUIADAS POR PROFISSIONAL INDICADO EM LAUDO SOCIAL, POR ORA, PODENDO SER REVISTA TAL CONDIÇÃO AO LONGO DA INSTRUÇÃO. O direito de visitas deve ser estabelecido em benefício e em observância aos direitos da pessoa idosa, visando ao seu bem-estar e à sua proteção, nos termos dos arts. 3º , "caput", e 4º , do Estatuto do Idoso , Lei n. 10.741 /2003.Na espécie, deve haver a regulamentação de convivência, contudo, devidamente guiadas, conforme indicado no laudo social e estabelecido na decisão agravada, diante da apontada instabilidade emocional da idosa, face doença de Alzheimer, o que poderá ser revisto ao longo da instrução, caso produzida prova pertinente para tanto.Precedentes do TJRS.Agravo de instrumento conhecido em parte, e, no ponto, provido.