ADMINISTRATIVO. SERVIDORES DO PODER JUDICIÁRIO ESTADUAL. REAJUSTE DE VENCIMENTOS DE 24%. LEI ESTADUAL 1206/87. INCONSTITUCIONALIDADE DECLARADA PELO E. ÓRGÃO ESPECIAL DESTE TRIBUNAL. PRESCRIÇÃO DE FUNDO DE DIREITO. INOCORRÊNCIA. DECISÃO ADMINISTRATIVA DA PRESIDÊNCIA DESTE TRIBUNAL, RECONHECENDO O DIREITO A TODOS OS SERVIDORES. SENTENÇA JULGANDO PROCEDENTE O PEDIDO. RECURSO MANEJADO ESTADO DO RIO DE JANEIRO. PAGAMENTO EM PARCELAS QUE FOI ACORDADO ENTRE OS CHEFES DOS PODERES EXECUTIVO E JUDICIÁRIO, DENTRO DAS POSSIBILIDADES DA LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL E ORÇAMENTÁRIA. - Não há que se falar em violação ao art. 37 , X da Constituição , ao Enunciado de Súmula 339 do STF, tampouco dos dispositivos atinentes à prévia dotação orçamentária, uma vez que a Administração do TJ, através de decisão administrativa do então presidente desta Casa, em 2010, Des. Luiz Zveiter, proferida no processo administrativo nº 2010-259214, estendeu o reajuste a todos os servidores ativos, o qual foi implementado de forma parcelada em 4 (quatro) anos, sendo certo que a última parcela foi concedida em janeiro de 2014, tudo conforme acordo com o chefe do Poder Executivo Estadual, em prestígio às normas da Lei de Responsabilidade Fiscal - Por fim, cabe salientar que o pagamento dos valores atrasados será efetuado por meio do sistema constitucional de precatórios, o qual dispõe sobre a necessidade de prévia inclusão orçamentária da verba para tal finalidade - Precedentes da Suprema Corte acerca do tema. DÁ-SE PARCIAL PROVIMENTO AOS RECURSOS, COM FULCRO NO ARTIGO 557 , § 1º-A, DO CPC , APENAS NO QUE TANGE AOS CONSECTÁRIOS LEGAIS.