TJ-SC - Habeas Corpus Criminal XXXXX20208240000
habeas corpus - tráfico de drogas ( lei de tóxicos , art. 33 , § 4º )- sentença condenatória - negativa da expectativa de recorrer em liberdade. SUPOSTA CONDIÇÃO GENÉRICA Do referendo prisional preventivo - NÃO ACOLHIMENTO - MOTIVAÇÃO PER RELATIONEM QUE SE MOSTRA COMPATÍVEL COM O ORDENAMENTO - PRECEDENTES DA SUPREMA CORTE, DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA E DESTA CORTE DE JUSTIÇA. Consoante já solidificado nas Cortes, a técnica utilizada pelo magistrado de referendar o conteúdo que anteriormente decretou a prisão cautelar do agente não configura ofensa à motivação das decisões, máxime quando preteritamente já salientados os requisitos do fumus comissi delicti e o periculum libertatis e inalteradas as circunstâncias fática-jurídicas, agora ainda mais solidificados por uma decisão exauriente. Antes, cuida-se de providência que se amolda ao princípio da celeridade e efetividade processual, não fazendo mesmo qualquer sentido a mera repetição ou paráfrase de peças anteriores se a remissão plenamente satisfaz a expectativa, sobretudo incólume o quadro fático. SUPOSTA INCOMPATIBILIDADE ENTRE O CÁRCERE PREVENTIVO E O REGIME FIXADO - TESE AFASTADA. Não há incompatibilidade entre a manutenção da prisão preventiva com a fixação, em sentença, de regime inicial semiaberto para cumprimento da pena, desde que ainda persistam os motivos que levaram à prisão e seja realizada a efetiva adequação ao regime intermediário (STJ, AgRg no HC nº 392658/RJ , rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca , j. em 25.04.2017). writ denegado. (TJSC, Habeas Corpus Criminal n. XXXXX-44.2020.8.24.0000 , do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel. Luiz Antônio Zanini Fornerolli , Quarta Câmara Criminal, j. 03-09-2020).