Precedentes do TJ/MS em Jurisprudência

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  • TJ-MS - Recurso Extraordinário: RE XXXXX20178120110 Campo Grande

    Jurisprudência • Decisão • 

    E M E N T A - RECURSO INOMINADO - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C COBRANÇA - SERVIDOR PÚBLICO - BENEFÍCIO DE "BOLSA-ALIMENTAÇÃO" - SUSPENSÃO DA BENESSE POR MEIO DE DECRETO DO PODER EXECUTIVO - INVIABILIDADE DA ALTERAÇÃO POR ATO INFRALEGAL - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO DESPROVIDO. Conforme bem consignado na sentença do juízo primevo, as partes recorridos recebiam, a título de "bolsa-alimentação" verba prevista pela Lei Complementar Municipal nº 190/2011, contudo, o Decreto nº 13.183/2017 limitou o direito a referido pagamento, excluindo os agentes públicos que percebiam certos adicionais ou gratificações. Ocorre, porém, que tal disposição excludente é ilegal, justamente por extrapolar as disposições legislativas e inovar no ordenamento jurídico sem poder fazê-lo, vez que sua natureza jurídica é de mero ato administrativo regulamentar. Salienta-se, ainda, que as Turmas Recursais Mistas e o E. TJ/MS já decidiram muitas situações similares: RECURSO INOMINADO - AÇÃO DE COBRANÇA DE BOLSA ALIMENTAÇÃO - SENTENÇA PROCEDENTE -SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL - RESTABELECIMENTO DA VERBA DENOMINADA BOLSA ALIMENTAÇÃO - SUPRESSÃO DA VERBA INDENIZATÓRIA POR DECRETO - DECRETO QUE EXTRAPOLOU SEUS LIMITES - ALTERAÇÃO PRETENDIDA SOMENTE POR MEIO DE LEI - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO DESPROVIDO. (TJMS. N/A n. XXXXX-14.2019.8.12.0110 , Juizado Especial Central de Campo Grande, 3ª Turma Recursal Mista, Relator (a): Juíza Eliane de Freitas Lima Vicente, j: 02/07/2021, p: 06/07/2021) E M E N T A - RECURSO INOMINADO - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C. COBRANÇA - SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL - BOLSAALIMENTAÇÃO - RESTRIÇÃO DE PERCEPÇÃO DE VERBA INDENIZATÓRIA PORDECRETO- ATO REGULAMENTAR QUE EXTRAPOLOU SEUS LIMITES - ALTERAÇÃO PRETENDIDA SOMENTE POSSÍVEL POR MEIO DE LEI - RESTABELECIMENTO DA VERBA BOLSA ALIMENTAÇÃO DEVIDA - RECURSO NÃO PROVIDO. (TJMS. N/A n. XXXXX-83.2019.8.12.0110 , Juizado Especial Central de Campo Grande, 3ª Turma Recursal Mista, Relator (a): Juiz Marcelo Ivo de Oliveira, j: 02/07/2021, p: 05/07/2021) E M E N T A - RECURSO INOMINADO - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C COBRANÇA - SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL - BOLSA ALIMENTAÇÃO - RESTRIÇÃO DE PERCEPÇÃO DE VERBA INDENIZATÓRIA POR DECRETO - ATO REGULAMENTAR QUE EXORBITOU O CONTEÚDO DA LEI - ALTERAÇÃO PRETENDIDA SOMENTE POR MEIO DE LEI - RECURSO NÃO PROVIDO. (TJMS. N/A n. XXXXX-66.2020.8.12.0110 , Juizado Especial Central de Campo Grande, 1ª Turma Recursal Mista, Relator (a): Juiz José Henrique Neiva de Carvalho e Silva, j: 30/06/2021, p: 01/07/2021) E M E N T A - RECURSO INOMINADO - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C COBRANÇA - SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL - BOLSA ALIMENTAÇÃO - SALÁRIO BASE INFERIOR A DOIS SALÁRIOS MÍNIMOS - ALTERAÇÃO LEGISLATIVA PARA RESTRINGIR REFERIDA GRATIFICAÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - DECRETO QUE EXTRAPOLOU SEUS LIMITES - ALTERAÇÃO PRETENDIDA SOMENTE POR MEIO DE LEI - OCORRÊNCIA DE REDUTIBILIDADE DE SUBSÍDIO - AFRONTA AO ART. 37 , XV , DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL - RECURSO NÃO PROVIDO. (TJMS. N/A n. XXXXX-91.2019.8.12.0110 , Juizado Especial Central de Campo Grande, 1ª Turma Recursal Mista, Relator (a): Juiz Paulo Afonso de Oliveira, j: 15/06/2021, p: 17/06/2021) Desta feita, a sentença deve ser mantida por seus próprios fundamentos e, consequentemente, o recurso desprovido.

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  • TJ-MS - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20218120000 Chapadão do Sul

    Jurisprudência • Decisão • 

    E M E N T A - RECURSO INOMINADO - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C COBRANÇA - SERVIDOR PÚBLICO - BENEFÍCIO DE "BOLSA-ALIMENTAÇÃO" - SUSPENSÃO DA BENESSE POR MEIO DE DECRETO DO PODER EXECUTIVO - INVIABILIDADE DA ALTERAÇÃO POR ATO INFRALEGAL - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO DESPROVIDO. Conforme bem consignado na sentença do juízo primevo, as partes recorridos recebiam, a título de "bolsa-alimentação" verba prevista pela Lei Complementar Municipal nº 190/2011, contudo, o Decreto nº 13.183/2017 limitou o direito a referido pagamento, excluindo os agentes públicos que percebiam certos adicionais ou gratificações. Ocorre, porém, que tal disposição excludente é ilegal, justamente por extrapolar as disposições legislativas e inovar no ordenamento jurídico sem poder fazê-lo, vez que sua natureza jurídica é de mero ato administrativo regulamentar. Salienta-se, ainda, que as Turmas Recursais Mistas e o E. TJ/MS já decidiram muitas situações similares: RECURSO INOMINADO - AÇÃO DE COBRANÇA DE BOLSA ALIMENTAÇÃO - SENTENÇA PROCEDENTE -SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL - RESTABELECIMENTO DA VERBA DENOMINADA BOLSA ALIMENTAÇÃO - SUPRESSÃO DA VERBA INDENIZATÓRIA POR DECRETO - DECRETO QUE EXTRAPOLOU SEUS LIMITES - ALTERAÇÃO PRETENDIDA SOMENTE POR MEIO DE LEI - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO DESPROVIDO. (TJMS. N/A n. XXXXX-14.2019.8.12.0110 , Juizado Especial Central de Campo Grande, 3ª Turma Recursal Mista, Relator (a): Juíza Eliane de Freitas Lima Vicente, j: 02/07/2021, p: 06/07/2021) E M E N T A - RECURSO INOMINADO - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C. COBRANÇA - SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL - BOLSAALIMENTAÇÃO - RESTRIÇÃO DE PERCEPÇÃO DE VERBA INDENIZATÓRIA PORDECRETO- ATO REGULAMENTAR QUE EXTRAPOLOU SEUS LIMITES - ALTERAÇÃO PRETENDIDA SOMENTE POSSÍVEL POR MEIO DE LEI - RESTABELECIMENTO DA VERBA BOLSA ALIMENTAÇÃO DEVIDA - RECURSO NÃO PROVIDO. (TJMS. N/A n. XXXXX-83.2019.8.12.0110 , Juizado Especial Central de Campo Grande, 3ª Turma Recursal Mista, Relator (a): Juiz Marcelo Ivo de Oliveira, j: 02/07/2021, p: 05/07/2021) E M E N T A - RECURSO INOMINADO - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C COBRANÇA - SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL - BOLSA ALIMENTAÇÃO - RESTRIÇÃO DE PERCEPÇÃO DE VERBA INDENIZATÓRIA POR DECRETO - ATO REGULAMENTAR QUE EXORBITOU O CONTEÚDO DA LEI - ALTERAÇÃO PRETENDIDA SOMENTE POR MEIO DE LEI - RECURSO NÃO PROVIDO. (TJMS. N/A n. XXXXX-66.2020.8.12.0110 , Juizado Especial Central de Campo Grande, 1ª Turma Recursal Mista, Relator (a): Juiz José Henrique Neiva de Carvalho e Silva, j: 30/06/2021, p: 01/07/2021) E M E N T A - RECURSO INOMINADO - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C COBRANÇA - SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL - BOLSA ALIMENTAÇÃO - SALÁRIO BASE INFERIOR A DOIS SALÁRIOS MÍNIMOS - ALTERAÇÃO LEGISLATIVA PARA RESTRINGIR REFERIDA GRATIFICAÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - DECRETO QUE EXTRAPOLOU SEUS LIMITES - ALTERAÇÃO PRETENDIDA SOMENTE POR MEIO DE LEI - OCORRÊNCIA DE REDUTIBILIDADE DE SUBSÍDIO - AFRONTA AO ART. 37 , XV , DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL - RECURSO NÃO PROVIDO. (TJMS. N/A n. XXXXX-91.2019.8.12.0110 , Juizado Especial Central de Campo Grande, 1ª Turma Recursal Mista, Relator (a): Juiz Paulo Afonso de Oliveira, j: 15/06/2021, p: 17/06/2021) Desta feita, a sentença deve ser mantida por seus próprios fundamentos e, consequentemente, o recurso desprovido.

  • TJ-MS - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20228120000 Chapadão do Sul

    Jurisprudência • Decisão • 

    E M E N T A - RECURSO INOMINADO - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C COBRANÇA - SERVIDOR PÚBLICO - BENEFÍCIO DE "BOLSA-ALIMENTAÇÃO" - SUSPENSÃO DA BENESSE POR MEIO DE DECRETO DO PODER EXECUTIVO - INVIABILIDADE DA ALTERAÇÃO POR ATO INFRALEGAL - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO DESPROVIDO. Conforme bem consignado na sentença do juízo primevo, as partes recorridos recebiam, a título de "bolsa-alimentação" verba prevista pela Lei Complementar Municipal nº 190/2011, contudo, o Decreto nº 13.183/2017 limitou o direito a referido pagamento, excluindo os agentes públicos que percebiam certos adicionais ou gratificações. Ocorre, porém, que tal disposição excludente é ilegal, justamente por extrapolar as disposições legislativas e inovar no ordenamento jurídico sem poder fazê-lo, vez que sua natureza jurídica é de mero ato administrativo regulamentar. Salienta-se, ainda, que as Turmas Recursais Mistas e o E. TJ/MS já decidiram muitas situações similares: RECURSO INOMINADO - AÇÃO DE COBRANÇA DE BOLSA ALIMENTAÇÃO - SENTENÇA PROCEDENTE -SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL - RESTABELECIMENTO DA VERBA DENOMINADA BOLSA ALIMENTAÇÃO - SUPRESSÃO DA VERBA INDENIZATÓRIA POR DECRETO - DECRETO QUE EXTRAPOLOU SEUS LIMITES - ALTERAÇÃO PRETENDIDA SOMENTE POR MEIO DE LEI - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO DESPROVIDO. (TJMS. N/A n. XXXXX-14.2019.8.12.0110 , Juizado Especial Central de Campo Grande, 3ª Turma Recursal Mista, Relator (a): Juíza Eliane de Freitas Lima Vicente, j: 02/07/2021, p: 06/07/2021) E M E N T A - RECURSO INOMINADO - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C. COBRANÇA - SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL - BOLSAALIMENTAÇÃO - RESTRIÇÃO DE PERCEPÇÃO DE VERBA INDENIZATÓRIA PORDECRETO- ATO REGULAMENTAR QUE EXTRAPOLOU SEUS LIMITES - ALTERAÇÃO PRETENDIDA SOMENTE POSSÍVEL POR MEIO DE LEI - RESTABELECIMENTO DA VERBA BOLSA ALIMENTAÇÃO DEVIDA - RECURSO NÃO PROVIDO. (TJMS. N/A n. XXXXX-83.2019.8.12.0110 , Juizado Especial Central de Campo Grande, 3ª Turma Recursal Mista, Relator (a): Juiz Marcelo Ivo de Oliveira, j: 02/07/2021, p: 05/07/2021) E M E N T A - RECURSO INOMINADO - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C COBRANÇA - SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL - BOLSA ALIMENTAÇÃO - RESTRIÇÃO DE PERCEPÇÃO DE VERBA INDENIZATÓRIA POR DECRETO - ATO REGULAMENTAR QUE EXORBITOU O CONTEÚDO DA LEI - ALTERAÇÃO PRETENDIDA SOMENTE POR MEIO DE LEI - RECURSO NÃO PROVIDO. (TJMS. N/A n. XXXXX-66.2020.8.12.0110 , Juizado Especial Central de Campo Grande, 1ª Turma Recursal Mista, Relator (a): Juiz José Henrique Neiva de Carvalho e Silva, j: 30/06/2021, p: 01/07/2021) E M E N T A - RECURSO INOMINADO - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C COBRANÇA - SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL - BOLSA ALIMENTAÇÃO - SALÁRIO BASE INFERIOR A DOIS SALÁRIOS MÍNIMOS - ALTERAÇÃO LEGISLATIVA PARA RESTRINGIR REFERIDA GRATIFICAÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - DECRETO QUE EXTRAPOLOU SEUS LIMITES - ALTERAÇÃO PRETENDIDA SOMENTE POR MEIO DE LEI - OCORRÊNCIA DE REDUTIBILIDADE DE SUBSÍDIO - AFRONTA AO ART. 37 , XV , DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL - RECURSO NÃO PROVIDO. (TJMS. N/A n. XXXXX-91.2019.8.12.0110 , Juizado Especial Central de Campo Grande, 1ª Turma Recursal Mista, Relator (a): Juiz Paulo Afonso de Oliveira, j: 15/06/2021, p: 17/06/2021) Desta feita, a sentença deve ser mantida por seus próprios fundamentos e, consequentemente, o recurso desprovido.

  • TJ-MS - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20198120000 MS XXXXX-15.2019.8.12.0000

    Jurisprudência • Decisão • 

    Nesse sentido, cita-se a ementa do referido precedente: “Questão de ordem. Agravo de Instrumento. Conversão em recurso extraordinário ( CPC , art. 544 , §§ 3º e 4º). 2... Precedentes. Por tal razão, mostra-se despicienda a produção de prova testemunhal ou pericial, o que afasta a alegada inadequação da via mandamental, por imperativo de dilação probatória

  • TJ-MS - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20198120000 MS XXXXX-47.2019.8.12.0000

    Jurisprudência • Decisão • 

    Vistos. O Juiz da 2ª Vara de Fazenda Pública e Registros Públicos de Campo Grande suscita Conflito de Competência para julgar os autos da Ação de Cobrança de Insalubridade ajuizada por Ronusia Martins Silva em desfavor do Município de Campo Grande, requerendo a procedência do pedido e a remessa dos autos para o Juizado Especial da Fazenda Pública da mesma comarca. Sustenta que a necessidade de prova pericial no caso dos autos não fato que afasta a competência do juizado especial. Ao final, pugna pelo provimento do recurso para que a ação seja processada e julgada no Juizado Especial da Fazenda Pública. Decido. Quanto à competência para julgamento da ação, apesar da divergência de entendimento no Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, nota-se que apenas uma câmara possui decisão no sentido de enviar os autos ao Juizado da Fazenda Pública. É que o caso demanda realização de prova pericial e se trata de ação de natureza pessoal do servidor público a atrair a Resolução 42 do TJMS. Nesse sentido: E M E N T A AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE COBRANÇA DE INSALUBRIDADE. CRITÉRIO DE FIXAÇÃO DE COMPETÊNCIA REQUISITOS LEGAIS LEI N. 12.153 /09 AÇÃO MOVIDA CONTRA O MUNICÍPIO VALOR DA CAUSA INFERIOR A 60 SALÁRIOS MÍNIMOS AÇÃO DE NATUREZA PESSOAL DE SERVIDOR PÚBLICO RESOLUÇÃO N. 42 DO TJMS COMPETÊNCIA ABSOLUTA DA VARA DE FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Cuida-se de competência absoluta o valor de alçada 60 (sessenta) salários mínimos estabelecido pela Lei n. 12.153 /09, que dispõe sobre os Juizados Especiais da Fazenda Pública no âmbito dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios. Formulado pedido de natureza pessoal de servidor público, não há falar-se em competência do Juizado Especial da Fazenda Pública Estadual, a teor da Resolução n. 42/2010, deste Tribunal.(TJMS. Agravo de Instrumento n. XXXXX-49.2018.8.12.0000 , Campo Grande, 4ª Câmara Cível, Relator (a): Des. Odemilson Roberto Castro Fassa, j: 27/01/2019, p: 28/01/2019) E M E N T A AGRAVO DE INSTRUMENTO AÇÃO DE COBRANÇA DE ADICIONAL DE INSALUBRIDADE PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO ALEGADA EM CONTRAMINUTA MATÉRIA NÃO PREVISTA NO ROL DO ARTIGO 1.015 DO CPC AFASTADA RESP Nº 1.679.909/RS SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL DISTRIBUIÇÃO DO FEITO PERANTE O JUÍZO DA VARA DE FAZENDA PÚBLICA E DE REGISTROS PÚBLICOS DECLÍNIO DA COMPETÊNCIA PARA O JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA AÇÃO DE NATUREZA PESSOAL LEI FEDERAL Nº 12.153 /09 E RESOLUÇÃO TJMS Nº 42/2010 COMPETÊNCIA DA VARA DE FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL DECISÃO REFORMADA RECURSO CONHECIDO E PROVIDO Conforme jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, é possível a interposição de recurso de agravode instrumento em desfavor de decisão concernente à fixação decompetência, ainda que sem expressa previsão no rol disposto no artigo1.015do Código de Processo Civil Os Juizados Especiais da Fazenda Pública possuem competência absoluta para processar, conciliar e julgar causas cíveis de interesse dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios, até o valor de 60 (sessenta) salários mínimos, com exceção das hipóteses previstas no artigo 2º , § 1º , da Lei nº 12.153 /2009, bem como das ações de natureza pessoal de servidor público ajuizadas em desfavor das Fazendas Públicas Estaduais e Municipais. (TJMS. Agravo de Instrumento n. XXXXX-34.2018.8.12.0000 , Campo Grande, 5ª Câmara Cível, Relator (a): Des. Júlio Roberto Siqueira Cardoso, j: 22/01/2019, p: 24/01/2019) E M E N T A - AGRAVO DE INSTRUMENTO AÇÃO DE COBRANÇA ADICIONAL DE INSALUBRIDADE PRELIMINAR CONTRARRECURSAL DE NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO MATÉRIA NÃO PREVISTA NO ROL DO ARTIGO 1.015 DO CPC AFASTADA NECESSIDADE DE REALIZAÇÃO DE PROVA PERICIAL, QUE NÃO SE ENQUADRA NO CONCEITO DE EXAME TÉCNICO TRAZIDO PELO ARTIGO 10 DA LEI Nº 12.153 /2009 COMPETÊNCIA DA VARA DE FAZENDA PÚBLICA E REGISTROS PÚBLICOS PARA PROCESSAR E JULGAR A AÇÃO ORIGINÁRIA RECURSO PROVIDO. I - O conhecimento do recurso deve ser autorizado, na esteira de recente decisão proferida pelo Superior Tribunal de Justiça, o qual considerou possível a interposição de agravo de instrumento contra decisões interlocutórias que versem sobre matéria alusiva à competência jurisdicional, pela interpretação analógica ou extensiva do inciso III do respectivo artigo. II - A parte autora pretende obter a condenação do réu ao pagamento de adicional pelo exercício de atividade que considera insalubre, o que demanda a realização de prova complexa, que não se enquadra no conceito de exame técnico trazido pelo artigo 10 da Lei nº 12.153 /2009, a fim de apurar a sua existência e grau (mínimo, médio e máximo). Competência da Vara de Fazenda Pública e Registros Públicos para processar e julgar a ação originária. (TJMS. Agravo de Instrumento n. XXXXX-04.2018.8.12.0000 , Juizado Especial Central de Campo Grande, 3ª Câmara Cível, Relator (a): Des. Marco André Nogueira Hanson, j: 16/12/2018, p: 17/12/2018) Portanto, consolidado nos precedentes recentes deste Soldalício, julgo improcedente o conflito de competência e determino que a presente ação seja processada e julgada na 2ª Vara de Fazenda Pública e Registros Públicos de Campo Grande.

  • TJ-MS - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20198120000 MS XXXXX-79.2019.8.12.0000

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    Vistos. O Juiz da 2ª Vara de Fazenda Pública e Registros Públicos de Campo Grande suscita Conflito de Competência para julgar os autos da Ação de Cobrança de Insalubridade ajuizada por Ronusia Martins Silva em desfavor do Município de Campo Grande, requerendo a procedência do pedido e a remessa dos autos para o Juizado Especial da Fazenda Pública da mesma comarca. Sustenta que a necessidade de prova pericial no caso dos autos não fato que afasta a competência do juizado especial. Ao final, pugna pelo provimento do recurso para que a ação seja processada e julgada no Juizado Especial da Fazenda Pública. Decido. Quanto à competência para julgamento da ação, apesar da divergência de entendimento no Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, nota-se que apenas uma câmara possui decisão no sentido de enviar os autos ao Juizado da Fazenda Pública. É que o caso demanda realização de prova pericial e se trata de ação de natureza pessoal do servidor público a atrair a Resolução 42 do TJMS. Nesse sentido: E M E N T A AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE COBRANÇA DE INSALUBRIDADE. CRITÉRIO DE FIXAÇÃO DE COMPETÊNCIA REQUISITOS LEGAIS LEI N. 12.153 /09 AÇÃO MOVIDA CONTRA O MUNICÍPIO VALOR DA CAUSA INFERIOR A 60 SALÁRIOS MÍNIMOS AÇÃO DE NATUREZA PESSOAL DE SERVIDOR PÚBLICO RESOLUÇÃO N. 42 DO TJMS COMPETÊNCIA ABSOLUTA DA VARA DE FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Cuida-se de competência absoluta o valor de alçada 60 (sessenta) salários mínimos estabelecido pela Lei n. 12.153 /09, que dispõe sobre os Juizados Especiais da Fazenda Pública no âmbito dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios. Formulado pedido de natureza pessoal de servidor público, não há falar-se em competência do Juizado Especial da Fazenda Pública Estadual, a teor da Resolução n. 42/2010, deste Tribunal.(TJMS. Agravo de Instrumento n. XXXXX-49.2018.8.12.0000 , Campo Grande, 4ª Câmara Cível, Relator (a): Des. Odemilson Roberto Castro Fassa, j: 27/01/2019, p: 28/01/2019) E M E N T A AGRAVO DE INSTRUMENTO AÇÃO DE COBRANÇA DE ADICIONAL DE INSALUBRIDADE PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO ALEGADA EM CONTRAMINUTA MATÉRIA NÃO PREVISTA NO ROL DO ARTIGO 1.015 DO CPC AFASTADA RESP Nº 1.679.909/RS SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL DISTRIBUIÇÃO DO FEITO PERANTE O JUÍZO DA VARA DE FAZENDA PÚBLICA E DE REGISTROS PÚBLICOS DECLÍNIO DA COMPETÊNCIA PARA O JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA AÇÃO DE NATUREZA PESSOAL LEI FEDERAL Nº 12.153 /09 E RESOLUÇÃO TJMS Nº 42/2010 COMPETÊNCIA DA VARA DE FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL DECISÃO REFORMADA RECURSO CONHECIDO E PROVIDO Conforme jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, é possível a interposição de recurso de agravode instrumento em desfavor de decisão concernente à fixação decompetência, ainda que sem expressa previsão no rol disposto no artigo1.015do Código de Processo Civil Os Juizados Especiais da Fazenda Pública possuem competência absoluta para processar, conciliar e julgar causas cíveis de interesse dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios, até o valor de 60 (sessenta) salários mínimos, com exceção das hipóteses previstas no artigo 2º , § 1º , da Lei nº 12.153 /2009, bem como das ações de natureza pessoal de servidor público ajuizadas em desfavor das Fazendas Públicas Estaduais e Municipais. (TJMS. Agravo de Instrumento n. XXXXX-34.2018.8.12.0000 , Campo Grande, 5ª Câmara Cível, Relator (a): Des. Júlio Roberto Siqueira Cardoso, j: 22/01/2019, p: 24/01/2019) E M E N T A - AGRAVO DE INSTRUMENTO AÇÃO DE COBRANÇA ADICIONAL DE INSALUBRIDADE PRELIMINAR CONTRARRECURSAL DE NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO MATÉRIA NÃO PREVISTA NO ROL DO ARTIGO 1.015 DO CPC AFASTADA NECESSIDADE DE REALIZAÇÃO DE PROVA PERICIAL, QUE NÃO SE ENQUADRA NO CONCEITO DE EXAME TÉCNICO TRAZIDO PELO ARTIGO 10 DA LEI Nº 12.153 /2009 COMPETÊNCIA DA VARA DE FAZENDA PÚBLICA E REGISTROS PÚBLICOS PARA PROCESSAR E JULGAR A AÇÃO ORIGINÁRIA RECURSO PROVIDO. I - O conhecimento do recurso deve ser autorizado, na esteira de recente decisão proferida pelo Superior Tribunal de Justiça, o qual considerou possível a interposição de agravo de instrumento contra decisões interlocutórias que versem sobre matéria alusiva à competência jurisdicional, pela interpretação analógica ou extensiva do inciso III do respectivo artigo. II - A parte autora pretende obter a condenação do réu ao pagamento de adicional pelo exercício de atividade que considera insalubre, o que demanda a realização de prova complexa, que não se enquadra no conceito de exame técnico trazido pelo artigo 10 da Lei nº 12.153 /2009, a fim de apurar a sua existência e grau (mínimo, médio e máximo). Competência da Vara de Fazenda Pública e Registros Públicos para processar e julgar a ação originária. (TJMS. Agravo de Instrumento n. XXXXX-04.2018.8.12.0000 , Juizado Especial Central de Campo Grande, 3ª Câmara Cível, Relator (a): Des. Marco André Nogueira Hanson, j: 16/12/2018, p: 17/12/2018) Portanto, consolidado nos precedentes recentes deste Soldalício, julgo improcedente o conflito de competência e determino que a presente ação seja processada e julgada na 2ª Vara de Fazenda Pública e Registros Públicos de Campo Grande.

  • TJ-MS - Apelação Cível: AC XXXXX20188120033 MS XXXXX-52.2018.8.12.0033

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    Vistos. O Juiz da 2ª Vara de Fazenda Pública e Registros Públicos de Campo Grande suscita Conflito de Competência para julgar os autos da Ação de Cobrança de Insalubridade ajuizada por Ronusia Martins Silva em desfavor do Município de Campo Grande, requerendo a procedência do pedido e a remessa dos autos para o Juizado Especial da Fazenda Pública da mesma comarca. Sustenta que a necessidade de prova pericial no caso dos autos não fato que afasta a competência do juizado especial. Ao final, pugna pelo provimento do recurso para que a ação seja processada e julgada no Juizado Especial da Fazenda Pública. Decido. Quanto à competência para julgamento da ação, apesar da divergência de entendimento no Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, nota-se que apenas uma câmara possui decisão no sentido de enviar os autos ao Juizado da Fazenda Pública. É que o caso demanda realização de prova pericial e se trata de ação de natureza pessoal do servidor público a atrair a Resolução 42 do TJMS. Nesse sentido: E M E N T A AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE COBRANÇA DE INSALUBRIDADE. CRITÉRIO DE FIXAÇÃO DE COMPETÊNCIA REQUISITOS LEGAIS LEI N. 12.153 /09 AÇÃO MOVIDA CONTRA O MUNICÍPIO VALOR DA CAUSA INFERIOR A 60 SALÁRIOS MÍNIMOS AÇÃO DE NATUREZA PESSOAL DE SERVIDOR PÚBLICO RESOLUÇÃO N. 42 DO TJMS COMPETÊNCIA ABSOLUTA DA VARA DE FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Cuida-se de competência absoluta o valor de alçada 60 (sessenta) salários mínimos estabelecido pela Lei n. 12.153 /09, que dispõe sobre os Juizados Especiais da Fazenda Pública no âmbito dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios. Formulado pedido de natureza pessoal de servidor público, não há falar-se em competência do Juizado Especial da Fazenda Pública Estadual, a teor da Resolução n. 42/2010, deste Tribunal.(TJMS. Agravo de Instrumento n. XXXXX-49.2018.8.12.0000 , Campo Grande, 4ª Câmara Cível, Relator (a): Des. Odemilson Roberto Castro Fassa, j: 27/01/2019, p: 28/01/2019) E M E N T A AGRAVO DE INSTRUMENTO AÇÃO DE COBRANÇA DE ADICIONAL DE INSALUBRIDADE PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO ALEGADA EM CONTRAMINUTA MATÉRIA NÃO PREVISTA NO ROL DO ARTIGO 1.015 DO CPC AFASTADA RESP Nº 1.679.909/RS SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL DISTRIBUIÇÃO DO FEITO PERANTE O JUÍZO DA VARA DE FAZENDA PÚBLICA E DE REGISTROS PÚBLICOS DECLÍNIO DA COMPETÊNCIA PARA O JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA AÇÃO DE NATUREZA PESSOAL LEI FEDERAL Nº 12.153 /09 E RESOLUÇÃO TJMS Nº 42/2010 COMPETÊNCIA DA VARA DE FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL DECISÃO REFORMADA RECURSO CONHECIDO E PROVIDO Conforme jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, é possível a interposição de recurso de agravode instrumento em desfavor de decisão concernente à fixação decompetência, ainda que sem expressa previsão no rol disposto no artigo1.015do Código de Processo Civil Os Juizados Especiais da Fazenda Pública possuem competência absoluta para processar, conciliar e julgar causas cíveis de interesse dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios, até o valor de 60 (sessenta) salários mínimos, com exceção das hipóteses previstas no artigo 2º , § 1º , da Lei nº 12.153 /2009, bem como das ações de natureza pessoal de servidor público ajuizadas em desfavor das Fazendas Públicas Estaduais e Municipais. (TJMS. Agravo de Instrumento n. XXXXX-34.2018.8.12.0000 , Campo Grande, 5ª Câmara Cível, Relator (a): Des. Júlio Roberto Siqueira Cardoso, j: 22/01/2019, p: 24/01/2019) E M E N T A - AGRAVO DE INSTRUMENTO AÇÃO DE COBRANÇA ADICIONAL DE INSALUBRIDADE PRELIMINAR CONTRARRECURSAL DE NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO MATÉRIA NÃO PREVISTA NO ROL DO ARTIGO 1.015 DO CPC AFASTADA NECESSIDADE DE REALIZAÇÃO DE PROVA PERICIAL, QUE NÃO SE ENQUADRA NO CONCEITO DE EXAME TÉCNICO TRAZIDO PELO ARTIGO 10 DA LEI Nº 12.153 /2009 COMPETÊNCIA DA VARA DE FAZENDA PÚBLICA E REGISTROS PÚBLICOS PARA PROCESSAR E JULGAR A AÇÃO ORIGINÁRIA RECURSO PROVIDO. I - O conhecimento do recurso deve ser autorizado, na esteira de recente decisão proferida pelo Superior Tribunal de Justiça, o qual considerou possível a interposição de agravo de instrumento contra decisões interlocutórias que versem sobre matéria alusiva à competência jurisdicional, pela interpretação analógica ou extensiva do inciso III do respectivo artigo. II - A parte autora pretende obter a condenação do réu ao pagamento de adicional pelo exercício de atividade que considera insalubre, o que demanda a realização de prova complexa, que não se enquadra no conceito de exame técnico trazido pelo artigo 10 da Lei nº 12.153 /2009, a fim de apurar a sua existência e grau (mínimo, médio e máximo). Competência da Vara de Fazenda Pública e Registros Públicos para processar e julgar a ação originária. (TJMS. Agravo de Instrumento n. XXXXX-04.2018.8.12.0000 , Juizado Especial Central de Campo Grande, 3ª Câmara Cível, Relator (a): Des. Marco André Nogueira Hanson, j: 16/12/2018, p: 17/12/2018) Portanto, consolidado nos precedentes recentes deste Soldalício, julgo improcedente o conflito de competência e determino que a presente ação seja processada e julgada na 2ª Vara de Fazenda Pública e Registros Públicos de Campo Grande.

  • TJ-MS - Apelação Cível: AC XXXXX20088120001 MS XXXXX-60.2008.8.12.0001

    Jurisprudência • Decisão • 

    Vistos. O Juiz da 2ª Vara de Fazenda Pública e Registros Públicos de Campo Grande suscita Conflito de Competência para julgar os autos da Ação de Cobrança de Insalubridade ajuizada por Ronusia Martins Silva em desfavor do Município de Campo Grande, requerendo a procedência do pedido e a remessa dos autos para o Juizado Especial da Fazenda Pública da mesma comarca. Sustenta que a necessidade de prova pericial no caso dos autos não fato que afasta a competência do juizado especial. Ao final, pugna pelo provimento do recurso para que a ação seja processada e julgada no Juizado Especial da Fazenda Pública. Decido. Quanto à competência para julgamento da ação, apesar da divergência de entendimento no Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, nota-se que apenas uma câmara possui decisão no sentido de enviar os autos ao Juizado da Fazenda Pública. É que o caso demanda realização de prova pericial e se trata de ação de natureza pessoal do servidor público a atrair a Resolução 42 do TJMS. Nesse sentido: E M E N T A AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE COBRANÇA DE INSALUBRIDADE. CRITÉRIO DE FIXAÇÃO DE COMPETÊNCIA REQUISITOS LEGAIS LEI N. 12.153 /09 AÇÃO MOVIDA CONTRA O MUNICÍPIO VALOR DA CAUSA INFERIOR A 60 SALÁRIOS MÍNIMOS AÇÃO DE NATUREZA PESSOAL DE SERVIDOR PÚBLICO RESOLUÇÃO N. 42 DO TJMS COMPETÊNCIA ABSOLUTA DA VARA DE FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Cuida-se de competência absoluta o valor de alçada 60 (sessenta) salários mínimos estabelecido pela Lei n. 12.153 /09, que dispõe sobre os Juizados Especiais da Fazenda Pública no âmbito dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios. Formulado pedido de natureza pessoal de servidor público, não há falar-se em competência do Juizado Especial da Fazenda Pública Estadual, a teor da Resolução n. 42/2010, deste Tribunal.(TJMS. Agravo de Instrumento n. XXXXX-49.2018.8.12.0000 , Campo Grande, 4ª Câmara Cível, Relator (a): Des. Odemilson Roberto Castro Fassa, j: 27/01/2019, p: 28/01/2019) E M E N T A AGRAVO DE INSTRUMENTO AÇÃO DE COBRANÇA DE ADICIONAL DE INSALUBRIDADE PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO ALEGADA EM CONTRAMINUTA MATÉRIA NÃO PREVISTA NO ROL DO ARTIGO 1.015 DO CPC AFASTADA RESP Nº 1.679.909/RS SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL DISTRIBUIÇÃO DO FEITO PERANTE O JUÍZO DA VARA DE FAZENDA PÚBLICA E DE REGISTROS PÚBLICOS DECLÍNIO DA COMPETÊNCIA PARA O JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA AÇÃO DE NATUREZA PESSOAL LEI FEDERAL Nº 12.153 /09 E RESOLUÇÃO TJMS Nº 42/2010 COMPETÊNCIA DA VARA DE FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL DECISÃO REFORMADA RECURSO CONHECIDO E PROVIDO Conforme jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, é possível a interposição de recurso de agravode instrumento em desfavor de decisão concernente à fixação decompetência, ainda que sem expressa previsão no rol disposto no artigo1.015do Código de Processo Civil Os Juizados Especiais da Fazenda Pública possuem competência absoluta para processar, conciliar e julgar causas cíveis de interesse dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios, até o valor de 60 (sessenta) salários mínimos, com exceção das hipóteses previstas no artigo 2º , § 1º , da Lei nº 12.153 /2009, bem como das ações de natureza pessoal de servidor público ajuizadas em desfavor das Fazendas Públicas Estaduais e Municipais. (TJMS. Agravo de Instrumento n. XXXXX-34.2018.8.12.0000 , Campo Grande, 5ª Câmara Cível, Relator (a): Des. Júlio Roberto Siqueira Cardoso, j: 22/01/2019, p: 24/01/2019) E M E N T A - AGRAVO DE INSTRUMENTO AÇÃO DE COBRANÇA ADICIONAL DE INSALUBRIDADE PRELIMINAR CONTRARRECURSAL DE NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO MATÉRIA NÃO PREVISTA NO ROL DO ARTIGO 1.015 DO CPC AFASTADA NECESSIDADE DE REALIZAÇÃO DE PROVA PERICIAL, QUE NÃO SE ENQUADRA NO CONCEITO DE EXAME TÉCNICO TRAZIDO PELO ARTIGO 10 DA LEI Nº 12.153 /2009 COMPETÊNCIA DA VARA DE FAZENDA PÚBLICA E REGISTROS PÚBLICOS PARA PROCESSAR E JULGAR A AÇÃO ORIGINÁRIA RECURSO PROVIDO. I - O conhecimento do recurso deve ser autorizado, na esteira de recente decisão proferida pelo Superior Tribunal de Justiça, o qual considerou possível a interposição de agravo de instrumento contra decisões interlocutórias que versem sobre matéria alusiva à competência jurisdicional, pela interpretação analógica ou extensiva do inciso III do respectivo artigo. II - A parte autora pretende obter a condenação do réu ao pagamento de adicional pelo exercício de atividade que considera insalubre, o que demanda a realização de prova complexa, que não se enquadra no conceito de exame técnico trazido pelo artigo 10 da Lei nº 12.153 /2009, a fim de apurar a sua existência e grau (mínimo, médio e máximo). Competência da Vara de Fazenda Pública e Registros Públicos para processar e julgar a ação originária. (TJMS. Agravo de Instrumento n. XXXXX-04.2018.8.12.0000 , Juizado Especial Central de Campo Grande, 3ª Câmara Cível, Relator (a): Des. Marco André Nogueira Hanson, j: 16/12/2018, p: 17/12/2018) Portanto, consolidado nos precedentes recentes deste Soldalício, julgo improcedente o conflito de competência e determino que a presente ação seja processada e julgada na 2ª Vara de Fazenda Pública e Registros Públicos de Campo Grande.

  • TJ-MS - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20228120000 Aparecida do Taboado

    Jurisprudência • Decisão • 

    AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO - RECURSO MANIFESTAMENTE IMPROCEDENTE - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. O agravo interno deve impugnar especificadamente os fundamentos da decisão monocrática do relator, nos termos do art. 1.021 , § 1º , do Código de Processo Civil . 2. O recurso que não trouxer em suas razões fundamentos de fato e de direito capazes de modificar o entendimento exposto na decisão agravada é manifestamente improcedente, nos termos do art. 138, inc. IV, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul. 3. Recurso conhecido e não provido.

  • TJ-MS - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20228120000 Ivinhema

    Jurisprudência • Decisão • 

    AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO - RECURSO MANIFESTAMENTE IMPROCEDENTE - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. O agravo interno deve impugnar especificadamente os fundamentos da decisão monocrática do relator, nos termos do art. 1.021 , § 1º , do Código de Processo Civil . 2. O recurso que não trouxer em suas razões fundamentos de fato e de direito capazes de modificar o entendimento exposto na decisão agravada é manifestamente improcedente, nos termos do art. 138, inc. IV, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul. 3. Recurso conhecido e não provido.

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