a0 SECRETARIA DA 5ª CÂMARA CÍVEL ISOLADA. COMARCA DA CAPITAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2014.3.019830-4 AGRAVANTE: LUIS PEREIRA DE SOUZA ADVOGADA: KENIA SOARES DA COSTA - OAB/PA DE Nº. 15.650 E OUTROS. AGRAVADO: BANCO SAFRA S/A RELATORA: DESEMBARGADORA DIRACY NUNES ALVES. DECISÃO MONOCRÁTICA Trata-se de Agravo de Instrumento interposto pela parte agravante ao norte identificada, em face de decisão interlocutória proferida pelo MM Juízo de Direito da 10ª Vara Cível da Capital, que nos autos de ação de busca e apreensão de veiculo, concedeu a medida liminar para apreensão do mesmo. O agravante faz breve síntese da demanda e alega que houve tentativa de negociação do débito, contudo a financeira se negou a realizá-La; levanta a tese do adimplemento substancial do contrato; defende que houve ausência ou irregularidade da notificação; registra que há em tramite, acerca do mesmo contrato, ação revisional em tramitação; defende a improcedência da ação por cobrança excessiva; disserta acerca da análise das clausulas contratuais; refuta a aplicabilidade do código de defesa do consumidor ; defende o desconto de juros para as parcelas vincendas. Por fim, requer a concessão do efeito suspensivo a decisão. Junta documentos. Devidamente distribuídos, coube-me a relatoria do feito. É O RELATÓRIO. DECIDO. Presentes os requisitos extrínsecos e intrínsecos dea1 admissibilidade, conheço do recurso. Inicialmente cabe esclarecer que serão alvo de avaliação nesta oportunidade apenas os aspectos analisados pela decisão vergastada. Compulsando os autos com a calma que merece, verifico que se trata de Agravo de Instrumento contra decisão que, nos autos de ação de busca e apreensão, ajuizada pela agravada, deferiu a liminar de busca e apreensão do automóvel objeto da ação. Do exame dos autos verifica-se que o BANCO SAFRA ajuizou ação de busca e apreensão contra a agravante, em 27.06.2014, contudo, a recorrente já havia ajuizado ação revisional do mesmo contrato em, 03.09.2013. Assim, diante da existência de Ação Revisional de Contrato, anterior a propositura da ação de busca e apreensão, ainda em tramitação entre as partes, demonstra-se incabível o julgamento da Ação de Busca e Apreensão, considerando questão prejudicial externa, a determinar a suspensão de sua tramitação, nos termos do art. 265 , inc. IV , a , do CPC , até o julgamento definitivo daquela. Neste sentido colaciono o entendimento do Superior Tribunal de Justiça: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL - 1. EXPEDIENTE MANEJADOCOM NÍTIDO E EXCLUSIVO INTUITO INFRINGENCIAL - RECEBIMENTO DO RECLAMO COMO AGRAVO REGIMENTAL - POSSIBILIDADE - PRECEDENTES - 2. INEXISTÊNCIA DE JULGAMENTO EXTRA PETITA - CORRETA ANULAÇÃO DO ACÓRDÃO QUE CONFIRMOU E,a2 PORTANTO, SUBSTITUIU A SENTENÇA (ART. 512 DO CPC ) PROFERIDA EM MANIFESTO ERROR IN PROCEDENDO JURISPRUDÊNCIA UNIFORME DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, NO SENTIDO DE QUE O PRÉVIO AJUIZAMENTO DE DEMANDA, VOLTADA A QUESTIONAR O CRÉDITO/DÉBITO DECORRENTE DE CONTRATO DE MÚTUO GARANTIDO POR ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA, CONSTITUI CAUSA PREJUDICIAL EXTERNA - SUSPENSÃO DA AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO (ART. 265 , IV , A, DO CPC ), ATÉ DEFINIÇÃO DO EFETIVO SALDO DEVEDOR - HIPÓTESE EM QUE RESTOU EQUIVOCADA A EXTINÇÃO DO PROCESSO NA ORIGEM - 3. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. MINISTRO MARCO BUZZI (1149) ÓRGÃO JULGADORT4 - QUARTA TURMADATA DO JULGAMENTO15/12/2011DATA DA PUBLICAÇÃO/FONTEDJE 06/02/2012 AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA EM GARANTIA. AÇÃO REVISIONAL E AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. PREJUDICIALIDADE EXTERNA. CONFIGURAÇÃO. RECURSO DESPROVIDO. 1. ESTE TRIBUNAL SUPERIOR PREGA QUE HÁ RELAÇÃO DE PREJUDICIALIDADE EXTERNA ENTRE A AÇÃO REVISIONAL E A AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO BASEADAS NO MESMO CONTRATO DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA EM GARANTIA, PODENDO SER ESTA, SE PROPOSTA ULTERIORMENTE, SOFRER SUSPENSÃO ENQUANTO NÃO JULGADA A DE REVISÃO (ART. 265 , IV , A, DO CPC ). 2. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. Ministro VASCO DELLA GIUSTINA (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/RS) (8155) ÓRGÃOa3 JULGADORT3 - TERCEIRA TURMADATA DO JULGAMENTO03/02/2011DATA DA PUBLICAÇÃO/FONTEDJE 11/02/2011 ...HÁ RELAÇÃO DE PREJUDICIALIDADE ENTRE AS AÇÕES DE BUSCA E APREENSÃO E REVISIONAL RELATIVAS AO MESMO CONTRATO DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA, O QUE JUSTIFICA A SUSPENSÃO DA AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO, NA HIPÓTESE EM QUE AS OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS, CUJO INADIMPLEMENTO ENSEJOU A MORA, ESTEJAM EM DISCUSSÃO EM DEMANDA REVISIONAL ANTERIORMENTE AJUIZADA. 3.- Agravo Regimental improvido.. MINISTRO SIDNEI BENETI (1137) ÓRGÃO JULGADORT3 - TERCEIRA TURMADATA DO JULGAMENTO27/09/2011DATA DA PUBLICAÇÃO/FONTEDJE 05/10/2011 Isto posto, considerando que a decisão vergastada se encontra em confronto com a jurisprudência dominante do Superior Tribunal de Justiça, dou provimento ao recurso, na forma do art 557 , § 1º do CPC , para determinar a suspensão da presente ação de busca apreensão até o trânsito em julgado da ação revisional de nº. XXXXX20138140301 . Oficie-se ao MM. Juízo de origem, comunicando-se dos termos desta decisão. Belém, 30 julho de 2014. Desembargadora DIRACY NUNES ALVES Relatora