TJ-RJ - AGRAVO DE INSTRUMENTO: AI XXXXX20138190000 RIO DE JANEIRO CAPITAL 29 VARA CIVEL
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONEXÃO ARGUÍDA EM PRELIMINAR. ADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. Decisão que acolheu a preliminar de conexão suscitada pelo réu e declinou da competência. Agravante que sustenta erro na eleição da via, pois a conexão deveria ter sido suscitada em sede de exceção de incompetência. Conforme disciplinado pelo art. 301 , VII , do CPC , o instituto da conexão deve ser suscitado como preliminar, em sede de contestação, e não por meio de exceção de incompetência, hipótese em que estaria ao arrepio da lei. A conexão é causa de prorrogação ou modificação de competência, em que se objetiva evitar decisões contraditórias e proporcionar economia processual, a teor do art. 103 do CPC , sendo a reunião dos processos conexos uma faculdade conferida ao julgador, não se tratando de medida impositiva. Tal que não se confunde com exceção de incompetência, que se presta a obter o reconhecimento da incompetência do juízo para julgamento da demanda. Quanto à alegada ofensa ao contraditório, é argumento falacioso, uma vez que se trata, na verdade, de cumprimento do despacho de fls.31, que determinou ao ora agravado a juntada da inicial da ação conexa para análise da preliminar arguída. Inocorrência de lesão ao art. 398 do CPC . Confirmação da decisão. Recurso em confronto com jurisprudência dominante deste Tribunal. Art. 557 , caput, do CPC . NEGATIVA DE SEGUIMENTO.