Preliminar de Prevençao por Conexao em Jurisprudência

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  • TJ-RJ - AGRAVO DE INSTRUMENTO: AI XXXXX20138190000 RIO DE JANEIRO CAPITAL 29 VARA CIVEL

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONEXÃO ARGUÍDA EM PRELIMINAR. ADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. Decisão que acolheu a preliminar de conexão suscitada pelo réu e declinou da competência. Agravante que sustenta erro na eleição da via, pois a conexão deveria ter sido suscitada em sede de exceção de incompetência. Conforme disciplinado pelo art. 301 , VII , do CPC , o instituto da conexão deve ser suscitado como preliminar, em sede de contestação, e não por meio de exceção de incompetência, hipótese em que estaria ao arrepio da lei. A conexão é causa de prorrogação ou modificação de competência, em que se objetiva evitar decisões contraditórias e proporcionar economia processual, a teor do art. 103 do CPC , sendo a reunião dos processos conexos uma faculdade conferida ao julgador, não se tratando de medida impositiva. Tal que não se confunde com exceção de incompetência, que se presta a obter o reconhecimento da incompetência do juízo para julgamento da demanda. Quanto à alegada ofensa ao contraditório, é argumento falacioso, uma vez que se trata, na verdade, de cumprimento do despacho de fls.31, que determinou ao ora agravado a juntada da inicial da ação conexa para análise da preliminar arguída. Inocorrência de lesão ao art. 398 do CPC . Confirmação da decisão. Recurso em confronto com jurisprudência dominante deste Tribunal. Art. 557 , caput, do CPC . NEGATIVA DE SEGUIMENTO.

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  • TJ-RS - Apelação Cível XXXXX20188210027 SANTA MARIA

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    APELAÇÃO CÍVEL. FAMÍLIA. AÇÃO DE DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL COM PARTILHA DE BENS C/C PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA. PRELIMINAR DE PREVENÇÃO. AFASTADA. Inocorrência de prevenção porque o julgamento do agravo de instrumento, que determinou o sobrestamento do inventário, diante da existência da ação de dissolução de união estável com partilha de bens, inexistente conexão, tratando-se de processos com distinção em ritos, pedidos e em causas de pedir.DETERMINADA EMENDA À INICIAL. NÃO REALIZADA NO PRAZO ESTIPULADO. LITISPENDÊNCIA RECONHECIDA. INDEFERIMENTO DA INICIAL MANTIDO.Descumprida a determinação de emenda à inicial no prazo estipulado, ficando o procurar da parte com carga dos autos por mais de ano, devolvendo após expedição de nota de expediente, constatada ainda a litispendência entre demandas, correta a sentença de extinção da ação.Inteligência do artigo 321 , parágrafo único do CPC .Prejudicados os demais pedidos.Precedente do TJRSRETENÇÃO DE AUTOS POR UM ANO. PROIBIÇÃO DE CARGA DOS AUTOS AO PROCURADOR DA PARTE AUTORA. MANTIDA. INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 234 DO CPC .Retendo os autos o procurador da parte autora por 01 (um) ano, somente ocorrendo a devolução após intimação, correta a proibição de carga dos autos.Inteligência do artigo 234 , § 2º , do CPC .Apelação desprovida.

  • TJ-RS - Apelação Cível: AC XXXXX20188210027 RS

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    \n\nAPELAÇÃO CÍVEL. FAMÍLIA. AÇÃO DE DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL COM PARTILHA DE BENS C/C PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA. PRELIMINAR DE PREVENÇÃO. AFASTADA. \nInocorrência de prevenção porque o julgamento do agravo de instrumento, que determinou o sobrestamento do inventário, diante da existência da ação de dissolução de união estável com partilha de bens, inexistente conexão, tratando-se de processos com distinção em ritos, pedidos e em causas de pedir.\nDETERMINADA EMENDA À INICIAL. NÃO REALIZADA NO PRAZO ESTIPULADO. LITISPENDÊNCIA RECONHECIDA. INDEFERIMENTO DA INICIAL MANTIDO.\nDescumprida a determinação de emenda à inicial no prazo estipulado, ficando o procurar da parte com carga dos autos por mais de ano, devolvendo após expedição de nota de expediente, constatada ainda a litispendência entre demandas, correta a sentença de extinção da ação.\nInteligência do artigo 321 , parágrafo único do CPC .\nPrejudicados os demais pedidos.\nPrecedente do TJRS\nRETENÇÃO DE AUTOS POR UM ANO. PROIBIÇÃO DE CARGA DOS AUTOS AO PROCURADOR DA PARTE AUTORA. MANTIDA. INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 234 DO CPC .\nRetendo os autos o procurador da parte autora por 01 (um) ano, somente ocorrendo a devolução após intimação, correta a proibição de carga dos autos.\nInteligência do artigo 234 , § 2º , do CPC .\nApelação desprovida.

  • TJ-SP - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20188260000 SP XXXXX-18.2018.8.26.0000

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    Agravo de instrumento contra decisão que acolheu preliminar de prevenção de outro juízo, declinou da competência e determinou a remessa dos autos. Hipótese que não está prevista no rol restrito do artigo 1015 do Código de Processo Civil . Recurso não conhecido.

  • TJ-PR - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20228160000 PR XXXXX-40.2022.8.16.0000 (Dúvida/exame de competência)

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    EXAME DE COMPETÊNCIA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO ORDINÁRIA – COM PEDIDO CONCESSÃO DE TUTELA EM CARÁTER URGÊNCIA. DISCUSSÃO SOBRE PREVENÇÃO EM RAZÃO DE RECURSO INTERPOSTO EM MANDADO DE SEGURANÇA. PROCESSOS DISTINTOS QUE POSSUEM A MESMA CAUSA DE PEDIR REMOTA, NA MEDIDA EM QUE QUESTIONAM A NULIDADE DO MESMO ATO ADMINISTRATIVO. DISTRIBUIÇÃO POR PREVENÇÃO, NA 4ª CÂMARA CÍVEL. Haverá distribuição por prevenção para um mesmo Relator em situações de conexão, continência, ações acessórias e incidentes, bem como quando houver risco de decisões conflitantes. A conexão e a continência são institutos processuais que objetivam primordialmente evitar decisões conflitantes em demandas distintas. Em ambas existe a relação de semelhança entre as ações, sendo que na continência o objeto de uma demanda abrange o da outra. Em contrapartida, para fins regimentais, o trânsito em julgado não é o critério definidor e nem excludente da prevenção; para o reconhecimento desta, há de ser levado em conta o elo fático-jurídico entre as demandas, quando há possibilidade, em tese, de serem proferidas decisões conflitantes, o que justifica o reconhecimento da prevenção independentemente do julgamento em definitivo do processo antecedente. Por isso, a Súmula 235 , do Superior Tribunal de Justiça, malgrado informe que “a conexão não determina a reunião dos processos, se um deles já foi julgado”, não possui o condão de, em segundo grau de jurisdição, afastar eventual distribuição por prevenção. Em suma, o Regimento Interno apresenta situações de distribuição por prevenção ainda quando um dos processos conexos já foi decidido, por exemplo, quando o § 6º, do artigo 178 , informa que “serão também distribuídas ao mesmo órgão julgador as ações oriundas de outra, julgada ou em curso.” Note-se que a expressão “oriunda de outra”, empregada pelo Regimento, não possui correspondência no Código de Processo Civil , tampouco define com clareza a situação à qual se reporta, embora seja lícito argumentar que designe a ação que se ligue a uma anterior, como que a representar uma continuação da lide nela tratada. No caso, os autos de Mandado de Segurança e de Ação Ordinária questionam nulidade do mesmo ato administrativo, razão pela qual possuem a mesma causa de pedir remota. Possibilidade de distribuição por prevenção. EXAME DE COMPETÊNCIA NÃO ACOLHIDO. I - RELATÓRIO

  • TJ-RJ - AGRAVO DE INSTRUMENTO: AI XXXXX20158190000 RIO DE JANEIRO CAPITAL 16 VARA CIVEL

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    Agravo de instrumento contra decisão que em ação de indenização proposta pelo Agravado, rejeitou a preliminar de conexão arguida pela Agravante, ao fundamento de que, em que pese ambas as ações dizerem respeito ao mesmo evento danoso, cada vítima tem o direito de pleitear a reparação pelos próprios danos, que devem ser aferidos de forma individual. Prova documental que demonstrou que a causa de pedir e os pedidos entre as ações são distintos, assim como a relação de direito material entre as partes da outra ação. Preliminar de conexão que também foi arguida na outra ação que também foi rejeitado pelo mesmo fundamento. Recurso a que se nega seguimento.

  • TJ-RN - Agravo de Instrumento sem Suspensividade: AI XXXXX RN

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    TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO ANULATÓRIA DE DÉBITO FISCAL. TUTELA ANTECIPADA. PRELIMINAR DE PREVENÇÃO SUSCITADA PELA AGRAVADA. REJEITADA. PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO. SUPOSTO DESCUMPRIMENTO DO ARTIGO 526 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL/1973 . NÃO COMPROVAÇÃO POR PARTE DA AGRAVADA DA DESÍDIA DO AGRAVANTE. ÔNUS DA PARTE AGRAVADA. REJEIÇÃO. MÉRITO. SUSPENSÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO. MEDIDA DEFERIDA EM ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. POSSIBILIDADE. EXEGESE DO ART. 151 , V , CTN . PRESENÇA DOS REQUISITOS NECESSÁRIOS À SUA CONCESSÃO. PRESTAÇÃO DE CAUÇÃO. CONDIÇÃO PARA A CONCESSÃO DA MEDIDA LIMINAR INEXISTENTE NA NORMA DE REGÊNCIA . DESNECESSIDADE DE CONTRACAUTELA. PERIGO DE DANO INVERSO VERIFICADO. EM RAZÃO DA VIABILIDADE DE EXECUÇÃO FISCAL. PRECEDENTES DESTA CORTE. MANUTENÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.

  • TJ-SP - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20228260000 SP XXXXX-21.2022.8.26.0000

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO – Decisão que rejeitou a preliminar de conexão dos autos de origem com os autos de nº XXXXX-35.2022.8.26.0019 - Questão subjacente, entretanto, que guarda conexão aos autos de nº XXXXX-35.2022.8.26.0019 , em que as partes litigam também sobre o uso do termo NOVO MUNDO – Existência de agravo de instrumento, sob a Relatoria do Eminente Desembargador J .B. Franco de Godoi – Prevenção daquele Eminente Relator nos termos do art. 105, § 3º, do RITJSP – Necessidade de redistribuição do presente recurso - Não conhecimento do presente recurso, com determinação de redistribuição -

  • TRT-7 - Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo: ATSum XXXXX20225070005 CE

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    Em audiência realizada naquela Vara foi proferida a seguinte decisão: “A parte reclamada ratifica a preliminar de prevenção da 2ª Vara do Trabalho de Fortaleza, considerando a anterior tramitação da reclamação... de prevenção com fundamento no art. 58 do CPC subsidiário... O reclamante concorda com a preliminar em questão

  • TJ-RS - Agravo de Instrumento: AI XXXXX RS

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. EXECUÇÃO DE SENTENÇA. PRELIMINAR DE PREVENÇÃO REJEITADA. INTERPOSIÇÃO DE DOIS RECURSOS. INADMISSIBILIDADE DO SEGUNDO. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. UNIRRECORRIBILIDADE DAS DECISÕES. I - Impõe-se a rejeição da preliminar de distribuição do presente recurso por prevenção ao agravo de instrumento autuado sob o nº 70019260124, tendo em vista a jubilação do e. Relator, Des. João Carlos Branco Cardoso, com base no disposto nos arts. 144, inciso II, 9º, § único; 1º, da Emenda Regimental nº 06/2005, do Regimento Interno deste Tribunal deste Tribunal, e 11, da Resolução nº 01/1998. II - Verificada a interposição de dois recursos contra o mesmo provimento judicial, inviável o conhecimento do segundo, diante da preclusão consumativa. Princípio da unirrecorribilidade das decisões judiciais. Preliminar rejeitada. Negado seguimento ao agravo de instrumento. (Agravo de Instrumento Nº 70062110523, Terceira Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Eduardo Delgado, Julgado em 24/10/2014).

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