Preliminar de Prevençao por Conexao em Jurisprudência

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  • TJ-MG - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20238130000

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    EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO INDENIZATÓRIA. CONEXÃO COM OUTRA DEMANDA INDENIZATÓRIA DECORRENTE DO MESMO FATO JURÍDICO. REUNIÃO DAS AÇÕES. NECESSIDADE. PREVENÇÃO. JUÍZO DA PRIMEIRA DISTRIBUIÇÃO DA PETIÇÃO INICIAL. - Noticiada a existência de outra ação indenizatória decorrente do mesmo fato jurídico da ação de origem, a reunião das demandas é medida que se impõe para que sejam julgadas conjuntamente, a fim de se evitar decisões conflitantes - A reunião das ações propostas em separado far-se-á no Juízo prevento, ou seja, onde primeiramente foi distribuída a petição inicial, local em que serão decididas simultaneamente. (arts. 58 e 59 , CPC )

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  • TJ-RJ - AGRAVO DE INSTRUMENTO: AI XXXXX20218190000 2021002112024

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PROCESSUAL. Decisão agravada, que rejeitou as preliminares de incompetência e de ofensa à coisa julgada arguidas pela agravante, em ação de cobrança ajuizada pela ora agravada. A despeito da inexistência de conexão em sentido estrito entre certas demandas, o vigente Código de Processo Civil atribui discricionariedade ao magistrado, para decidir sobre a necessidade de julgamento conjunto de demandas que possam gerar risco de prolação de decisões conflitantes ou contraditórias, caso decididas separadamente, conforme dispõe o § 3º, do art. 55, do referido Codex. A agravante alega que a ação principal possui as mesmas partes, causa de pedir e pedidos em relação à ação monitória, configurando exatamente a hipótese prevista no inciso II, do art. 286, do mesmo Codex, o qual dispõe que a ação que reitera o pedido de ação, que já foi julgada extinta sem resolução do mérito, deve ser distribuída por dependência àquela. Todavia, a agravada afirma que se trata de duas ações com causas de pedir diferentes e pedidos diferentes, vez que a ação originária de cobrança está instruída com documentos de serviços prestados com aceitações/aprovações dos prepostos da ré agravante, enquanto a ação monitória havia sido instruída com duplicatas sem aceite. Para que se possa constatar se, de fato, a presente ação se refere aos mesmos contratos e serviços objeto da ação que tramitou na 2ª Vara Cível será necessária a realização de prova pericial, já deferida, razão por que não há de ser acolhida a alegação de prevenção/conexão, tampouco de coisa julgada nesta fase de cognição sumária. Ademais, no caso dos autos, não há que se falar no risco de decisões conflitantes ou contraditórias, haja vista que a ação monitória nº XXXXX-53.2014.8.19.0001 foi julgada extinta sem resolução do mérito, não tendo a agravante demonstrado eventual prejuízo advindo do fato de a ação de cobrança permanecer em curso na 48ª Vara Cível da Comarca da Capital. Recurso a que se nega provimento.

  • STJ - AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL: AgInt no AREsp XXXXX SP XXXX/XXXXX-4

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    AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CIVIL. CONEXÃO. FACULDADE DO JULGADOR. SÚMULA N. 235 /STJ. SENTENÇA PROFERIDA EM UMA DAS DEMANDAS. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. O juiz tem a faculdade, e não a obrigação, de reconhecer a conexão entre duas ou mais demandas à luz da matéria controvertida e a fim de evitar a prolação de decisões conflitantes em litígios semelhantes, o que afasta a obrigatoriedade do julgamento simultâneo dos feitos. 2. Não se determina a reunião de processos por conexão se um deles já foi julgado. Incidência da Súmula n. 235 /STJ. 3. Agravo interno desprovido.

  • TRT-6 - Recurso Ordinário Trabalhista: ROT XXXXX20215060021

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    RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMANTE. CONTINÊNCIA/CONEXÃO. LIDES COM MESMAS PARTES E ENVOLVENDO O MESMO CONTRATO LABORAL. PEDIDOS DEPENDENTES. CONEXÃO CONFIGURADA. ART. 55 , § 3º , DO CPC . A conexão aparece entre demandas que tenham o mesmo pedido ou a mesma causa de pedir (requisitos alternativos), isto é, que tratem da mesma relação jurídica subjacente ao processo. O objetivo é evitar duas decisões conflitantes entre si, sobre uma mesma matéria. Na hipótese, verifica-se que ambas as ações possuem identidade de partes e envolvem o mesmo contrato laboral, sendo que possuem pedidos dependentes entre si (reflexos de horas extras e de RMNR), atraindo, assim, a aplicação da norma contida no art. 55 , § 3º , do CPC/15 , que prevê a reunião dos processos para julgamento conjunto. Recurso do autor desprovido. (Processo: ROT - XXXXX-78.2021.5.06.0021, Redator: Eduardo Pugliesi, Data de julgamento: 10/11/2021, Primeira Turma, Data da assinatura: 11/11/2021)

  • TJ-SP - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20208260000 São Paulo

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    COMPETÊNCIA – Cautelar de sustação de protesto – Determinação de remessa dos autos ao Juízo de Bento Gonçalves em razão de prevenção – Questão de ilegitimidade ativa que deve ser apreciada pelo Juízo competente – Relação contratual que está sendo discutida em outros autos – Hipótese de conexão – Risco de decisões conflitantes – Inteligência do art. 55 , § 3º do CPC - Mantida a decisão que determinou a remessa dos autos ao Juízo que se declarou prevento – Recurso não provido.

  • TJ-SP - Conflito de competência cível: CC XXXXX20218260000 SP XXXXX-46.2021.8.26.0000

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    CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA – Ações de sustação de protestos com pedido de tutela antecipada e indenização por danos morais, fundamentadas no rompimento da relação comercial entre as partes – Demandas que possuem a mesma causa de pedir remota – Conexão caracterizada – Art. 55 , caput, CPC – Prevenção do Juízo em que distribuída a primeira ação – Inteligência dos arts. 58 e 59 do CPC – Conflito conhecido para declarar a competência do Juízo suscitante.

  • TRT-3 - CONFLITO DE COMPETENCIA: CC XXXXX20195030000 MG XXXXX-64.2019.5.03.0000

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    CONFLITO DE COMPETÊNCIA NEGATIVO. PREVENÇÃO POR CONEXÃO OU CONTINÊNCIA. As normas contidas nos artigos 55 , 56 e 286 do CPC estabelecem que a prevenção decorre da conexão ou continência, as quais ocorrem quando havendo identidade de partes e da causa de pedir, o pedido seja comum (conexão) ou o objeto de uma ação abranja o pedido do outro processo. Contudo, a teor do § 1º , do art. 55 , do CPC "os processos de ações conexas serão reunidos para decisão conjunta, salvo se um deles já houver sido sentenciado".No mesmo sentido, é a orientação contida na Súmula n. 235 do STJ ao dispor que "a conexão não determina a reunião dos processos, se um deles já foi julgado".

  • TJ-SP - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20218260000 SP XXXXX-38.2021.8.26.0000

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO. Execução de título extrajudicial, embargos à execução, ações de cobrança e de consignação em pagamento. Acolhimento da preliminar de incompetência relativa. Conexão. Declínio da competência ao MM. Juízo dito prevento. Possibilidade. Ações que possuem as mesmas partes e causa de pedir remota (contrato de locação). Conexão verificada. Risco de decisões conflitantes. Artigo 55 , "caput" e § 3º, do CPC . Prevenção do Juízo em que ocorreu o primeiro registro ou distribuição da petição inicial. Artigos 55 , § 1º , 58 e 59 , todos do CPC . Decisão mantida. Recurso desprovido.

  • TJ-PI - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20208180000

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    EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PRIVADO. RELAÇÃO CONTRATUAL. AÇÃO REVISIONAL DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. PRELIMINAR. PREVENÇÃO POR CONEXÃO. REJEIÇÃO. MÉRITO. INSTITUIÇÃO DE ENSINO PARTICULAR. PRETENSÃO DE REDUÇÃO DAS MENSALIDADES EM DECORRÊNCIA DA PANDEMIA – CORONAVÍRUS. IMPOSSIBILIDADE. INCONSTITUCIONALIDADE DECLARADA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (ADPF’S 706 E 713). REFORMA DA DECISÃO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1 - A questão controvertida diz respeito à possibilidade de o Poder Judiciário determinar a revisão de mensalidades cobradas por instituições de ensino particulares, com a concessão de descontos em razão de alterações provisórias no sistema de ensino geradas pela pandemia - adoção de ensino à distância, aulas virtuais, etc. 2 - Preliminar: A conexão sugerida pelo agravante não restou caracterizada. O recurso distribuído à relatoria do Exmo. Sr. Des. RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS tem como partes a FUNDAÇÃO EDUCACIONAL DA ASSOCIAÇÃO COMERCIAL PIAUIENSE- FUNEAC (agravante) e o PROGRAMA DE PROTEÇÃO E DEFESA DO CONSUMIDOR (PROCON/MPPI) (agravado) e originou-se da Ação Civil Pública (Proc. nº XXXXX-39.2020.8.18.0140 ). Conquanto a matéria seja similar, trata-se de partes e pedidos diversos, o que afasta a conexão sugerida. Preliminar de prevenção por conexão rejeitada. 3 - Primeiramente, importante anotar que o Supremo Tribunal Federal, a partir do julgamento da ADI XXXXX/DF (Data de Publicação: 12/02/2021) (precedente de observância obrigatória – art. 927 , inciso I , do NCPC ), considerou inconstitucionais leis estaduais que versassem sobre a redução obrigatória das mensalidades da rede particular de ensino em razão do coronavírus, por invasão à competência privativa da União para legislar sobre DIREITO CIVIL (art. 22 , inciso I , da CRFB ). 4 - Por sua vez, no julgamento das ADPF’S 706 e 713, também reputou inconstitucionais decisões judiciais que determinassem a redução das aludidas mensalidades, sem considerar os efeitos da pandemia para ambas as partes, e calcadas predominantemente na transposição de aulas presenciais para aulas virtuais. 5 - O Poder Judiciário não pode, sem prova robusta de um claro e evidente desequilíbrio contratual, imiscuir-se em relações de âmbito privado e determinar a revisão de mensalidades cobradas por instituições particulares por força de alterações provisórias no sistema de ensino geradas pela pandemia. 6 - Recurso conhecido e provido.

  • TJ-MG - Agravo de Instrumento-Cv: AI XXXXX80105330001 MG

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    EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE IMISSÃO DE POSSE - TUTELA DE EVIDÊNCIA - DISTRIBUIÇÃO POR DEPENDÊNCIA - PREVENÇÃO - MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA - CONEXÃO - RISCO DE DECISÕES CONFLITANTES - REMESSA DOS AUTOS AO JUÍZO QUE RECEBEU A PRIMEIRA DISTRIBUIÇÃO. 1. O instituto processual da distribuição por dependência de processos que se relacionam, por conexão ou continência, previsto no art. 286 , inciso III , do Código de Processo Civil , tem o objetivo de prevenir a existência de decisões conflitantes na mesma instância judicial. 2. O objetivo de se evitar decisões conflitantes é de ordem pública, não podendo submeter-se à deliberação das partes, cabendo ao órgão jurisdicional velar por ele. 3. A distribuição da petição inicial torna prevento o juízo, que, por isso, tem ampliada, por prevenção, sua competência para todas as ações interligadas que se lhe seguirem. 4. Reconhecida a conexão, de rigor a sua distribuição por dependência ao juízo prevento.

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